A missão da VISA é promover e proteger a saúde da população, garantindo os direitos constitucionais do cidadão e defendendo a vida. Seu objetivo é proteger e promover a saúde, evitando incapacidades e doenças.

30/12/2011

Vigilância Sanitária lança SELO de Qualidade para Serviços de Alimentação.

Projeto para 2012.


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O selo, exclusivo, será concedido aos estabelecimentos que atenderem rigorosamente às normas estabelecimentos pela Vigilância Sanitária. Um projeto piloto já está sendo desenvolvido em parceria com a Administração do Shopping Teixeira Mall. Onde certificaremos os estabelecimentos da Praça de Alimentação, que atingirem um grau de adequação compatível com o que se preconiza a legislação sanitária vigente. Dessa forma, os consumidores terão mais um importante instrumento de verificação das condições higiênico-sanitárias dos estabelecimentos. Posteriormente o projeto poderá ser aplicado em panificadoras, lanchonetes, restaurantes entre outros.

A ultimo dia 06 de Dezembro, foi realizada uma reunião com a presença dos responsáveis das lojas de alimentação, juntamente com a administração de shopping, onde foi lançada a proposta de se realizar um curso de capacitação destinado aos trabalhadores (manipuladores de alimentos, atendentes, garçons etc).Curso será ministrado pelos técnicos da Vigilância Sanitária e o comerciante não terá nem um custo. Mas terá o compromisso de viabilizar a participação de todos seus colaboradores. A previsão é que a primeira etapa desse curso veja realizada no primeiro trimestre de 2012.
Destaque no Portal Oficial do Município

27/12/2011

Ação de comunicação esclarece população sobre inibidores de apetite


Começa nesta terça-feira (27/12) uma ação de comunicação da Anvisa para esclarecer a população sobre a retirada dos inibidores de apetite do mercado. A campanha também chama a atenção para a necessidade da adoção de hábitos saudáveis.
Nesta primeira fase, a ação será veiculada nas rádios de nove capitais, no formato testemunhal, ou seja, feito pelo próprio apresentador do programa. Ao todo serão 43 rádios nas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília, Fortaleza, Belo Horizonte, Curitiba, Recife, Porto Alegre e Salvador. As cidades foram avaliadas como prioritárias para atingir o público alvo consumidor de emagrecedores.
O texto da mensagem que será transmitida no rádio lembra a população de que a melhor maneira de emagrecer é ter uma vida saudável, com alimentação balanceada e atividade física semanal. Em fevereiro, a segunda parte da campanha será veiculada nas TVs em rede nacional.
No último mês de outubro, a Anvisa decidiu cancelar os registros dos medicamentos do tipo anfetamínicos, utilizados como inibidores de apetite. A decisão foi motivada pela reavaliação destes produtos que demonstrou a ausência de dados positivos sobre sua eficácia e segurança. Na mesma ocasião, a Anvisa definiu regras mais rígidas para o medicamento Sibutramina, utilizado no tratamento da obesidade.


Informações sobre o implante mamário Poly Implant Prothese (PIP)


Em relação às notícias veiculadas na imprensa, referentes ao implante mamário Poly Implant Prothese (PIP), fabricado pela empresa francesa Poly Implants  Protheses, a Anvisa esclarece que vem mantendo contato com a Agência Francesa de Segurança Sanitária dos Produtos de Saúde (AFSSAPS) e acompanha as informações do caso.


Nos últimos dias, a Agência Francesa publicou informes com orientações para pacientes e cirurgiões. Em reunião realizada com o Comitê de Acompanhamento das Mulheres que possuem o implante mamário Poly Implant Prothese (PIP), foram apresentados dados de suspeitas de eventos adversos graves (câncer) em mulheres portadoras desses implantes. No entanto, esta relação causal não está estabelecida.

No Brasil, o implante mamário Poly Implant Prothese (PIP), importado pela empresa EMI Importação e Distribuição LTDA, teve sua comercialização suspensa em 01 de abril de 2010, por meio da Resolução RE 1558/2010. A Anvisa publicou, em 01/04/2010, o Alerta Sanitário N° 1015 e, em 23/12/2011, o Alerta Nº 1107 a respeito do assunto. Neste sentido, destacam-se as seguintes recomendações da Anvisa:

- As pacientes devem procurar seus médicos para realizar os exames necessários e fazer uma avaliação clínica;

- Os profissionais de saúde devem contatar suas pacientes para definirem a melhor conduta a ser adotada;

- Os serviços e profissionais de saúde devem notificar todos os casos envolvendo eventos adversos e ou retirada do Implante mamário preenchido de gel de alta coesividade (nome comercial do produto no Brasil) - registrado na Anvisa sob o N° 80152300001. A notificação deve ser feita pelo Notivisa, com acesso pelo Portal da Anvisa (www.anvisa.gov.br).

