A missão da VISA é promover e proteger a saúde da população, garantindo os direitos constitucionais do cidadão e defendendo a vida. Seu objetivo é proteger e promover a saúde, evitando incapacidades e doenças.

29/12/2010

Saneantes: resolução atualiza procedimentos para registro e notificação



A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta quarta-feira (22/12),  a RDC 59, que reúne em um só documento, todas as normas relativas ao registro e notificação de saneantes.

A norma esclarece quais os documentos necessários para o registro, os requisitos de embalagem e rotulagem, os critérios utilizados para comprovação do prazo de validade, entre outros.
O objetivo é simplificar e agilizar os procedimentos de aprovação desses produtos. A resolução, que substitui a RDC nº 184, de 2001, entra em vigor no prazo de 90 dias.
Segundo a gerente de Saneantes da Anvisa, Tânia Pich, “a nova resolução pode estimular os produtores irregulares a se legalizar”.
Saiba mais
Os saneantes são produtos destinados à aplicação em superfícies inanimadas e ambientes, com finalidade de limpeza, desinfecção, desinfestação, sanitização, desodorização e odorização.

Anvisa propõe uso de frases de alerta em embalagens e bulas de medicamentos



As embalagens e bulas de medicamentos poderão trazer frases de alerta quanto ao uso correto e seguro dos produtos. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta segunda-feira (27/12) uma proposta (CP 116/2010) com as informações que devem ser disponibilizadas para cada tipo de substância.

Além das frases de advertência, que trazem precauções, contraindicações críticas e medidas que favorecem o uso correto dos medicamentos, o documento propõe que também seja informado o grau de risco para uso na gravidez e aleitamento. A proposta traz uma lista com as frases que serão utilizadas nas bulas para pacientes, nas bulas para profissionais de saúde e na rotulagem (embalagem).
A Agência quer que as bulas tragam essas frases em negrito e com tamanho de fonte nunca inferior ao utilizado no restante da bula. Nas embalagens, as frases devem vir com dimensões que permitam fácil leitura e em negrito ou caixa alta. Já as farmácias de manipulação devem utilizar etiquetas ou rótulos nas embalagens com as informações necessárias.
Pela proposta, a lista das substâncias e as frases de alerta serão atualizadas periodicamente, a fim de atender às necessidades dos usuários de medicamentos.
Contribuições
Contribuições à CP 116/2010 podem ser enviadas por escrito para o endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária – SIA trecho 5, área especial 57. CEP 71.205-050. Brasília - DF, ou fax: (61) 3462-5602 ou e-mail:cp116.2010@anvisa.gov.br. A proposta receberá sugestões por 120 dias.

Exemplos de frases de alerta:
Substância
Frase na bula do paciente
Frase na bula do profissional
Frase na embalagem
Cânfora
Não utilize este medicamento em crianças, pois pode ocorrer intoxicação, inclusive com convulsões.
Há evidências que associam o uso pediátrico de cânfora à ocorrência de intoxicação, inclusive com convulsões. Este medicamento não deve ser utilizado por crianças, principalmente as pequenas ou mal nutridas, pois nesses casos a absorção pela pele pode ser substancial. Além disso, crianças possuem mecanismos de desintoxicação hepática imaturos.
Não utilize este medicamento em crianças, pois pode ocorrer intoxicação, inclusive com convulsões.
Paracetamol
1.Não use mais do que 4000mg de paracetamolpor dia (número total de unidades farmacotécnicas ou unidades de medidas/dia). O uso acima desse limite pode ocasionar graves danos à saúde,sendo o principal risco a perda de função do fígado.
2. Não é recomendado o consumo de bebidas alcoólicas durante o uso deste medicamento, pois aumenta o risco de dano ao fígado.
3.Atenção: Se você estiver utilizando outro(s) medicamento(s) que contenha(m)paracetamol, observe se você está ultrapassando o limite diário de 4000mg. Se você consumiu acima desse limite, interrompa o uso e procure o médico imediatamente. Os sintomas de dano ao fígado podem surgir somente após alguns dias de consumo deparacetamol além do limite.
1.Oriente o seu paciente a não ultrapassar o limite de 4000mg deparacetamol por dia e a não consumir álcool durante o uso deste medicamento, pois ele aumenta o risco de dano hepático
2. Ao prescrever este medicamento, verifique se o paciente já está usando outro medicamento que contenha paracetamol, para evitar que o limite diário de 4000mg seja ultrapassado.
Não use mais de 4000mg por dia. Não consuma bebidas alcoólicas
Glicose ou dissacarídeos (sacarose, lactose e maltose)
Atenção diabéticos: contém açúcar (___mgde _______(tipo de açúcar)/unidade farmacotécnica ou unidade de medida).
Atenção: Este medicamento contém açúcar (___mg de _______(tipo de açúcar)/unidade farmacotécnica ou unidade de medida), portanto, deve ser usado com cautela por portadores de Diabetes
Atenção, diabéticos: contém açúcar.
Daniele Carcute - Imprensa

