A missão da VISA é promover e proteger a saúde da população, garantindo os direitos constitucionais do cidadão e defendendo a vida. Seu objetivo é proteger e promover a saúde, evitando incapacidades e doenças.
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18/02/2021

Vigilância Sanitária realiza fiscalização em bares, restaurantes e similares

 



Considerando o aumento de casos de contaminação de pessoas pelo novo Coronavírus e aumento do número de vítimas do COVID-19, em todo o Estado da Bahia, a Secretaria de Saúde de Teixeira de Freitas, através de Vigilância Sanitária, com apoio logístico da Guarda Municipal, realizou na noite da última quarta-feira (17), a fiscalização e notificação de bares, restaurantes, casas de shows, pub’s, boates, danceterias e similares, que estavam descumprindo as medidas de distanciamento social, com o uso de máscara e álcool em gel pelo usuários e colaboradores.

A Vigilância Sanitária, órgão responsável pela fiscalização destes estabelecimentos, realizou as notificações fundamentada na legislação municipal que instituiu medidas de prevenções e enfrentamento ao Coronavírus – COVID-19 – Decreto nº 388/2020, Decreto nº 166/2021 e Decreto nº 328/2021, e os demais em vigor.


É de obrigação do estabelecimento impor aos seus clientes e colaboradores, o cumprimento das normas de distanciamento social, uso de máscara, álcool/gel, bem como fazer atendimento aos clientes como determina o artigo 3º do Decreto nº 906 de 19 de outubro de 2020, retificado/ratificado pelo Decreto nº 166 de 05 de janeiro de 2021.


Caso o estabelecimento permaneça não cumprindo as exigências da notificação, serão aplicadas as sanções previstas no artigo 15, § único do Decreto Municipal nº 388 de 18 de março de 2020 –, que é a interdição do estabelecimento e cassação da licença para funcionamento.



Fonte: ASCOM PMTF

19/06/2020

Vigilância Sanitária fiscaliza comércio quanto medidas de prevenção a Covid-19

O Bahia Meio acompanhou o trabalho da Vigilância Sanitária de Teixeira de Freitas na fiscalização do comercio de Teixeira de Freitas quanto adoção das medidas preventivas.





Créditos: Bahia Meio (TV Santa Cruz)







01/06/2020

VISA: Ação educativa de enfrentamento ao Coronavírus foi realizada no Mercadão Municipal

Mais uma ação de enfrentamento ao Coronavírus, aconteceu neste sábado (30), no Mercadão Municipal. A Secretaria de Saúde de Teixeira de Freitas, com o apoio do Corpo de Bombeiros e da Guarda Municipal, realizou uma inspeção sanitárias educativa, nesta sexta-feira (29), para orientar e identificar possíveis casos suspeitos de Coronavírus.




O objetivo foi orientar as pessoas que estão fazendo as compras e salientar que é obrigatório o uso da máscara. Segundo o coordenador da Vigilância Sanitária, Elisnak Miranda, assim como nas blitz realizadas nas rodovias BA 290 e BR 101, durante a semana passada, a VISA, distribuiu máscaras, para quem não tinha, entregou panfletos educativos e aferiu a temperatura corporal dos ocupantes dos clientes e comerciantes. “O resultado foi positivo, pois nenhum paciente foi encaminhado para atendimento com suspeita de Coronavírus, e nossa equipe pôde orientar tanto os comerciantes, quanto os clientes sobre as práticas seguras”, explicou o coordenador.






Todos os profissionais envolvidos na ação usam equipamentos de proteção individual (EPIs), esta é uma preocupação da gestão que além de cuidar da saúde da população, se preocupa com os profissionais que estão na linha de frente no combate ao coronavírus.