Leia:Alerta Sanitário nº 1015 de 01/04/2010
Alerta Sanitário nº 1107 de 23/12/2011

Estas informações poderão sofrer alterações, de acordo com a obtenção de outras evidências.

Anvisa poderá permitir que distribuidoras de medicamentos possuam farmácias


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta segunda-feira (19/12), Consulta Pública (CP) que propõe mudanças na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 222, de 28 de dezembro de 2006.
A proposta da Agência permite que empresas do segmento de farmácias e drogarias possuam estabelecimentos de distribuição de medicamentos, e que empresas do segmento de distribuição de medicamentos possuam estabelecimentos de farmácias e drogarias. Nestes casos, as atividades devem ser praticadas em estabelecimentos diferentes.
Assim, a empresa que vai realizar a atividade – seja ela Farmácia, Drogaria ou uma Central de Distribuição - deverá solicitar à Anvisa a Autorização de Funcionamento (AFE). A AFE é obrigatória para toda empresa do ramo de medicamentos poder funcionar no país.
Se a empresa for vender medicamentos sujeitos ao controle especial, deverá solicitar, também, a Autorização Especial (AE). Nos dois casos, as empresas deverão cumprir, obrigatoriamente, os requisitos de Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem, exigidos pela Anvisa.
A Agência, ao regulamentar essa atividade, amplia o controle sanitário e permite o funcionamento dos estabelecimentos de distribuição de medicamentos, também conhecidos como Centrais de Distribuição das Redes de Farmácias, sem a necessidade de criar uma nova figura na Cadeia de Produtos Farmacêuticos.
Contribuições
Consulta Pública nº 61/2011 fica aberta por 60 dias. Contribuições podem ser enviadas por escrito, em formulário próprio, para um dos seguintes endereços: Agência Nacional de Vigilância Sanitária - GGIMP, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília- DF, CEP 71205- 050; ou para o Fax: (61) 3462-5778; ou, ainda, para o e-mail: cp61.2011@anvisa.gov.br.

Aberta consulta sobre desinfecção e esterilização de produtos


Está aberto o prazo de consulta sobre as novas regras para o processamento de produtos de saúde. Foi publicada nesta quinta-feira (22/12) a Consulta Pública nº 64 que propõe normas para os Centros de Material e Esterilização (CME), que funcionam nos serviços de saúde ou prestam este tipo de atividade para hospitais e similares.
As CMEs são unidades responsáveis pelo processamento de todo o material reutilizável do serviço médico, ou seja, é o trabalho de limpeza, secagem, avaliação, desinfecção ou esterilização necessário para que os produtos possam ser novamente utilizados em outros pacientes. Entre os exemplos estão os materiais cirúrgicos e as cânulas de lipoaspiração. A consulta também propõe que os serviços que realizam mais de 500 cirurgias por mês, excluído os partos, deverão ter um Comité de Processamento de Produtos para Saúde.
O objetivo da norma é regulamentar e dar mais segurança ao processo de limpeza dos materiais reutilizados dentro de um hospital, já que estes procedimentos são fundamentais para evitar infecções durante procedimentos cirúrgicos. A Consulta Pública nº 64 ficará aberta para sugestões e colaborações por 60 dias. As contribuições devem ser feitas em formulário específico no site na Anvisa.

Acesse
 aqui a página de Consultas Públicas da Anvisa.

21/12/2011

Escrituração eletrônica de antimicrobianos começa em 2013


Medicamentos e substâncias que contém antimicrobianos só poderão ser vendidos em farmácias e drogarias privadas, a partir de 16 de janeiro de 2013, mediante escrituração obrigatória no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC). É o que estabelece a Instrução Normativa 7/2011 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (19/12).

O SNGPC é um sistema de escrituração eletrônica por meio do qual os órgãos de vigilância sanitária controlam os procedimentos de movimentação de entrada (compra ou transferência) e saída (venda ou perda) de medicamentos controlados, em farmácias e drogarias. Além dos antimicrobianos, estão sujeitos a escrituração no sistema substâncias e medicamentos como antidepressivos e anabolizantes.