Medicamentos com resultados insatisfatórios sofrem interdição cautelar


Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou no Diário Oficial da União, desta quarta-feira (29/12), a interdição cautelar e suspensão, em todo o país, de medicamentos que apresentaram resultados insatisfatórios.
Todos os medicamentos fabricados pela empresa Rhiaton Indústria e Comércio LTDA, localizada na Rua Tiburtino Gomes, 121, Jardim Alvorada, Sumaré/SP, foram suspensos por a referida empresa não possuir autorização de funcionamento para executar as atividades. Além disso, os produtos da Rhiaton Indústria e Comércio LTDA não possuíam registro junto a Anvisa.
Já os lotes DS09C022 e DS091077, validades 03/2011 e 09/2011 respectivamente, do medicamento Dipirona Sódica 500 mg/ml solução oral fabricado pela empresa Farmace Indústria Químico Farmacêutica Cearense LTDA foram interditados por apresentarem resultado insatisfatório nos ensaios de descrição da amostra. A empresa é localizada na Avenida Dr. Antônio Lírio Callau, km 02, Sítio Barreiras, Barbalha/CE,
O mesmo problema foi detectado nos lotes DS09A001, DS09G058 e DS09G057, com validades para 01/2011, 07/2011 e 07/2011, da Dipirona Sódica 500 mg/ml solução oral fabricada pela mesma empresa citada acima. Neste caso, os medicamentos com problemas foram suspensos.
A interdição cautelar tem o período de 90 dias após a data de publicação, e durante esse tempo o produto interditado não deve ser consumido e nem comercializado. Já a suspensão é definitiva e tem validade imediata após divulgação da medida no Diário Oficial. As pessoas que já tiverem adquirido algum produto dos lotes suspensos devem interromper o uso.
Taciane Silva - Imprensa/Anvisa

Anvisa propõe novas regras para venda de produtos fumígenos


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta terça-feira (28/12), uma proposta (CP 117/2010) que traz inovações quanto às restrições de venda dos produtos fumígenos.O documento propõe que todos os produtos derivados do tabaco não poderão estar mais expostos ao público. Somente em tabacarias, locais destinados apenas ao comércio de tabaco, essa exposição será permitida.
Outra novidade sugerida é a inclusão, nas embalagens, da seguinte frase de alerta: “TABAGISMO É DOENÇA. VOCÊ TEM DIREITO A TRATAMENTO – DISQUE SAÚDE 0800 61 1997”.Essa frase deverá ocupar 50% da parte inferior da área de maior face visível ao público, que não possua advertência sanitária. Uma das faces já é ocupada 100% pela advertência sanitária com uma imagem.
Contribuições
Contribuições à CP 117/2010 podem ser enviadas por escrito para o endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Gerência de Produtos Derivados do Tabaco, Avenida Graça Aranha 206, 2º andar, Centro - Rio de Janeiro - RJ,
CEP 20030-001 ou fax 61-3462-6790 ou e-mail: controle.tabaco@anvisa.com.br. A proposta receberá sugestões até o dia 31 de março de 2011.

