A missão da VISA é promover e proteger a saúde da população, garantindo os direitos constitucionais do cidadão e defendendo a vida. Seu objetivo é proteger e promover a saúde, evitando incapacidades e doenças.

28/10/2010

Anvisa suspende medicamento e interdita lotes de produtos irregulares


A Anvisa suspendeu, nesta ultima terça-feira (26/10), a distribuição, comércio e uso de dois lotes do medicamento Clavin, fabricado pela empresa Aspen Pharma Indústria Farmacêutica (antiga Cellofarm). Os lotes Z709003 (fabricação 01/2009 e validade 01/2011) e Z709004 (fabricação 02/2009 e validade 02/2011) apresentaram resultados insatisfatórios no ensaio de aspecto.

Outros dois produtos tiveram lotes interditados cautelarmente, por 90 dias. O primeiro é o lote 521905H3 do produto Equipo para infusão de soluções parenterais - macro gotas, marca Anne e importado por Hospira produtos hospitalares.  O lote também apresentou resultado insatisfatório no ensaio de aspecto.
O outro lote interditado é o de número 018 do produto Quitosana, da marca Affinato, 30 cápsulas, com validade em 01/11/2011. Fabricado pela empresa Sinérgika Indústria de alimentos, o produto é suspeito de conter em sua composição a substância Sibutramina, um psicotrópico anorexígeno, que não é permitido em alimentos.
Medidas
A interdição de produtos é uma medida válida por 90 dias após a divulgação no Diário Oficial, período em que é realizada a contraprova do laudo de análise fiscal emitido por órgão-parte do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS). Durante esse prazo, os lotes interditados não podem ser comercializados nem consumidos. O número do lote é impresso na embalagem. O usuário que já tiver adquirido algum produto dos lotes interditados deve interromper o uso e, em caso de dúvidas, deve entrar em contato com o serviço de atendimento ao consumidor do fabricante.               
Já a suspensão de um ou de todos os lotes de determinado produto é definitiva e tem validade imediata, após divulgação da medida no Diário Oficial. O recolhimento (retirada do mercado) é de responsabilidade do fabricante. O usuário que já tiver adquirido algum produto dos lotes suspensos (o número do lote é impresso na embalagem) deve interromper o uso imediatamente. No caso de tratamentos que não podem ser interrompidos, o usuário deve procurar o médico para receber orientações. Para outras informações, entrar em contato com o serviço de atendimento ao consumidor do fabricante.
fonte.: imprensa/Anvisa

Venda de antibióticos só poderá ocorrer com retenção da receita na farmácia

A partir do próximo dia 28 de novembro, qualquer tipo de antibiótico só poderá ser vendido com retenção da receita. . “Uma mudança bem significativa é que a validade da receita passa a ser de apenas dez dias, diferente de todos os outros remédios controlados, cujas receitas valem por 30 dias. Isso ocorre porque qualquer tipo de doença infecciosa precisa ser tratada imediatamente”


As indústrias farmacêuticas terão 180 dias para inserir nos rótulos e na bula a seguinte frase: “Venda sob prescrição médica - só pode ser vendido com retenção da receita”. 


Os antibióticos vendidos nas farmácias e drogarias do país só poderão ser entregues ao consumidor mediante receita de controle especial em duas vias. A primeira via ficará retida no estabelecimento farmacêutico e a segunda deverá ser devolvida ao paciente com carimbo para comprovar o atendimento. A determinação da Anvisa será publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (28/10).



A retenção das receitas dos antibióticos será obrigatória a partir de 28 de novembro de 2010. A partir deste dia, os prescritores devem atentar para a necessidade de entregar, de forma legível e sem rasuras, duas vias do receituário aos pacientes.


As embalagens e bulas também terão que mudar e incluir a seguinte frase: “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA”. As empresas terão 180 dias para fazer as adequações de rotulagem.