Enquanto a escrituração da venda de antimicrobianos no sistema eletrônico não é obrigatória, os estabelecimentos deverão continuar retendo a segunda via das receitas médicas e a notas ficais de venda desses produtos. Farmácias e drogarias que não cumprirem o estabelecidos pela nova regulamentação da Agência não poderão mais vender medicamentos e substâncias antimicrobianas. Caso alguma irregularidade seja verificada, poderão pagar multa de até R$ 1,5 milhão.

Cronograma

A norma prevê ainda que a Anvisa irá publicar, em 28 de fevereiro de 2012, os padrões e regras que possibilitem o início do processo de desenvolvimento dos sistemas para farmácias e drogarias privadas no hotsite do SNGPC.   Em 30 de setembro de 2012, também no hotsite do sistema, começa a fase de testes de troca de informações entre Anvisa e farmácias e drogarias privadas.

Para vender antimicrobianos, farmácias e drogarias privadas que não são cadastras no SNGPC ou que possuem cadastros desatualizados devem regularizar situação junto a Anvisa até 30 de novembro de 2012. Dúvidas ou dificuldades relacionadas ao tema devem ser envidas para o endereço eletrônico: sngpc.controlados@anvisa.gov.br.

Conheça aqui o hotsite do SNGPC

Veja também a publicação da Instrução Normativa 7/2011 da Agência.

16/12/2011

Sancionada lei que proíbe fumódromo em todo o país


A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que proíbe o fumo em ambientes fechados de acesso público em todo o país. A lei foi publicada nesta quinta-feira no "Diário Oficial da União" e já entra em vigor.

No mês passado, o Senado Federal aprovou a medida provisória que tratava do assunto --agora ainda é preciso regulamentar a lei para fixar o valor de multa a ser aplicado em locais que desrespeitem a nova regra.
A norma já é aplicada atualmente nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Paraná. A presidente Dilma manteve ainda o parágrafo que prevê que, a partir de 2016, os maços de cigarros também tragam mensagens de advertência sobre os riscos do produto à saúde em 30% da parte frontal (hoje existe só na parte de trás). 

VETO
 
O Executivo vetou, no entanto, outro parágrafo que permitia a "divulgação institucional dos fabricantes" [de derivados de tabaco]. Com isso, a empresa poderia promover seu nome em eventos, mas sem citar o produto que comercializa. O trecho foi alvo de polêmica no Congresso e alvo de críticas do ministro Alexandre Padilha (Saúde). 

Foi por sugestão do Ministério da Saúde que o parágrafo foi vetado. "O dispositivo introduz expressamente a possibilidade de divulgação institucional dos fabricantes de tabaco, em desacordo com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, em especial a Convenção-Quadro sobre Controle do Uso do Tabaco", afirma a justificativa apresentada pela pasta. 

Fonte: Folha de São Paulo

15/12/2011

Mais sete grupos de alimentos terão redução de sódio


O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, juntamente com representantes da indústria alimentícia, assinou, nesta terça-feira (13/12), nova fase do acordo que prevê a redução gradual de sódio em 16 categorias de alimentos. Nesta etapa, serão detalhadas as metas para os alimentos que estão entre os mais consumidos pelo público infanto-juvenil, incluindo sete categorias: batatas fritas e batata palha, pão francês, bolos prontos, misturas para bolos, salgadinhos de milho, maionese e biscoitos (doces ou salgados). O documento define o teor máximo de sódio a cada 100 gramas em alimentos industrializados. As metas (ver no fim do texto) devem ser cumpridas pelo setor produtivo até 2014 e aprofundadas até 2016.

A redução do consumo de sódio no Brasil é uma das estratégias do governo federal para o enfrentamento às doenças crônicas, como hipertensão arterial e doenças cardiovasculares. “Esta segunda etapa do acordo reforça o projeto conjunto entre governo e indústrias para respeitar a recomendação de consumo máximo da Organização Mundial de Saúde (OMS), que é de menos de 5 gramas de sal diários por pessoa, até 2020”, considera o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.

A hipertensão arterial atinge 23,3% da população adulta brasileira (maiores de 18 anos), de acordo com o estudo Vigilância de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel/2010). Já as doenças cardiovasculares foram responsáveis por 319 mil óbitos em todo o país, em 2009.