Fonte: ASCOM/PMTF


18/02/2020

VISA Teixeira de Freitas marca presença no Simpósio Brasileiro de Vigilância Sanitária (SIMBRAVISA-2019)

A Vigilância Sanitária (VISA) da Secretaria de Saúde de Teixeira de Freitas esteve representada no 8° Simpósio Brasileiro de Vigilância Sanitária (Simbravisa), que começou no último sábado (23) e vai até amanhã (27), em Belo Horizonte-MG (ano 2019).
O evento conta com a participação de trabalhadores de vigilância sanitária de todo o país, com o objetivo de apoio à qualificação profissional, o fortalecimento da produção de conhecimentos e o aprimoramento da formulação de políticas de saúde, educação e ciência e tecnologia para o enfrentamento dos problemas de saúde da população brasileira.
O tema deste ano foi “Democracia e Saúde: caminhos e descaminhos da Vigilância Sanitária”. Os servidores da Visa de Teixeira de Freitas, Jadson Hombre e Betânia Batista, participaram do evento apresentado trabalhos que são frutos de pesquisas e projetos realizados no município.
Os trabalhos apresentados pela Visa de Teixeira de Freitas foram os seguintes:



25/10/2019

BÓRAX - Ingrediente de slime pode causar intoxicação

Produto vendido como ativador de slime, uma espécie de geleca caseira, não deve ser manipulado por crianças. Se inalado ou ingerido, o bórax pode causar náuseas, vômitos e cólicas abdominais, entre outros.

















Orientações em caso de intoxicação



  • Não provoque vômito.
  • Não ingira água, leite ou qualquer outro líquido.
  • Ligue para o Centro de Informações Toxicológicas (CIT) local. Veja o número do Centro de cada estado e do Distrito Federal no link.
  • Se recomendado pelo atendente do centro, busque atendimento médico com urgência.



A Anvisa alerta que a substância bórax, também conhecida como borato de sódio, vem sendo utilizada e vendida de forma inadequada como ativador de slime, uma espécie de geleca caseira. Tal uso não é regulamentado pela Agência e pode ser prejudicial para a saúde, especialmente de crianças.

O bórax é um produto químico autorizado para diversas finalidades, como em fertilizantes, produtos de limpeza e até mesmo em medicamentos. Entretanto, se inalado ou ingerido, pode causar intoxicação. O uso inadequado do bórax pode provocar náuseas, vômitos, cólicas abdominais, diarreia com coloração azul/esverdeada, cianose (pele, unhas e lábios azulados ou acinzentados) e queda de pressão, perda da consciência e choque cardiovascular.
Em 2002, a Anvisa proibiu um brinquedo chamado "Meleca Louca" por causa da presença do bórax. Por isso, seu uso deve ser restrito para as finalidades autorizadas e nas doses recomendadas pelas autoridades competentes. Por se tratar de um produto químico, não deve ser manipulado por crianças.
Fonte: Ascom/Anvisa.

22/02/2019

Notificação de Eventos Adversos a Medicamentos



VigiMed


Objetivo

O VigiMed é o novo sistema disponibilizado pela Anvisa para cidadãos e profissionais de saúde relatarem eventos adversos a medicamentos e vacinas, contribuindo para a avaliação de segurança dos medicamentos.
Entre as principais vantagens do sistema, estão:
- Não há necessidade de cadastro prévio;
- Melhoria do processo de envio de notificações pelos usuários e o recebimento dessas informações pela Anvisa;
- Disponibilização de funcionalidades mais modernas para avaliação das notificações pela farmacovigilância;
- Geração facilitada de informações para tomada de decisão e para divulgação ao público externo.

O que pode ser considerado evento adverso?
Qualquer ocorrência médica indesejável devido ao uso de medicamentos, tais como:
- Reações adversas ou nocivas;
- Erros na administração do medicamento;
- Uso abusivo;
- Ausência ou redução do efeito esperado (inefetividades terapêuticas);
- Uso com finalidade diferente do indicado na bula (off label);
- Reações causadas por medicamentos utilizados durante a gravidez e amamentação.

Fonte: ANVISA

Lotes de frango são recolhidos por risco de presença de Salmonella




A Anvisa publicou, em 14/02,  a Resolução 389/2019,  que determina o recolhimento de diversos lotes de cinco cortes de frango da marca Perdigão.
A ação foi motivada pela suspeita de contaminação por Salmonella nos cortes de frango. O recolhimento abrange 23 lotes de cinco diferentes produtos. 
A empresa BRF, dona da marca Perdigão, comunicou o recolhimento voluntário de coxas e sobrecoxas sem osso, meio peito sem osso e sem pele, filezinhos de frango, filé de peito e coração.
O problema foi identificado pelo controle de qualidade da própria empresa, que o comunicou à Anvisa e ao Ministério da Agricultura.