A nova norma definiu, também, novo prazo de validade para as receitas, que passa a ser de 10 dias, devido às especificidades dos mecanismos de ação dos antimicrobianos.  Todas as prescrições deverão, ainda, ser escrituradas, ou seja, ter suas movimentações registradas no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC). O prazo para que as farmácias iniciem esse registro e concluam a adesão ao sistema é de 180 dias.
As medidas valem para mais de 90 substâncias antimicrobianas, que abrangem todos os antibióticos com registro no país, com exceção dos que tem uso exclusivo no ambiente hospitalar. O objetivo da Anvisa, ao ampliar o controle sobre esses produtos, é contribuir para a redução da resistência bacteriana na comunidade.

Confira a íntegra da resolução 

Dados

Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam que mais de 50% das prescrições de antibióticos no mundo são inadequadas. Só no Brasil, o comércio de antibióticos movimentou, em 2009, cerca de R$ 1,6 bilhão, segundo relatório do instituto IMS Health.

Vanessa Amaral - Imprensa/Anvisa

27/10/2010

KPC: Solução alcoólica será obrigatória em hospitais


Em 60 dias, todos os serviços de saúde brasileiros (como hospitais, clínicas e consultórios) devem ter preparação alcoólica para a fricção antisséptica das mãos dos profissionais de saúde que lidam com o paciente.
Todos os pontos de assistência ao paciente, como, por exemplo, UTI, salas de triagem, ambulatórios, serviços de atendimento móvel e unidades de urgência e emergência, deverão ter a preparação à disposição dos profissionais, em local visível e de fácil acesso.
O produto deverá estar à beira dos leitos dos pacientes, para evitar que o profissional precise sair do local para higienizar as mãos. A medida consta da Resolução RDC 42, publicada, nesta terça-feira (26), no Diário Oficial da União.
Líquido ou gel?
Nas preparações alcoólicas em forma líquida, a concentração de álcool na fórmula poderá variar de 60% a 80%. Já nas formas gel, espuma e outras, a concentração mínima do álcool deve ser de 70%, com atividade bacteriana comprovada por testes de laboratório específicos.
Nas duas formas de apresentação, recomenda-se o uso de emolientes na fórmula, para evitar o ressecamento da pele. 
No entanto, segundo a resolução, o uso de preparação alcoólica não é indicado quando as mãos tiverem sujidade visível. Nesse caso, é preciso fazer a higienização com água e sabonete antes de se utilizar o produto.
Os produtos industriais adquiridos no comércio devem ser registrados na Anvisa. Já os manipulados em farmácias devem seguir as exigências da Resolução RDC nº. 67/07, que dispõe sobre as Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais. 


Fonte.: Imprensa/Anvisa

Neutralizadores de odores devem ser regularizados na Anvisa

Atualmente, há no mercado inúmeros produtos neutralizadores ou redutores de odor desagradável. Alguns destes estão regularizados na Anvisa, mas há, também, um número considerável de produtos que são comercializados clandestinamente.
Preocupada com o comércio ilegal destes produtos, a Anvisa adverte que os produtos neutralizadores de odores, independentemente do local de sua aplicação, devem ser regularizados junto a Agência e devem atender integralmente ao que estabelece a RDC nº 208, de 2003.

Produtos saneantes podem ser notificados ou registrados na Anvisa. Essa classificação vai depender do grau de risco que o produto acarreta ao ser humano. Uma exigência básica da resolução para a concessão do registro ou da notificação é, por exemplo, o teste de eficácia, que consiste na apresentação de um laudo de combate ao mau odor específico.
A resolução define os produtos neutralizadores de odores como formulações “que apresentam substâncias capazes de neutralizar ou reduzir a percepção de odores desagradáveis, por processos físicos, químicos ou físico-químicos, podendo ou não deixar efeitos residuais odoríferos”.
Estão incluídos nesta categoria, não só os produtos destinados à neutralização ou redução da percepção de odores desagradáveis no ambiente domiciliar ou institucional, como também os produtos destinados a grandes áreas, como estações de tratamento de efluentes, indústrias, ou mesmo no combate aos maus odores de ácidos graxos, compostos nitrogenados, amônia, hidrocarbonetos, entre outros.