PREOCUPAÇÃO – De acordo com dados do IBGE, o consumo individual de sal, apenas nos domicílios brasileiros, foi de 9,6 gramas diários, enquanto o consumo total foi estimado em aproximadamente 12g diários, o que representa mais do que o dobro do recomendado pela OMS. Esta pesquisa revelou, ainda, que mais de 70% dos brasileiros consomem mais do que 5g de sal ao dia (o equivalente a quatro colheres rasas de café), chegando este percentual a mais de 90%, no caso de adolescentes de 14 a 18 anos e adultos da zona urbana.
Os adolescentes brasileiros apresentaram consumo muito mais elevado de alimentos como salgadinhos (sete vezes maior), biscoitos recheados (perto de quatro vezes maior), biscoitos doces (mais de 2,5 vezes maior) e biscoitos salgados (50% maior) em relação aos adultos.

O acordo firmado pelo Ministério da Saúde inclui a Associação Brasileira das Indústrias de Alimentação (Abia), Associação Brasileira das Indústrias de Massas Alimentícias (Abima), Associação Brasileira da Indústria do Trigo (Abitrigo) e a Associação Brasileira da Indústria de Panificação e Confeitaria (Abip).

MONITORAMENTO – Este segundo termo de compromisso também prevê o acompanhamento da utilização de sal e outros ingredientes com sódio pelas indústrias, de forma a assegurar o monitoramento da redução do sódio em alimentos processados. Assim, o acordo determina o acompanhamento das informações da rotulagem nutricional dos produtos e as análises laboratoriais de produtos coletados no mercado e da utilização dos ingredientes à base de sódio pelas indústrias. Além do Ministério da Saúde e das associações da indústria alimentícia, o acordo foi assinado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que ficará responsável por monitorar o cumprimento do acordo.

Veja o que estabelece o acordo para as sete categorias de alimentos:
 
TIPO DE ALIMENTO
TEOR ATUAL DE SÓDIO
META DE TEOR DE SÓDIO
REDUÇÃO
PÃO FRANCÊS
648mg/100g
586mg/ 100g
2,5% ao ano até 2014
BATATAS FRITAS E PALHA
720mg/100g
529mg/ 100g
5% ao ano até 2016
SALGADINHOS DE MILHO
1.288mg/100g
747mg/ 100g
8,5% ao ano até 2016
BOLOS PRONTOS
463mg/100g
Entre 204mg/100g e 332g/100g (meta varia conforme o tipo de bolo)
7,5% a 8% ao ano até 2014
MISTURAS PARA BOLOS
568mg/100g
334mg/100g (aerados), 250mg/100g (cremosos)
8% a 8,5% ao ano até 2016
BISCOITOS
1.220mg/100g (salgados), 490mg/100g (doces) e 600mg/100g (doces recheados)
699mg/100g (salgados), 359mg/100g (doces) e 265mg/100g (doces recheados.
7,5% a 19,5% ao ano até 2014
MAIONESE
1.567mg/100g
1.052mg/100g
9,5% ao ano até 2014 


Fonte: ANVISA / Agência Saúde

12/12/2011

Câmara aprova restrições à venda de lentes de contato e óculos de sol


A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece condições para a comercialização e a distribuição de produtos ópticos.

De acordo com a proposta, a indicação, a prescrição e a adaptação de lentes de contato são procedimentos
exclusivos da profissão médica. As lentes só poderão ser vendidas em clínicas oftalmológicas.

Em março deste ano, uma resolução do Conselho Federal de Medicina proibiu a venda de lentes de contato em óticas e outros estabelecimentos não
especializados. A proposta transforma essa norma em lei.

A proposta estabelece também que as armações para óculos, os óculos de proteção solar e os óculos de segurança, aqueles utilizados no trabalho, só poderão ser comercializados em estabelecimentos credenciados para essa atividade pela Vigilância Sanitária.


Quem desrespeitar as normas fica sujeito à apreensão de mercadorias e multa de R$ 682 a R$ 5.967, atualizada pelo INPC.


A proposta estabelece ainda que a fiscalização e a comercialização de produtos ópticos devem seguir a legislação federal e a regulamentação da Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Fonte: http://www.ribeiraopretoonline.com.br/

09/12/2011

Anvisa determina interdição de alimentos


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta quinta-feira (8/12), no Diário Oficial da União (DOU), a interdição cautelar, em todo o país, do lote 42 do produto Amendoim, marca Primor, fabricado pela empresa Alimentos Primor Ltda. O produto possuía doses de aflatoxinas (substâncias genotóxicas e carcinogênicas) acima do permitido em legislação sanitária.