Qual o risco?

A bactéria identificada foi a Salmonella enteritidis. Este tipo de bactéria é eliminado quando o alimento é cozido, frito ou assado corretamente. Por isso, é importante o cuidado com o cozimento correto da carne de frango de forma geral.
Confira os produtos e lotes afetados:
Produto
Lotes recolhidos
Cortes Congelados de Frango – Filé de Peito – Embalagem Plástica – 2 kg
30/10/18 e 09/11/18
Miúdos Congelados de Frango – Coração – Embalagem Plástica – 1 kg
30/10/18; 05/11/18; 06/11/18; 07/11/18; 09/11/18; 10/11/18 e 12/11/18
Cortes Congelados de Frango – Filezinho (Sassami) – Embalagem Plástica – 1 kg
30/10/18; 05/11/18; 06/11/18; 07/11/18; 09/11/18; 10/11/18 e 12/11/18
Cortes Congelados de Frango – Meio Peito sem Osso e sem Pele – Caixa de Papelão (interfoliado) 15 kg
30/11/18; 07/11/18; 09/11/18 e 10/11/18
Cortes Congelados de Frango
06/11/18; 09/11/18 e 10/11/18

Fonte: ANVISA

05/08/2018

Dia da Vigilância Sanitária: proteção à saúde dos brasileiros

Dia 05 de agosto marca a comemoração do Dia Nacional de Vigilância Sanitária. A data coincide com o nascimento de Oswaldo Cruz, personagem importante da história da saúde no Brasil.


Umas das mais importantes atuações do governo nos países é na área da Saúde. E, dentre as diversas ramificações existentes nesse setor, a Vigilância Sanitária certamente é a que mais se faz presente na vida cotidiana das pessoas. Isso porque está relacionada à qualidade, segurança e eficácia de uma série de produtos e serviços comercializados e oferecidos à população. Devido à sua importância, a data de 05 de agosto é dedicada à comemoração do Dia Nacional da Vigilância Sanitária, instituída pela Lei 13.098, de 27/01/2015, e que coincide com o nascimento de Oswaldo Cruz, símbolo histórico da vigilância no Brasil. 
O que é a vigilância sanitária?  
No Brasil, essa área envolve um enorme conjunto de temas, que são regulados e tratados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Entre eles, estão: medicamentos, alimentos, cosméticos, agrotóxicos, produtos para a saúde, laboratórios e a vigilância de portos, aeroportos e fronteiras, além de regulação referente à sangue, tecidos, células e órgãos. Saneantes, farmacopeia, serviços de saúde e tabaco completam a lista de temas regulamentados pela Agência.     
O conceito de Vigilância Sanitária é definido pela Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8080/90) como um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde.  
Esse conceito abrange o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde.
Papel da Anvisa 
Em última instância, a Anvisa zela qualificação da regulação como pontos essencial para que a legislação traga segurança para o setor regulado e ao cidadão. Criada pela Lei nº 9.782, de 1999, a Agência é uma autarquia sob regime especial,com sede em Brasília (DF), que tem por finalidade institucional promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e consumo de produtos e serviços submetidos à vigilância, inclusive dos ambientes, processos, insumos e das tecnologias a eles relacionados. Também atua no controle sanitário de portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados. 
Para que tudo ocorra de forma adequada, a Anvisa tem que, periodicamente, avaliar, criar ou ajustar a regulação. Além disso, coordena o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), que reúne as unidades estaduais, municipais e do DF.  
Vigilância no dia-a-dia pessoas  
Muita gente não sabe, mas o benefício da regulação da Anvisa está bastante presente na vida dos brasileiros, todos os dias. Está presente na rotina do consumidor que vai a uma farmácia comprar medicamentos genéricos de qualidade, a um supermercado onde encontra produtos industrializados seguros para o consumo humano ou ao posto de saúde tomar uma vacina que segue à risca todas as exigências internacionais em seu processo de produção, o que garante a sua eficácia. 
Isso porque todos esses produtos e milhares de outros consumidos diariamente pelos cidadãos precisam ter registro na Anvisa, que estabelece regras e normas para a fabricação e industrialização dentro das exigências que assegurem a proteção e promoção da saúde pública. 
Além disso, a atuação da Vigilância Sanitária nos estados, municípios e Distrito Federal assegura a qualidade do sangue coletado, acondicionado e distribuído pela rede de hemoderivados brasileira, bem como de órgãos e tecidos para transplantes. Também há forte e importante atuação nas áreas de fronteiras, funcionando como uma tela de proteção sanitária, evitando a entrada e saída de produtos fora dos padrões de qualidade exigidos mundialmente.  
Órgãos locais de vigilância 
Para dar conta do trabalho de Vigilância Sanitária em um país com a dimensão e a divisão territorial do Brasil, além de sua diversidade geográfica, populacional e econômica, existe uma rede nacional de atuação, que abrange o nível central, em Brasília (DF), e as unidades nos estados, municípios e no Distrito Federal (DF). Essa rede forma o SNVS, coordenado pela Anvisa.     
As unidades estaduais, municipais e do DF (VISAs) desempenham, conforme a legislação sanitária, diversas ações e um importante conjunto de atividades rotineiras, tais como autorização de funcionamento, realização de inspeções e fiscalização, bem como a concessão de certificação de boas práticas, além de licenciamento, entre outras atribuições. 
 Fonte: ANVISA