Confira aqui a integra da consulta pública.
Taciane Silva - Imprensa/Anvisa

Alimentos: consulta pública atualiza substâncias permitidas em embalagens e utensílios plásticos

Está em consulta pública, desde a última quarta-feira (22/12), proposta da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que atualiza a lista de substância permitidas para fabricação de embalagens e utensílios plásticos que entram em contato com alimentos no Brasil. A lista de substâncias indicadas pela Agência é um compilado das legislações dos Estados Unidos e da União Européia sobre o tema.
Para facilitar a consulta dos usuários, uma das novidades é a forma de apresentação da lista das substâncias permitidas. Além do nome, há o número de referência, registro CAS (número de registro único no banco de dados do Chemical Abstracts Service que cada substância possui) e as restrições de uso de cada uma das substâncias.
Contribuições
Os interessados em participar da Consulta Pública 114/2010 da Anvisa devem encaminhar sugestões por  escrito,para um dos seguintes endereços: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerencia Geral de Alimentos/Gerência de Produtos Especiais, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília- DF, CEP 71.205-050; ou para o Fax: (61) 3462-5315; ou para o e-mail: polimeros@anvisa.gov.br. A consulta pública ficará aberta por 60 dias.
Imprensa/Anvisa

Informe técnico sobre o produto “Divine Shen” e o insumo “Caralluma fimbriata”

 

A Anvisa determinou a interdição cautelar do alimento “Divine Shen” devido à suspeita de presença de sibutramina em sua composição. A suspensão da importação também foi determinada como medida de precaução pela resolução-RE 5914/2010.

A medida publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, (21/12), alcança todos os produtos da marca Divine Shen importados da China, cuja detentora do registro é a empresa brasileira Apex International Trading Comércio LTDA.

Em relação ao insumo Caralluma fimbriata e aos produtos que contêm essa  espécie vegetal em sua composição, a Anvisa esclarece que não há comprovação da segurança de uso e da eficácia terapêutica. Por isso, foi determinada a suspensão da importação, fabricação, distribuição, manipulação, comércio e uso, em todo o território nacional, pela resolução-RE 5915/2010.


As ações adotadas pela Anvisa sobre os dois produtos estão explicitadas no Informe Técnico nº. 44/2010.


Fonte.:Gerência de Inspeção e Controle de Riscos de Alimentos - GICRA

21/12/2010

ALERTA: Caralluma Fimbriata será retirada do comércio

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária vai intensificar o alerta à população sobre os riscos de consumir produtos de origem e efeitos desconhecidos que são comercializados sob a alegação de promover o emagrecimento.
A Anvisa informa que até o momento nenhum produto que contenha em sua composição a Caralluma Fimbriata

Por essa razão, uma resolução da Agência publicada nesta terça-feira (21/12) no Diário Oficial da União suspendeu a importação da Caralluma Fimbriata, além da sua fabricação, distribuição, manipulação, comércio e o uso em todo o território nacional.

A medida de suspensão de uso da Caralluma Fimbriata é diretamente dirigida à população, a quem a Anvisa recomenda que abandone o consumo desse produto, cuja composição não foi analisada pela Agência e que, por isso, são desconhecidos os efeitos adversos que podem trazer à saúde humana.

A primeira ação da Anvisa em relação às falsas alegações do produto de propriedades relacionadas a emagrecimento foi tomada no dia 3 de maio deste ano, com a publicação da Resolução RE 1992/2010, que proibia a propaganda de insumos anunciados como “naturais” e com propriedade capazes de acelerar a perda de peso, entre eles a Caralluma Fimbriata.

A resolução desta terça-feira da Anvisa amplia o que previa a RE 1992/2010 porque  permite que, a partir de sua publicação, as equipes das vigilâncias sanitárias dos estados e dos municípios possam ir aos estabelecimentos comerciais e às farmácias para retirar o produto da prateleira.