A inclusão dos produtos destinados a grandes áreas justifica-se pela definição de produtos saneantes, contida no Artigo 3º inciso VII da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976: “VII - Saneantes Domissanitários: substâncias ou preparações destinadas à higienização, desinfecção ou desinfestação domiciliar, em ambientes coletivos e/ou públicos, em lugares de uso comum e no tratamento da água.”.

Os produtos que não cumprirem a legislação serão enquadrados na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, que estabelece penalidades de advertência, multa, apreensão, interdição ou mesmo inutilização do produto, entre outras.

Fonte.: Imprensa/Anvisa (portal ANVISA)

24/10/2010

Anvisa anuncia reforço em medidas de combate à "superbactéria"

Resoluções sobre álcool gel e compra de antibióticos devem ser publicadas. Agência também vai publicar nota técnica sobre prevenção de infecções.

 

O diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Dirceu Barbano, anunciou nesta sexta-feira (22) medidas para evitar o aumento nnúmero de infecções pela superbactéria KPC, resistente a antibióticos e que pode levar à morte.
A instalação de dispensadores de álcool em gel em todos os ambientes de atendimento nos hospitais e clínicas públicas e particulares estão entre as medidas anunciadas. Barbano disse ainda que as farmácias devem passar a reter as receitas médicas para a venda de antibióticos, para comprovar que a exigência da Anvisa será cumprida.
Segundo o diretor, as normas devem ser divulgadas no início da próxima semana, mas há um período de adaptação de pelo menos 60 dias para a obrigatoriedade do álcool gel e de 30 dias para a retenção de receitas nas farmácias.
Técnicos da Anvisa estão reunidos desde esta quinta (21) para trabalhar em uma nota técnica, sobre prevenção a infecções hospitalares, e duas resoluções, a respeito das formas de prevenção a infecções nos ambientes hospitalares e da compra de antibióticos em farmácias, afirmou Barbano.

Segundo o diretor, os dados notificados à Anvisa pelas secretarias de saúde nos estados e no Distrito Federal mostram que a situação no DF é a mais preocupante no país. No DF foram notificados 157 casos entre julho de 2009 e 15 de outubro de 2010.
São Paulo registrou 70 casos na Anvisa entre julho de 2009 e outubro de 2010, dos quais 24 resultaram em morte. Em outros quatro estados, os dados são referentes apenas ao período de julho de 2009 a julho de 2010: 3 no Espírito Santo, 4 em Goiás, 12 em Minas Gerais e 3 em Santa Catarina. "Certamente, em muitos desses casos a pessoa já se tratou e voltou para casa", disse Barbano.
De acordo com a Anvisa, os números podem ser maiores, já que nem todos os casos registrados pelas secretarias estaduais de saúde foram notificados à agência. Segundo ele, os dados das próprias secretarias só são notificados à agência quinzenalmente. 
"A norma [da obrigatoriedade de notificação de infecções] já existe desde 1998, mas por essa situação de desconforto a respeito dessas informações [da superbactéria], esperamos que se aprimore o trabalho. Os municípios precisam de fato agir na cobrança da responsabilidade das unidades de saúde no cumprimento dessa norma", disse o diretor.
Segundo ele, as reuniões do setor técnico trataram também da disponibilização de um software para que as notificações sejam feitas via web, mas não há prazo para sua implementação.
Apesar as medidas anunciadas nesta sexta, Barbano afirmou que as infecções pela superbactéria não representam um risco superior à média de outras infecções registradas no Brasil.
"Os casos não representam uma exceção. Estudos apontam que a taxa média de infecções no Brasil é de 14% entre pessoas que são identificadas em um quadro suscetível a infecções hospitalares, e os casos da KPC está dentro dessa média", disse Barbano.
Distrito Federal
 
Nesta semana, a Secretaria de Saúde do Distrito Federal confirmou mais três mortes pela KPC. De janeiro até o dia 15 de outubro, 18 pacientes morreram por conta da superbactéria. No mesmo período, foram registradas 183 pessoas portadoras da bactéria, das quais 46 tiveram infecção.