26/09/2017

Anvisa determina recolhimento de carne com conservante proibido



A Anvisa determinou, nesta terça-feira (26/9), o recolhimento, no mercado nacional, do produto carne moída congelada de bovino marca Grã Filé, SIF/Dipoa 0049/206, de lote fabricado em 22/3/2017 e com validade 22/3/2018, na embalagem plástica contendo 500g. Esta carne moída é produzida pelo Frisa-Frigorífico Rio Doce S.A.

A Frisa conta com unidades frigoríficas localizadas em Colatina (ES), Nanuque (MG), Teixeira de Freitas (BA) e Niterói (RJ), contando com cerca de 2.918 colaboradores.

A carne deste lote e com estas características foi reprovada em testes feitos no Laboratório Central de Saúde Pública do Rio de Janeiro (Lacen-RJ) por apresentar sulfito, um conservante proibido pelo Ministério da Agricultura (Mapa) em carne moída, de acordo com duas instruções normativas daquele Ministério: IN 83/2003, e IN 51/2006.

A Agência determinou ainda que o recolhimento da carne deve ser feito pelo fabricante, a Frisa-Frigorífico Rio Doce, empresa com sede em Colatina (ES). A decisão está publicada na edição desta terça-feira do Diário Oficial da União (DOU).
 
Fonte: ANVISA

18/09/2017

Lote de leite condensado Fazendeira é interditado


Um lote do leite condensado da marca Fazendeira foi interditado pela Anvisa. O lote interditado é o de número 0681M1, com validade até 17/1/2018.
A medida foi adotada depois que um laudo do Laboratório Central Noel Nutels, do Rio de Janeiro, reprovou o produto em um dos testes. O lote do leite condensado teve resultado insatisfatório na contagem de Estafilococos Coagulase Positiva.
O leite condensado interditado é fabicado pela empresa Baduy e Cia Ltda, de Ituiutaba (MG).
Este teste é utilizado para medir a presença de estafilococos em alimentos. Estafilococo é um tipo de bactéria relativamente comum, mas que pode provocar dor de barriga e vômitos. Por isso, o controle da presença deste tipo de bactéria em alimentos tem um limite rígido.

Consumidor: o que fazer

A medida é preventiva e vale por 90 dias até que seja feita a contraprova. O recomendável é que este produto não seja consumido para evitar prejuízos à saúde, especialmente em pessoas mais vulneráveis como crianças, idosos ou pessoas que já estão doentes.
A Anvisa e as vigilâncias sanitárias dos estados e municípios são responsáveis pela fiscalização deste tipo de produto do ponto de vista da saúde. Caso o consumidor acredite que foi lesado e deseja ser ressarcido ele poderá procurar um órgão de defesa do consumidor como o Procon de sua cidade.

Fonte: ANVISA

25/08/2017

Buscopan retirado do mercado tem substitutos



Fabricante identificou problemas durante teste de estabilidade acelerada.