Nesta visita de fiscalização, as formulações que contêm Caralluma Fimbriata serão isoladas pelos fiscais em embalagens que ficam lacradas até que a Agência conclua o processo administrativo sobre a presença dessa substância no mercado brasileiro.

Confira a resolução na íntegra. encontra-se regularizado no país, tendo em vista que não há qualquer comprovação em relação à sua segurança e eficácia.


Fonte.: ANVISA

ALERTA: Anvisa interdita suplemento Divine Shen

A importação e a comercialização de produtos da marca Divine Shen será suspensa no País nesta terça-feira, dia 21 de dezembro, a partir da publicação da decisão no Diário Oficial da União. A medida vale até que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promova uma ação de fiscalização para investigar como um produto regularmente registrado na Anvisa, como alimento, foi misturado ao medicamento de uso controlado Sibutramina, com ação no sistema nervoso central e capaz de reduzir a sensação de fome.
A presença da Sibutramina nos produtos da Divine Shen foi atestada em laudo produzido pelo Instituto de Criminalística de São Paulo ao examinar as amostras levadas a testes pelo Ministério Público daquele estado. A 2ª Promotoria de Justiça Criminal iniciou a apuração depois de receber a denúncia de que o produto estaria adulterado.

A medida publicada no Diário Oficial da União alcança todos os produtos da marca, que são alimentos em cápsulas importados da China, cuja detentora da autorização de importação é a empresa Apex International Trading Comércio LTDA. Mas o problema foi identificado em cápsulas que deveriam conter fibras de laranja, alimento com ação de estimular o trato intestinal. O que não afasta a hipótese de o mesmo medicamento, a Sibutramina, ser encontrado em outros produtos.


Sibutramina é uma substância indicada para o tratamento da obesidade e age nas áreas do cérebro que controlam humor e saciedade alimentar. Mas já está demonstrado em estudos divulgados na Europa, em janeiro deste ano, que pacientes com histórico de doença cardiovascular podem ter aumentado o risco de doença coronariana, acidente vascular cerebral, taquicardia e aumento da pressão arterial quando expostos ao medicamento.

Outra ação da Agência é informar sobre o achado em relação aos produtos da Divine Shen à rede Infosan da Organização Mundial de Saúde. Assim o fato ocorrido no Brasil será compartilhado entre os países membros da OMS, por meio dessa rede criada para prover o intercâmbio sobre a qualidade e a segurança dos alimentos colocados em seus mercados.


A Agência notificará ainda à Organização Mundial do Comércio sobre a decisão tomada em relação ao produto importado da China, apresentando a devida justificativa sanitária e o caráter de emergência envolvido na questão, para que a medida tomada não seja classificada, posteriormente, como uma violação ao comércio internacional. A área internacional da Anvisa fará contato direto com as autoridades sanitárias chinesas para obtenção de informações adicionais sobre o produto e os dados do fabricante chinês do Divine Shen.

As medidas divulgadas nesta terça-feira são de caráter preventivo pois, só depois de apurar toda a situação, a Anvisa poderá anunciar o que de fato ocorreu e que medidas podem ser adotadas.


Fonte.: ANVISA

20/12/2010

Rotulagem de alimento: informação garante saúde do consumidor




O consumidor brasileiro sabe o que está comendo quando compra um alimento embalado? Qual o valor energético? Quanto de gordura? Desde 2001, estas e outras informações são obrigatórias em alimentos embalados na ausência do consumidor. Por isso, o Brasil é considerado um dos países mais desenvolvidos na área de rotulagem de alimentos.

O diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita, ressalta a importância do acesso a informação como um direito do consumidor brasileiro assegurado por lei. 

“As medidas adotadas pela Anvisa para determinar a disposição de informações na tabela nutricional dos alimentos estão em consonância com o direito à informação assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor”, afirma Morishita.