Depois da denúncia sobre a falta de materiais básicos e estrutura adequada nos hospitais públicos do Distrito Federal para combater a superbactéria KPC, o governador Rogério Rosso (PMDB) cobrou esclarecimentos da Secretaria de Saúde. Após apresentar explicação ao governador, a secretária de Saúde, Fabíola de Aguiar, e o secretário de Logística da Saúde, Herbert Teixeira, confirmaram que os hospitais seriam reabastecidos ainda esta semana.
Como surge uma superbactéria


A Klebsiella pneunoniae (KPC) não é a única vilã a ser combatida. “Superbactéria” é, na verdade, um termo que vale não só para um organismo, mas para bactérias que desenvolvem resistência a grande parte dos antibióticos. Enzimas passam a ser produzidas pelas bactérias devido a mutações genéticas ao longo do tempo, que tornam grupos de bactérias comuns como a Klebsiella e a Escherichia resistentes a muitos medicamentos.
Outro mecanismo para desenvolvimento de superbactérias é a transmissão por plasmídeos. Plasmídeos são fragmentos do DNA que podem ser passados de bactéria a bactéria, mesmo entre espécies diferentes. Uma Klebsiella pode passar a uma Pseudomonas, e esta pode passar a uma terceira. Se o gene estiver incorporado no plasmídeo, ele pode passar de uma bactéria a outra sem a necessidade de reprodução.
No território nacional, além da KPC, circulam outras bactérias multirresistentes, como a SPM-1 (São Paulo metalo-beta-lactamase).
Remédios
Entre os remédios ineficazes estão as carbapenemas, uma das principais opções no combate aos organismos unicelulares. Remédios como as polimixinas e tigeciclinas ainda são eficientes contra esses organismos, mas são usados somente em casos de emergência como infecções hospitalares.

Fonte.: portal G1, ANVISA

20/10/2010

Anvisa alerta para produtos com alterações


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a interdição cautelar do produto Pimenta do Reino Moída, da marca Brejomina, com validade até março de 2011, fabricada pela empresa Indústria e Comércio Brejominas Ltda., de Minas Gerais. De acordo com a Agência, o resultado de teste foi insatisfatório no ensaio para identificação de elementos histológicos (presença de amido de milho) e na pesquisa de matérias macroscópicas e microscópicas (presença de pêlo de roedor).
Em outra resolução, a Anvisa determinou também a interdição cautelar do lote 4086, do produto Amendoim Vermelho, da marca Pinduca, fabricado pela empresa Pinduca Indústria Alimentícia Ltda. A medida foi adotada por que o produto apresentou teores de aflatoxinas superiores ao permitido pela legislação sanitária. O produto tem validade até dezembro deste ano.

Fonte: SESAB

18/10/2010

Higienizar as mãos é essencial para prevenir doenças


O Dia Mundial de Higienização das Mãos foi comemorado (nessa ultima sexta-feira dia 15/10). A Anvisa busca mobilizar os chamados serviços de saúde, categoria na qual se incluem hospitais e clínicas, para que participem desse esforço mundial com o objetivo de aumentar a adesão dos profissionais de saúde à prática. Nesse sentido, uma das ações é a disponibilização de materiais informativos sobre o tema. 

A comemoração global visa a uma maior conscientização de profissionais de saúde, governos, gestores e administradores hospitalares sobre a importância da higienização das mãos. A medida é considerada a mais importante e de menor custo para a prevenção e o controle das infecções nos serviços de saúde.  


No hospital


A higienização das mãos deve ser realizada pelos profissionais de saúde, à beira do leito do paciente, nos seguintes momentos: antes e após contato com o paciente, antes da realização de procedimentos invasivos, após risco de exposição a fluidos corporais e após contato com superfícies próximas ao paciente. 

As mãos podem ser higienizadas, preferencialmente, com preparações alcoólicas para as mãos (sob a forma líquida, gel, espuma e outras) ou com água e sabonete líquido, lembrando que todos os produtos devem estar devidamente regularizados na Anvisa. 

09/10/2010

Nota à Sociedade – Segurança Sibutramina



A Anvisa vem acompanhando o perfil de segurança do medicamento sibutramina e medidas imediatas foram tomadas em relação ao risco cardiovascular1, 2. 