O laboratório Boehringer Ingelheim, fabricante do medicamento Buscopan, está retirando de forma temporária o medicamento do mercado. A decisão vale para o Buscopan Composto solução oral (gotas) de 10mL e de 20mL. A medida foi adotada após o laboratório identificar problemas no teste de estabilidade acelerada.
A decisão é preventiva  e serve para garantir que o produto não traz risco relacionado à segurança e qualidade do medicamento.
Entenda o caso
Por que o produto foi retirado do mercado?
O próprio fabricante identificou problemas durante um teste chamado de “Estabilidade Acelerada”. Esse teste serve para definir a validade do produto, ou seja, mede por quanto tempo o produto continua bom para o consumo depois da sua fabricação.
Existem medicamentos substitutivos com a mesma faixa de preço?
Sim. O Buscopan Composto tem a seguinte fórmula: Butilbrometo de Escopolamina + Dipirona Monoidratada.
Existem pelo menos três similares e três genéricos com a mesma fórmula em comercialização no país. Esses medicamentos têm preços semelhantes, mas é sempre muito importante que o consumidor faça uma comparação de preços nas farmácias.
Não deixe de consultar o farmacêutico para garantir que o substituto é idêntico ao medicamento original.
O consumo dos produtos que estão disponíveis no mercado pode apresentar riscos à saúde?
A ação é preventiva e até este momento os lotes de Buscopan que estão no mercado estão liberados para uso.
Como a empresa comunicou previamente a descontinuação, ela teve a responsabilidade de abastecer o mercado por pelo menos 6 meses?
Este é um tipo de interrupção não programada. Isto é, um motivo de força maior que levou a fábrica a parar a produção pelos problemas citados acimas.
Qual a previsão de retornar a fabricação?
Não há previsão até o momento.

Fonte: ANVISA

23/08/2017

Atualizada norma sobre alimentos de cereais para crianças


RDC publicada na quinta-feira (17/8) atualiza Portaria que elenca os ingredientes permitidos em alimentos à base de cereais para alimentação infantil.
A edição desta quinta-feira (17/8) do Diário Oficial da União publicou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 170/2017. O regulamento atualiza o item 4 da Portaria SVS/MS n° 36/98, que estabelece as condições de composição e qualidade, e elenca os ingredientes obrigatórios e opcionais permitidos em alimentos à base de cereais para alimentação infantil.
 Antes da atualização, o regulamento elencava um rol muito restritivo dos ingredientes opcionais permitidos em alimentos à base de cereais, o que se contrapõe com as referências internacionais. O Codex Alimentarius, por exemplo, permite a adição de outros ingredientes que sejam adequados aos lactentes após o sexto mês de vida e de crianças de primeira infância.
 Mais opções para o consumidor
Atualmente, há 23 pedidos de registros de cereais infantis pendentes de análise na Anvisa. Em doze deles haviam ingredientes não previstos na versão anterior da Portaria SVS/MS n° 36/1998, especialmente culturas lácteas.
Ou seja, a atualização dos requisitos estabelecidos pela Portaria impactará significativamente no mercado nacional, pois irá permitir a entrada de novos produtos no mercado brasileiro.

Fonte: ANVISA

22/08/2017

Mulheres com hepatite C: atenção aos anticoncepcionais


As pacientes não devem usar anticoncepcionais orais contendo etinilestradiol durante o tratamento com Viekira Pak.