A Organização Mundial da Saúde e o Fundo das Nações Unidas para a Agricultura e Nutrição recomendam que os rótulos dos alimentos tragam informações sobre: valor energético, carboidratos, proteínas e gorduras. “Estamos mais avançados em relação às recomendações internacionais, pois incluímos as gorduras saturadas e trans, fibras alimentares e sódio dentre os nutrientes de declaração obrigatória”, explica Denise Resende, gerente geral de Alimentos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

No Brasil, a rotulagem nutricional deve ser expressa por porção recomendada do alimento em gramas ou mililitros e por medida caseira (em utensílios domésticos). São informados, ainda, os percentuais que o valor energético e as quantidades dos nutrientes declarados representam em relação à uma dieta de 2 mil calorias diárias.

Além de ser o terceiro país a tornar obrigatória esta informação nos rótulos dos alimentos, atrás apenas de Israel e dos Estados Unidos, o Brasil liderou a implementação dessa política em todo Mercosul. “O processo de harmonização dessa norma foi um marco histórico, pois pela primeira vez, um bloco econômico possui uma rotulagem nutricional única”, assegura Denise.

Cartilha

Dados de 2004, levantados junto à população que consulta o serviço Disque-Saúde do Ministério da Saúde, apontam que cerca de 90% das pessoas consultam a informação nutricional dos rótulos no momento da compra de alimentos. Preocupada em garantir que essa parcela da população compreenda as informações declaradas, a Anvisa publicou o “Manual de Orientação aos Consumidores sobre Rotulagem Nutricional: Educação para o Consumo Saudável” .

Esse manual descreve, em linguagem simples, quais são as informações que devem ser veiculadas nos rótulos e o que elas significam e esclarece o que não deve aparecer. O guia também faz correlação entre os nutrientes declarados e sua importância para a saúde, além de esclarecer dúvidas corriqueiras da população, como a diferença entre alimentos diet e light.

Outras informações

Além das informações nutricionais, desde de 2002, norma da Anvisa determina que os alimentos declarem nos rótulos: a denominação de venda do alimento, lista de ingredientes, conteúdo líquido, identificação da origem, identificação do lote, prazo de validade e instruções sobre o preparo e uso do alimento (quando necessário). A rotulagem de alimentos deve atender, também, à informação prevista para o glúten e corante tartrazina.

Alimentos dispensados da rotulagem nutricional obrigatória
- bebidas alcoólicas;
- aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia;
- águas minerais e as demais águas de consumo humano;
- vinagres;
- especiarias;
- sal (cloreto de sódio);
- café , erva mate, chá e outras ervas sem adição de outros ingredientes;
- alimentos preparados e embalados em restaurantes e estabelecimentos comerciais, prontos para o consumo (ex: sanduíches e sobremesas do tipo flan, mousse, etc. também estão excluídos da rotulagem nutricional, exceto no caso de ser comercializados para outros estabelecimentos);
- produtos fracionados nos pontos de venda em varejo, comercializados como pré-medidos (ex.: produtos fatiados, como queijos, embutidos, etc.);
- frutas, vegetais e carnes in natura, refrigerados e congelados;
- alimentos com embalagem cuja superfície visível para rotulagem seja menor ou igual a 100 cm2.


Informações: Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa

Informação nutricional estará disponível em 60 redes de lanchonetes e restaurantes

Mais de 60 redes de lanchonetes e restaurantes de todo Brasil vão disponibilizar informações nutricionais sobre produtos alimentícios que comercializam. A ação é resultado de termo de ajustamento de conduta firmado, no começo de dezembro,  entre a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Ministério Público Federal de Minas Gerais e a Associação Nacional de Restaurantes (ANR).

“Com as informações referentes aos teores de nutrientes dos alimentos em mãos, esperamos que os consumidores realizem escolhas mais saudáveis”, afirma a gerente de Produtos Especiais da Anvisa, Antônia Aquino.  As empresas que assinaram o termo de ajustamento de conduta têm o prazo de 180 dias para cumprirem o acordo.

