A missão da VISA é promover e proteger a saúde da população, garantindo os direitos constitucionais do cidadão e defendendo a vida. Seu objetivo é proteger e promover a saúde, evitando incapacidades e doenças.

26/09/2017

Anvisa determina recolhimento de carne com conservante proibido



A Anvisa determinou, nesta terça-feira (26/9), o recolhimento, no mercado nacional, do produto carne moída congelada de bovino marca Grã Filé, SIF/Dipoa 0049/206, de lote fabricado em 22/3/2017 e com validade 22/3/2018, na embalagem plástica contendo 500g. Esta carne moída é produzida pelo Frisa-Frigorífico Rio Doce S.A.

A Frisa conta com unidades frigoríficas localizadas em Colatina (ES), Nanuque (MG), Teixeira de Freitas (BA) e Niterói (RJ), contando com cerca de 2.918 colaboradores.

A carne deste lote e com estas características foi reprovada em testes feitos no Laboratório Central de Saúde Pública do Rio de Janeiro (Lacen-RJ) por apresentar sulfito, um conservante proibido pelo Ministério da Agricultura (Mapa) em carne moída, de acordo com duas instruções normativas daquele Ministério: IN 83/2003, e IN 51/2006.

A Agência determinou ainda que o recolhimento da carne deve ser feito pelo fabricante, a Frisa-Frigorífico Rio Doce, empresa com sede em Colatina (ES). A decisão está publicada na edição desta terça-feira do Diário Oficial da União (DOU).
 
Fonte: ANVISA

18/09/2017

Lote de leite condensado Fazendeira é interditado


Um lote do leite condensado da marca Fazendeira foi interditado pela Anvisa. O lote interditado é o de número 0681M1, com validade até 17/1/2018.
A medida foi adotada depois que um laudo do Laboratório Central Noel Nutels, do Rio de Janeiro, reprovou o produto em um dos testes. O lote do leite condensado teve resultado insatisfatório na contagem de Estafilococos Coagulase Positiva.
O leite condensado interditado é fabicado pela empresa Baduy e Cia Ltda, de Ituiutaba (MG).
Este teste é utilizado para medir a presença de estafilococos em alimentos. Estafilococo é um tipo de bactéria relativamente comum, mas que pode provocar dor de barriga e vômitos. Por isso, o controle da presença deste tipo de bactéria em alimentos tem um limite rígido.

Consumidor: o que fazer

A medida é preventiva e vale por 90 dias até que seja feita a contraprova. O recomendável é que este produto não seja consumido para evitar prejuízos à saúde, especialmente em pessoas mais vulneráveis como crianças, idosos ou pessoas que já estão doentes.
A Anvisa e as vigilâncias sanitárias dos estados e municípios são responsáveis pela fiscalização deste tipo de produto do ponto de vista da saúde. Caso o consumidor acredite que foi lesado e deseja ser ressarcido ele poderá procurar um órgão de defesa do consumidor como o Procon de sua cidade.

Fonte: ANVISA