Mulheres portadoras do vírus da hepatite C que utilizam o medicamento Viekira Pak (ritonavir/ombitasvir/veruprevir+dasabuvir) não devem usar anticoncepcionais orais contendo etinilestradiol. 
A Anvisa publicou um Alerta Sanitário para advertir os profissionais de saúde e as pacientes sobre os riscos de reações adversas graves decorrentes da interação entre os dois medicamentos. Essas orientações, inclusive, já constam na bula do Viekira Pak.
A Anvisa orienta ainda que as pacientes consultem seu médico para orientações sobre a troca ou interrupção de uso do anticoncepcional ou se sentirem cansaço, fraqueza, falta de apetite, náusea, vômito e fezes descoloridas durante o tratamento com o Viekira Pak.
Acompanhamento médico
Os medicamentos contendo etinilestradiol devem ser descontinuados aproximadamente 2 semanas antes do início da terapia com Viekira Pak. Além disso, durante o tratamento, deve-se realizar a troca dos anticoncepcionais contendo etinilestradiol por medicamentos contraceptivos apresentando apenas progestágeno ou métodos de contracepção não hormonais. O uso dos anticoncepcionais só pode ser retomado 2 semanas, aproximadamente, após a conclusão da terapia com Viekira Pak, mas é imprescindível que o médico seja consultado para orientar todos os procedimentos necessários.
Monitoramento da hepatite C
O Viekira Pak foi aprovado pelo Ministério da Saúde para integrar o Protocolo Clinico de Diretrizes Terapêuticas (PCDT) de hepatite C e desde agosto de 2016, a Anvisa, em parceria com o Ministério da Saúde, vem monitorando os eventos adversos relacionados ao uso desses novos medicamentos que foram incorporados no SUS em junho de 2015 e constantes no atual Protocolo Clinico de Diretrizes Terapêuticas (PCDT) de Hepatite C.
Os pacientes que finalizaram e também aqueles que iniciaram o tratamento mas interromperam e/ou abandonaram o esquema terapêutico para o tratamento da hepatite C estão sendo contatados via telefone pelas Coordenações Estaduais do Programa de Hepatites ou outro parceiro do programa.
Assim, estão sendo desenvolvidas ações para o tratamento dos pacientes com hepatite C com maior segurança e efetividade.
Alertas relacionados

Fonte: ANVISA

Proibido produto que alegava aumentar espermas

A fórmula Spermopower não tinha registro na Anvisa e era fabricado por empresa desconhecida. Produtos serão apreendidos e inutilizados.

A Anvisa determinou a proibição da fabricação, distribuição, comercialização e uso do produto Spermopower (Tribulus terrestris). A fórmula, que alegava aumentar o volume de espermas, não possui registro na Agência e era fabricada por empresa desconhecida.
A determinação está na Resolução 2.181/2016, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (21/8). A publicação também determinou a proibição da divulgação do Spermopower.
Com a decisão, os produtos serão apreendidos e as unidades devem ser inutilizadas.

Fonte: ANVISA

17/08/2017

VISA Interdita Panificadora e Mercearia


Na ultima quarta-feira (16) os fiscais da Vigilância Sanitária de Teixeira de Freitas realizaram a interdição de uma padaria e mercearia localizada no bairro São Lourenço. A empresa não cumpriu as diversas notificações quanto as adequações, inicialmente de ordem documental, fato este que impossibilita o trâmite para inspeção e a possível expedição do Alvará Sanitário.



De acordo com o art. 210 do Código Municipal de Saúde (Lei Nº.246 de 1999) os proprietários ou responsáveis pelos estabelecimentos ou locais para os quais se requer o Alvará de Saúde deverão solicitá-la à Secretaria Municipal de Saúde, através de requerimento próprio para fins de cadastramento e fiscalização. 
 
No art. 212 a Lei prevê as exigências básicas para liberação do Alvará de Saúde, tais como: 
 
  1. Requerimento à Autoridade Sanitária em modelo próprio, assinado pelo proprietário ou representante legal da empresa, com a indicação precisa do endereço e “Croqui” de localização, solicitando a pré-vistoria do local;
  2. Aprovado o local, o proprietário ou responsável técnico apresentará a Autoridade Sanitária Municipal:
  • Planta baixa;
  • Contrato social e alterações, se houver, ou ata de constituição da empresa;
  • C.G.C. (CNPJ) e inscrição estadual, CGA;
  • Descrição escrita das atividades a que se propõe;
  • Quadro de pessoal técnico e auxiliar com as respectivas atribuições e exames pré admissionais;
  • Relação de equipamentos e/ ou utensílios;
  • Comprovação de vínculo empregatício/social da empresa com o técnico responsável e assinatura do termo de responsabilidade quando for o caso.
  • Memorial descritivo de produção. 

Base Legal: Lei nº. 246/99 de 31 de Novembro de 1999, CÓDIGO MUNICIPAL DE SAÚDE.