Conforme o pactuado, as informações obrigatórias serão: valor energético, carboidratos, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibra alimentar e sódio.  Esses dados deverão ser estruturados em forma de tabela vertical ou horizontal, de acordo com a RDC 360/03 da Agência.

“Se o espaço na embalagem não for suficiente, ou quando o alimento for comercializado sem a embalagem, ou ainda quando uma embalagem não atender a um único produto, os estabelecimentos devem utilizar quadros, cartazes afixados em local visível, cardápios próprios, folderes ou outras formas”, explica Antônia. A informação nutricional deve ser sempre legível e acessível aos consumidores. Caso a empresa possua sítio eletrônico, as informações nutricionais também deverão ser disponibilizadas na internet.

A medida está alinhada com as recomendações da Estratégia Global para a Alimentação Saudável, Atividade Física e Saúde, da Organização Mundial de Saúde (OMS), e com as diretrizes da Política Nacional de Alimentação e Nutrição, do Ministério da Saúde. A rotulagem nutricional é citada no documento da Estratégia Global como um meio e direito dos consumidores de receber informações sobre a composição dos alimentos, a fim de orientar escolhas mais adequadas.

Leia mais:

Rotulagem de alimento: informação garante saúde do consumidor



Fonte.: Imprensa/Anvisa

Consulta pública discute linhas de pesquisa em vigilância sanitária

Até 12 de janeiro de 2011 está aberta a consulta pública nº 113, que receberá contribuições à proposta de prioridades de pesquisa em vigilância sanitária. As prioridades selecionadas vão integrar a Agenda Nacional de Prioridades de Pesquisa em Saúde (ANPPS), do Ministério da Saúde.

Para a definição da proposta de prioridades, a Anvisa reuniu, em duas oficinas, pesquisadores e representantes da Associação Brasileira de Pós-Graduação em Saúde Coletiva (Abrasco) e da Camara Técnica de Educação e Pesquisa (Catepe) da Agência, além de técnicos do Ministério da Saúde. Os trabalhos foram subsidiados pelo Plano Estratégico de Pesquisa em Vigilância Sanitária (PEP-VISA), elaborado em 2007 pela Comissão de Pesquisa.

A Consulta Pública nº 113 é uma iniciativa do Núcleo de Educação, Pesquisa e Conhecimento (Nepec) da Anvisa, em parceria com o Departamento de Ciência e Tecnologia (Decit), da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde. O objetivo é fazer com que as prioridades de pesquisa em vigilância sanitária estejam em consonância com os princípios preconizados pelo SUS.

Como participar

As contribuições devem ser encaminhadas por escrito, em formulário próprio, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária / NEPEC, SIA, Trecho 5, Área Especial 57, Lote 200 – Bloco E – 2º andar – sala 010, Brasília (DF), CEP 71205-050 ou ainda para o e-mail: cp_pesquisa@anvisa.gov.br.

 
O que é a Agenda Nacional?

A Agenda Nacional de Prioridades de Pesquisa em Saúde “tem como pressuposto respeitar as necessidades nacionais e regionais de saúde e aumentar a indução da produção de conhecimentos e bens nas áreas prioritárias para o desenvolvimento das políticas sociais”, sendo fundamental que o tema da vigilância sanitária esteja inserido neste documento.

O processo de construção e implementação da Agenda é um processo técnico e político que busca a ampla participação de sujeitos com experiência tanto na área de pesquisa, como na de saúde. 
 
Fonte.: ANVISA

Registro de medicamentos biológicos está sujeito a novas regras

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou,  no dia 17/12, as novas regras para o registro de produtos biológicos no país. A RDC 55 estabelece os requisitos mínimos de qualidade, segurança e eficácia para estes medicamentos.


O documento aponta os procedimentos, testes e documentação necessários para o registro desses produtos.  Entre as novidades proposta está a possibilidade das empresas desenvolverem produtos biológicos por meio de comparabilidade com outros já existentes no mercado, o que poderá aumentar a disponibilidade desse tipo de medicamento no mercado.