Também sofreu interdição cautelar o lote 8014L JL116 do produto Canela da China em Pó, marca Kinino. O produto continha presença de numerosos fragmentos de insetos (ordem coleóptera).

Já o produto Açúcar Cristal, da marca Levesuca, válido até 04/2013, foi proibido por apresentar grânulos irregulares com diversos formatos e cores. O açúcar é fabricado pela empresa Silveira Comércio e Negócios de Açúcar Ltda.

A interdição cautelar vale pelo período de 90 dias após sua data de publicação no DOU. Durante esse tempo, o produto interditado não deve ser consumido e nem comercializado.

Fonte: ANVISA

Medicamentos femproporex, mazindol e anfepramona não podem ser vendidos no Brasil

A partir desta sexta-feira (9/12), os medicamentos femproporex, mazindol e anfepramona não podem mais ser comercializados no Brasil. A proibição, determinada pela Diretoria Colegiada da Anvisa em outubro, consta da Resolução RDC 52/2011, que estabeleceu um prazo de 60 dias para entrada em vigor da medida.   
Os medicamentos a base de femproporex, mazindol e anfepramona tiveram seus registros cancelados pela Anvisa, ficando proibida a produção, o comércio, a manipulação e o uso destes produtos no país. Os três medicamentos fazem parte do grupo denominado inibidores de apetite do tipo anfetamínico.
A norma da Anvisa também apresenta novas restrições para medicamentos a base de sibutramina.  Entre as novidades, está a obrigatoriedade dos profissionais de saúde, empresas detentoras de registro e farmácias e drogarias de notificarem, obrigatoriamente, o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária sobre casos de efeitos adversos relacionados ao uso de medicamentos que contém sibutramina.
Confira aqui a íntegra da Resolução RDC 52/2011 da Anvisa.
Leia também:

08/12/2011

Contaminação por agrotóxicos persiste em alimentos analisados pela Anvisa



O pimentão, o morango e o pepino lideram o ranking dos alimentos com o maior número de amostras contaminadas por agrotóxico, durante o ano de 2010. É o que apontam dados do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos de Alimentos (Para) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa),  divulgados nesta quarta-feira (7/12). Mais de 90% das amostras de pimentão analisadas pelo Programa apresentaram problemas.

No caso do morango e do pepino, o percentual de amostras irregulares foi de 63% e 58%, respectivamente. Os dois problemas detectados na análise das amostras foram: teores de resíduos de agrotóxicos acima do permitido e o uso de agrotóxicos não autorizados para estas culturas.

A alface e a cenoura também apresentaram elevados índices de contaminação por agrotóxicos. Em 55% das amostras de alface foram encontradas irregularidades. Já na cenoura, o índice foi de 50%.

Na beterraba, no abacaxi, na couve e no mamão foram verificadas irregularidades em cerca de 30% das amostras analisadas. “São dados preocupantes, se considerarmos que a ingestão cotidiana desses agrotóxicos pode contribuir para o surgimento de doenças crônicas não transmissíveis, como a desregulação endócrina e o câncer”, afirma o diretor da Anvisa, Agenor Álvares.

Por outro lado, a batata obteve resultados satisfatórios em 100% das amostras analisadas. Em 2002, primeiro ano de monitoramento do programa, 22,2% das amostras de batata coletadas apresentavam irregularidades.

Balanço

No balanço geral, das 2.488 amostras coletadas pelo Para, 28% estavam insatisfatórias. Deste total, em 24, 3% dos casos, os problemas estavam relacionados à constatação de agrotóxicos não autorizados para a cultura analisada.

Já em 1,7% das amostras foram encontrados resíduos de agrotóxicos em níveis acima dos autorizados.  “Esses resíduos indicam a utilização de agrotóxicos em desacordo com as informações presentes no rótulo e bula do produto, ou seja, indicação do número de aplicações, quantidade de ingrediente ativo por hectare e intervalo de segurança”, evidencia Álvares.

Nos 1,9% restantes, as duas irregularidades foram encontradas simultaneamente na mesma amostra.

