A missão da VISA é promover e proteger a saúde da população, garantindo os direitos constitucionais do cidadão e defendendo a vida. Seu objetivo é proteger e promover a saúde, evitando incapacidades e doenças.

30/09/2015

'Alisante Corrosivo"

A Anvisa determinou a suspensão da distribuição, da comercialização, da divulgação   e do uso  do produto Escova Redutora  de  Volume Creatina e Complexo Ativo Aminoácidos Leite  Vegetal  de Amaranto  Bioativo de Algas Marinhas Tropicais,  marca  Acquaflora, fabricado  pela empresa  Krenak do Brasil Indústria e Comércio de Cosméticos Ltda – ME.
A Agência tomou a medida após verificar que o produto não possui registro na Agência. Além disso, laudo de análise fiscal emitido pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS-Fiocruz) apresentou resultados insatisfatórios no ensaio de determinação de PH. Segundo o laudo, o produto pode ser corrosivo em razão da extrema acidez. 
Com a suspensão a empresa deve promover o recolhimento de todos os lotes existente no mercado
A medida está na Resolução 2.642/2015 publicada nesta quarta-feira (30/9) no Diário Oficial da União (DOU).

23/09/2015

Suspenso lote do antidepressivo Venforin


:: imagem ilustrativa ::
A empresa EMS Sigma Pharma comunicou recolhimento voluntário do lote 688317 do Venforin (cloridrato de venlafaxina), 150mg, com validade até outubro de 2016. O medicamento é indicado para o tratamento da depressão, incluindo ansiedade associada, prevenção de recaídas e recorrência da doença.
O lote citado contém em sua embalagem blisters do medicamento Itraspor (itraconazol) 100 mg. O produto é indicado no tratamento de infecções fúngicas.
Com a confirmação da troca das embalagens, a Anvisa determinou a suspensão da distribuição, comércio e uso do produto.
A empresa deve promover o recolhimento do estoque existente no mercado.
A medida está na Resolução 2.672/2015 publicada nesta quarta-feira (23/9) no Diário Oficial da União (DOU).

Anvisa proíbe lotes de chás


:: imagem ilustrativa ::

A Anvisa proibiu a fabricação, a distribuição, a comercialização e o uso de todos os lotes do Chá Misto Camomila e Cidreira; do Chá Misto Maçã e Hortelã Dia e do Chá Misto Maçã e Canela, da marca Da China. A Agência também proibiu o Chá Noite Tranquila Aromático, da marca Chileno. Os produtos são fabricados  pela empresa Laboratório Industrial Vida e Saúde Ltda.
De acordo com a Resolução 2.671/2015publicada nesta segunda-feira (21/9) no Diário Oficial da União (DOU), os produtos estão de desacordo  com a legislação vigente.
Segundo a norma, o Chá Misto Camomila e Cidreira e o Chá Misto Maçã e Hortelã Dia contém a falsa indicação para lactentes. Já o Chá Misto Maçã e Canela contém a espécie vegetal "Casca de Jabuticaba (Myrciaria cauliflora)", sem previsão de uso para preparo da bebida.  O Chá Noite Tranquila Aromático contém a espécie vegetal "Anis estrelado", também sem previsão de uso.