Algumas agências reguladoras 3, 4 e 5 mudaram seu posicionamento quanto a permanência no mercado sobre a sibutramina. Todas as medidas estão sendo tomadas no sentido de elucidar os níveis de segurança da sibutramina para os usuários brasileiros, por meio da metodologia de trabalho de farmacovigilância.
  1. Alerta SNVS/Anvisa/Nuvig/Gfarm nº 01, de 28 de janeiro de 2010, Novas contra-indicações de uso da sibutramina http://migre.me/1wdvG

  1. Anvisa aumenta controle sobre prescrição da sibutramina. 30 de março de 2010. http://migre.me/1wdrs

  2. http://www.fda.gov/NewsEvents/Newsroom/PressAnnouncements/ucm228812.htm(acessado em 08/10/2010)

  3. http://www.hc-sc.gc.ca/ahc-asc/media/advisories-avis/_2010/2010_169-eng.php (acessado em 08/10/2010)

  4. http://www.tga.health.gov.au/alerts/medicines/reductil-withdrawal.htm(acessado em 08/10/2010)

Alerta - Medicamento para reposição de imunoglobulina terá que ser recolhido


Foi determinada a suspensão da importação, distribuição, comércio e uso do medicamento injetável Octagam 5%, importado pela Octapharma Brasil Ltda. Todos os lotes do medicamento serão recolhidos pela empresa.  A decisão consta da RE 4611, publicada nesta quinta-feira (7/10), no Diário Oficial da União (DOU).
Notificações de eventos adversos registradas no exterior e que podem estar relacionadas ao uso do medicamento indicaram um aumento do risco de eventos tromboembólicos, como trombose, acidente vascular encefálico e infarto agudo do miocárdio.O medicamento Octagam 5% é uma imunoglobulina humana obtida a partir de plasma sanguíneo e usada em pacientes com deficiência dessa proteína, que atua como um anticorpo.
Recomendações aos médicos
Os médicos  devem descontinuar o uso do medicamento em seus pacientes e acompanhar aqueles que fazem uso do produto na concentração de 10%, embora o problema não tenha sido verificado para essa concentração. Devem, ainda,  notificar, por meio do Sistema eletrônico de notificações (Notivisa) para as suspeitas de eventos tromboembólicos em seus pacientes durante o uso de Octagam.

08/10/2010

Anvisa lança selo de segurança para medicamentos


Quem comprar um medicamento nas farmácias brasileiras poderá conferir, no próprio estabelecimento, se o medicamento é verdadeiro. É que, a partir de janeiro de 2012, cada caixa de medicamento conterá um selo de segurança fornecido pela Casa da Moeda que será reconhecido por leitores óticos em todas as farmácias e drogarias do país. A autenticidade do produto será indicada quando o consumidor aproximar a etiqueta de segurança ao visor do terminal ótico.

O objetivo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é minimizar os riscos causados pela existência de medicamentos falsificados, roubados, sem registro ou contrabandeados, no mercado nacional.

“É uma medida que vai garantir ao consumidor um mecanismo seguro de saber na própria farmácia se o medicamento é verdadeiro. Além disso a falsificação desta etiqueta hoje é praticamente impossível”, afirmou o diretor presidente da Anvisa, Dirceu Raposo de Mello.

Etiquetas de segurança

O modelo de etiqueta desenvolvido é simples e de fácil reconhecimento pelo usuário final. Os selos, autoadesivos, serão aplicados diretamente nas embalagens secundárias (caixa) dos medicamentos e terão um marcador especial, único e exclusivo, reconhecido apenas pelo Leitor Específico de Autenticação. Cada etiqueta terá, ainda, uma numeração individual não repetitiva (Identificador Único de Medicamento – IUM), que será a ferramenta de base para o sistema eletrônico de rastreabilidade.

Não serão produzidas etiquetas diferenciadas por estado ou fabricante de medicamento. Todas as etiquetas autoadesivas, em todo o país, terão o mesmo formato e características físicas.