Para

Em 2010, o programa monitorou o resíduo de agrotóxicos em 18 culturas: abacaxi, alface, arroz, batata, beterraba, cebola, cenoura, couve, feijão, laranja, maçã, mamão, manga, morango, pepino, pimentão, repolho e tomate. As amostras foram coletadas em 25 estados do país e no Distrito Federal. Apenas São Paulo não participou do Programa em 2010.

“Essas culturas são escolhidas de acordo com a importância do alimento na cesta básica dos brasileiros, no perfil de uso de agrotóxicos para aquela cultura e na distribuição da lavoura pelo território nacional”, explica Álvares. Depois, as amostras foram encaminhadas para análise nos seguintes laboratórios: Instituto Octávio Magalhães, Laboratório Central do Paraná, Laboratório Central do Rio Grande do Sul e Laboratório Central de Goiás.

A metodologia analítica empregada pelos laboratórios é a multiresíduos, capaz de identificar a presença de até 167 diferentes agrotóxicos em cada amostra analisada. “Trata-se de uma tecnologia de ponta e é utilizada por países como Alemanha, Austrália, Canadá, Estados Unidos e Holanda para monitorar resíduos de agrotóxicos em alimentos”, diz o diretor da Anvisa.

Cuidados

Para reduzir o consumo de agrotóxico em alimentos, o consumidor deve optar por produtos com origem identificada. Essa identificação aumenta o comprometimento dos produtores em relação à qualidade dos alimentos, com adoção de boas práticas agrícolas.

É importante, ainda, que a população escolha alimentos da época ou produzidos por métodos de produção integrada (que a princípio recebem carga menor de agrotóxicos). Alimentos orgânicos também são uma boa opção, pois não utilizam produtos químicos para serem produzidos.

Os procedimentos de lavagem e retirada de cascas e folhas externas de verduras ajudam na redução dos resíduos de agrotóxicos presentes apenas nas superfícies dos alimentos. “Os supermercados também tem um papel fundamental nesse processo, no sentido de rastrear, identificar e só comprar produtos de fornecedores que efetivamente adotem boas práticas agrícolas na produção de alimentos”, afirma Álvares.

Em 2010, apenas 2,1% das amostras analisadas pelo Para não tiveram qualquer rastreabilidade. Na maioria dos casos (61,2%), foi possível rastrear o alimento até o distribuidor.

Confira a íntegra dos resultados do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos de 2010.
Veja ainda a divulgação do Para no Jornal Nacional.


Resultados Para 2010

Produto Nº de amostras analisadas NA > LMR > LMR e NA Total de Insatisfatórios
(1) (2) (3) (1+2+3)
% % % %
Abacaxi 122 20 16,4% 10 8,2% 10 8,2% 40 32,8%
Alface 131 68 51,9% 0 0,0% 3 2,3% 71 54,2%
Arroz 148 11 7,4% 0 0,0% 0 0,0% 11 7,4%
Batata 145 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0% 0 0,0%
Beterraba 144 44 30,6% 2 1,4% 1 0,7% 47 32,6%
Cebola 131 4 3,1% 0 0,0% 0 0,0% 4 3,1%
Cenoura 141 69 48,9% 0 0,0% 1 0,7% 70 49,6%
Couve 144 35 24,3% 4 2,8% 7 4,9% 46 31,9%
Feijão 153 8 5,2% 2 1,3% 0 0,0% 10 6,5%
Laranja 148 15 10,1% 3 2,0% 0 0,0% 18 12,2%
Maça 146 8 5,5% 5 3,4% 0 0,0% 13 8,9%
Mamão 148 32 21,6% 10 6,8% 3 2,0% 45 30,4%
Manga 125 5 4,0% 0 0,0% 0 0,0% 5 4,0%
Morango 112 58 51,8% 3 2,7% 10 8,9% 71 63,4%
Pepino 136 76 55,9% 2 1,5% 0 0,0% 78 57,4%
Pimentão 146 124 84,9% 0 0,0% 10 6,8% 134 91,8%
Repolho 127 8 6,3% 0 0,0% 0 0,0% 8 6,3%
Tomate 141 20 14,2% 1 0,7% 2 1,4% 23 16,3%
Total 2488 605 24,3% 42 1,7% 47 1,9% 694 27,9%
(1) amostras que apresentaram somente IA não autorizados (NA); (2) amostras somente com IA autorizados, mas acima dos limites máximos autorizados (> LMR); (3) amostras com as duas irregularidades (NA e > LMR); (1+2+3) soma de todos os tipos de irregularidades.

Fonte: Danilo Molina - Imprensa / Anvisa