São exemplos de medicamentos biológicos as vacinas, soros, hemoderivados e aqueles obtidos a partir de fluidos ou tecidos de origem animal ou por procedimentos biotecnológicos, entre outros. A medida abrange tanto os medicamentos biológicos já comercializados no país quanto os produtos novos e entra em vigor imediatamente.

Confira a resolução na íntegra

17/12/2010

Fiscalização em Açougues do Mercado Caravelas em Teixeira de Freitas


No ultimo dia 14 de Dezembro, os fiscais a VISA estiveram no Mercado Caravelas, região central de Teixeira de Freitas, para mais uma ação, rotineira, de fiscalização no comércio de carnes. Neste local, além das carnes bovinas também são comercializadas carnes suínas e de caprinos. Como é de praxe, foram feitas as devidas orientações quanto às normas exigidas pela VISA. 



Confira algumas imagens feitas durante as inspeções nos açougues.


 



 .....

 Essas ações fazem parte da rotina de atividades da VISA, sendo desenvolvidas durante todo o ano, tanto em estabelecimentos fixos, quanto nas Feiras Livres da cidade e nos distritos. 

Denúncias ou reclamações podem ser registradas pelo telefone: (73) 3011-7300. Para mais informações acesse nosso site: www.visatx.com.br

16/12/2010

VISA inspeciona Açougues no Mercado Municipal de Teixeira de Freitas

Na amanhã desta quarta-feira (16/12), a Vigilância Sanitária, dando continuidade às ações de fiscalização no setor de carnes na cidade, realizou inspeções em vários açougues localizados no interior do Mercado Municipal. Essas vistorias tiveram por objetivo a renovação dos Alvarás Sanitários de estabelecimentos já cadastrados, notificação de estabelecimentos sem a licença da VISA para funcionamento ou ainda, que tiveram alteração de proprietário.
Também foi feito o atendimento de uma denúncia, registrada por um consumidor, que procurou Vigilância para registrar reclamação quanto a qualidade da carne adquirida por ele, em um açougue localizado no Mercado Municipal.

Confira algumas ações desenvolvidas durante a fiscalização:

Durante a inspeção foi detectado a necessidade de se realizar adaptações na estrutura física dos açougues. Confira, abaixo, algumas dessas adequações solicitadas pela VISA.


Solicitação de revestimento nos balcões com material cerâmico, de forma a favorecer a limpeza e proporcionar uma maior higiene para a manipulação das carnes.


Solicitação de Forro no teto, em todos os box´s (vistoriados). De modo a evitar ou diminuir, o acúmulo de poeiras e/ou outros materiais que possam se alojar na área interna dos açougues. 

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Solicitação de limpeza e reparo nos equipamentos de refrigeração. Assim como a retirada de materiais e outros equipamentos que não estejam sendo utilizados.


  
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Foi realizada uma verificação minuciosa na qualidade das carnes colocas à venda. Solicitando a notas fiscais ou romaneios (com o carimbado da VISA), para comprovar a origem da carne. Assim como a inspeção nas maquinas e  equipamentos, nos depósitos, nas áreas de manipulação e desossa, entre outros setores dos açougues. 


 
.....

Por fim, somente em um dos açougues vistoriados, foi detectado algumas carnes impróprias para o consumo. Sendo apreendido um total de 15 kg e o proprietário notificado e advertido pela VISA.












A carne apreendida foi desprezada no Aterro Municipal. 


.....

Informamos que esse tipo de fiscalização faz parte da rotina das atividades da VISA, sendo realizado durante todo o ano, tanto em estabelecimentos fixos, quanto nas Feiras Livres da cidade e nos distritos. 

Denúncias ou reclamações podem ser registradas pelo telefone (73)3011-7300. Para mais informações acessem nosso site: www.visatx.com.br

Sempre lembrando: A Vigilância Sanitária Municipal é responsável pela fiscalização nas áreas Urbanas da cidade.