Principais características de segurança das etiquetas:

- padrão único, no tamanho de 19 X 25 milímetros;

- existência de fibras e micro esferas coloridas, visíveis sobre luz ultravioleta;

- micro cortes para proteção contra tentativas de violação;

- existência de número serial, de 13 dígitos. Os dois primeiros dígitos representam os dois últimos algarismos do ano em que a etiqueta foi impressa, e os 11 números seguintes representam uma sequência numérica, não repetitiva, dentro do ano em que a etiqueta for impressa. Não existirão etiquetas com números repetidos;

- código bidimensional Datamatrix impresso, que corresponderá ao respectivo número de série da etiqueta;

- marcador invisível de autenticação. Este marcador permitirá o reconhecimento da etiqueta pelos leitores que serão disponibilizados às farmácias e drogarias. Esses leitores serão específicos para essa finalidade e somente eles poderão fazer a leitura dos marcadores das etiquetas.

- etiqueta impermeável, não ocorrendo a penetração de óleo ou produtos químicos;

- etiqueta resistente à água e à umidade. Possui resistência à exposição prolongada ao sol, não apresentando alterações em sua coloração.

- etiqueta não apresentará, com o tempo, deformação em seu formato;


Leitor Específico de Autenticação



Para a leitura das etiquetas, a Anvisa solicitou à Casa do Moeda a produção de leitores óticos, desenvolvidos especialmente para reconhecer o marcador invisível de autenticação inserido no selo. O equipamento funcionará por meio do contato da etiqueta com o visor e, automaticamente, fará a leitura e o reconhecimento da autenticidade do elemento de segurança da etiqueta. Luz verde e sinal sonoro do equipamento indicam que o medicamento é verdadeiro.

Todos os leitores fixos possuirão números individuais e lacres de inviolabilidade de fácil identificação visual para o consumidor e para os agentes de fiscalização. Qualquer tentativa de violação dos lacres ficará evidente: além da impressão do número serial, os lacres possuirão impressões de segurança.

A tecnologia utilizada na fabricação dos leitores específicos de autenticação da Casa da Moeda do Brasil é robusta e segura. Os testes de confiabilidade de leitura indicam 100% de confiabilidade.

Cada farmácia terá um equipamento de leitura instalado em área de fácil acesso para uso livre e gratuito dos consumidores de medicamentos. A Casa da Moeda do Brasil efetuará a entrega dos leitores para todas as farmácias regularizadas na Anvisa, sem nenhum ônus para o estabelecimento. Leitores portáteis também serão entregues à Agência para serem utilizados nas ações de fiscalização.

Mercado

O valor do selo será de R$ 0,07, sem a incidência de impostos. Como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é variável nos diversos Estados da Federação, os preços das etiquetas terão variação conforme o Estado.

Verifica-se que, sobre o mercado total, o impacto do valor do selo é de 0,05% (média). Sobre o mercado de produtos de até R$ 5,00, o impacto do selo é de 2,58% (média).

“O custo do selo no custo total de produção do medicamento é muito baixo, logo o governo não vai aceitar nenhum tipo de aumento de preço dos medicamentos por conta da instituição do selo”, informou o diretor Dirceu Raposo de Mello.

Rastreabilidade

Em 2010, a Anvisa iniciou interlocução com o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio de representantes da Receita Federal do Brasil e das Secretarias Estaduais de Fazenda, para inclusão do número Identificador Único de Medicamento (IUM) como dado das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) do setor farmacêutico.

A NF-e será usada como meio transmissor dos números IUM, desde os fabricantes até os distribuidores varejistas de medicamentos. A associação do IUM às demais informações fiscais constitui-se um dos principais pilares do Sistema Nacional de Controle de Medicamento. Por meio da NF-e, será possível recuperar informações históricas e geográficas sobre o caminho percorrido pelos medicamentos, desde sua produção até a entrega ao consumidor.

O teste-piloto virtual para o uso da NF-e está em fase de finalização. A partir de 1º de janeiro de 2011, já estará disponível na NF-e o campo destinado ao IUM para preenchimento pelas empresas farmacêuticas em todas as transações comerciais envolvendo medicamentos.

Histórico

Para aprimorar continuamente os mecanismos de rastreabilidade e autenticidade de medicamentos no país e dar uma resposta efetiva à informalidade, foi criado o Sistema Nacional de Controle de Medicamentos, por meio da lei 11903/09.

A lei prevê que o Sistema será implantado gradualmente em até três anos.

Nesta quarta-feira (6/10), a Anvisa assina nova instrução normativa que define os prazos para a implantação do sistema de rastreamento de medicamentos. A norma será publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Só em 2010, a Agência apreendeu 53.575 mil unidades de medicamentos falsificados e contrabandeados e 62,9 toneladas de medicamentos sem registro. “Hoje nós estamos articulados com a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, as polícias civis e as vigilâncias sanitárias dos estados e municípios para combater a fraude”, informou Raposo de Mello. “A Anvisa foi criada para combater a falsificação de medicamentos, mas, na prática, o instrumental que havia antes era muito frágil”.

Assessoria de Imprensa da Anvisa

Materiais de educação em vigilância sanitária estão disponíveis em braile

Os materiais didáticos do Projeto Educação em Vigilância Sanitária (Educanvisa) foram convertidos para o Braille a fim de permitir que estudantes e professores com deficiência visual possam ser capacitados por meio dessa proposta pedagógica da Anvisa.

A transcrição e a impressão em Braille de todo o material didático do curso, inclusive as apresentações dos palestrantes da Anvisa, foram desenvolvidas pelo Centro de Apoio Pedagógico (CAP) da 39ª Superintendência de Educação, cuja atuação se concentra na cidade de Uberaba (MG) e municípios vizinhos.

Além do CAP, a Anvisa contou com a parceria da Universidade de Uberaba (Uniube) para adequar seu método às diversas formas de deficiência visual. A idéia de produzir os materiais adaptados surgiu no ano passado, durante a experiência de implantação do Educanvisa na Escola Estadual Professor Alceu Novaes, situada naquela cidade.

A escola conta com alunos portadores de deficiência visual que além do curso regular freqüentam o Centro de Apoio Pedagógico para atendimento às pessoas com deficiência visual (CAP).

A Escola Alceu Novaes/CAP possui um centro de apoio com vários núcleos destinados ao desempenho e independência das pessoas com deficiências visuais. Cinco professores cegos que atuam na instituição também participaram do treinamento no projeto Educanvisa.

Criado com objetivo de oferecer apoio pedagógico e recursos didáticos ao sistema de ensino, o Centro de Apoio Pedagógico é uma projeto de parceria entre Ministério da Educação (MEC), o governo do estado de Minas Gerais e a Associação Brasileira de Deficientes Visuais (Abedev).

A meta do CAP é propiciar o acesso e a adaptação de recursos específicos necessários à pessoa cega e ou com baixa visão, além de promover a capacitação de profissionais e da comunidade para lidar com a deficiência visual

Imprensa/Anvisa

02/10/2010

Anvisa terá de cobrar aviso de fabricantes de lentes


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) recebeu uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF) para que cobre de fabricantes de lentes de contato informações sobre os riscos à saúde causados por estes produtos. A Anvisa tem 45 dias para informar se vai acatar ou não a recomendação do MPF.
As informações, segundo o MPF, devem ser incluídas nas embalagens ou nos rótulos dos produtos. O órgão também deve exigir que a bula do produto acompanhe a embalagem, já que as instruções para uso das lentes são repassadas ao consumidor através de um encarte separado.
A recomendação encaminhada pelo procurador da República Claudio Gheventer baseou-se em procedimentos administrativos que apuraram a falta de informação nas embalagens sobre lesões oculares que podem ocorrer de problemas no uso de lentes de contato. "Apesar dos graves danos que podem decorrer de problemas no uso de lentes de contato, não há qualquer advertência nas embalagens do produto, em evidente violação ao Código de Defesa do Consumidor e à própria regulamentação da Anvisa", disse o procurador.

Fonte: http://www.estadao.com.br