A missão da VISA é promover e proteger a saúde da população, garantindo os direitos constitucionais do cidadão e defendendo a vida. Seu objetivo é proteger e promover a saúde, evitando incapacidades e doenças.

30/06/2011

Farmacêuticos promovem encontros preparatórios à 14ª Conferência Nacional de Saúde

A Escola Nacional dos Farmacêuticos, com o apoio da Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar), realizará nos próximos meses Encontros Regionais de Farmacêuticos, preparatórios à 14ª Conferência Nacional de Saúde (CNS). O tema central dos encontros é “A bandeira do farmacêutico é a saúde do Brasil – Agora na 14ª CNS.”
Os seminários regionais reunirão farmacêuticos de todo o país para debater a qualidade da atuação profissional e a representatividade do controle social do acesso à saúde. 
Constituídos de palestras, painéis e oficinas, os encontros têm o objetivo de contribuir com o processo preparatório da 14ª CNS, que ocorrerá de 30 de novembro a 4 de dezembro deste ano, em Brasília (DF). 
O encontro com os profissionais da região Sudeste, que integra a grade de eventos da 21ª Semana Racine, será nos dias 8 e 9 de julho, em São Paulo (SP), no Centro de Exposições e Convenções Expo Center Norte, sala Santana 01 – 1º piso.
Os demais Encontros Regionais de Farmacêuticos que já estão pré-agendados são:
Região Centro-Oeste – agosto, em Brasília (DF).
Região Nordeste – 9 e 10 de setembro, em Recife (PE).
Mais informações podem ser obtidas no endereço eletrônico:
www.escoladosfarmaceuticos.org.br

ANVISA: Mais prazo para avaliação sobre higiene das mãos


Os profissionais de saúde brasileiros têm mais 30 dias para realizar a análise da promoção de práticas de higiene das mãos nas instituições de assistência à saúde em que trabalham. O prazo para resposta ao questionário de Autoavaliação da Higienização das Mãos foi prorrogado até o dia 31 de julho. O documento pode ser acessado aqui.
A autoavaliação da higienização das mãos é uma ferramenta sistemática que permite reflexões acerca dos recursos existentes, além de servir como instrumento para o planejamento das atividades relacionadas à lavagem das mãos pelas equipes de trabalho.
O formulário atua, também, como ferramenta de diagnóstico, identificando elementos que requerem atenção e melhorias. Os resultados podem ser utilizados para facilitar o desenvolvimento de um plano de ação para o programa de higiene das mãos da instituição. Para a Anvisa, o objetivo é mapear a situação da rede hospitalar no Brasil no que diz respeito a essas práticas.
A Agência recebeu, até o momento, 656 respostas. A maior parte dos questionários recebidos vem de hospitais privados (69%). Os outros 31% são provenientes de hospitais públicos. Os estabelecimentos de saúde localizados nos estados de São Paulo, Minas Gerais e Paraná foram os que mais participaram da Auto-avaliação. 
As respostas serão analisadas e aglutinadas num relatório a ser publicado pela Anvisa e encaminhado à Organização Mundial da Saúde (OMS). Os dados referentes a cada estado também serão enviados às Comissões Estaduais de Controle de Infecção Hospitalar, para que procedam às análises locais.
“Os estabelecimentos que ainda não responderam ganharam mais tempo e devem aproveitá-lo. O questionário vai não só ajudar a Anvisa a ter uma visão mais ampla sobre como anda a higienização das mãos nos estabelecimentos de saúde como também servirá aos próprios profissionais para refletir sobre estrutura, produtos utilizados e possíveis melhorias nos ambientes de trabalho, com foco na promoção da segurança do paciente”, diz a gerente-geral de Tecnologia em Saúde da Anvisa, Diana Carmem de Almeida.
As ações de estímulo à higienização das mãos coordenadas no Brasil pela Anvisa estão relacionadas ao “Primeiro Desafio Global para a Segurança do Paciente –  Uma Assistência Limpa é uma Assistência mais Segura”, da Organização Mundial da Saúde, órgão que também promove a campanha mundial “Salve Vidas: Higienize Suas Mãos”.
Fonte.: ANVISA

21/06/2011

Medicamentos: Como acessar o Bulário Eletrônico?



Bulário Eletrônico é um banco de dados de consulta às bulas de medicamentos, que pode ser acessado tanto por profissionais de saúde, como pela população em geral, para obter informações contidas nos textos de bula dos medicamentos registrados e comercializados no Brasil.
Como acessar o Bulário Eletrônico?




clique aqui
Você pode fazer a pesquisa no Bulário Eletrônico das seguintes formas:
    • Através do Nome do Princípio Ativo:
 - Digite o nome do princípio ativo (substância responsável pelo efeito do medicamento) que pode ser encontrado na embalagem, abaixo do nome do medicamento.
    • Através do Nome do Medicamento:
- Digite o nome do medicamento (também conhecido como nome comercial ou nome de marca) que pode ser encontrado na embalagem.
A pesquisa também pode ser feita através do Nome da Empresa Farmacêutica e da Categoria Regulatória do Princípio Ativo. Porém, estes meios de pesquisa trazem como resultados os vários medicamentos que são registrados por aquela empresa e diversos medicamentos que são daquela categoria. Por isso, caso você possua o nome do princípio ativo e/ou o nome do medicamento, recomenda-se fazer a pesquisa utilizando esses dados.
Caso você queira pesquisar bulas que já estão adequadas às novas regras, basta assinalar o ícone “Bula para o paciente” ou “Bula para o profissional de saúde”, conforme o caso. Mas se você deseja pesquisar bulas antigas, ainda não adequadas às novas regras, basta assinalar “Bula não adequada à Resolução RDC 47/09”.
Entendendo o Bulário Eletrônico
Bulário Eletrônico foi desenvolvido para facilitar o acesso rápido e gratuito da população em geral e do profissional de saúde a bulas de medicamentos.
Com as novas regras sobre bulas de medicamentos estabelecidas pelaAnvisa em setembro de 2009, novas bulas estão sendo elaboradas pelos fabricantes de medicamentos. Assim, aos poucos, a Anvisa está disponibilizando essas bulas adequadas no Bulário Eletrônico.
No Bulário Eletrônico há termos utilizados na pesquisa das bulas e no resultado das buscas que não são muito familiares para a população em geral. Para facilitar o seu entendimento, explicaremos os termos a seguir:
    • Nome do Princípio Ativo:
- É o nome da substância responsável pelo efeito do medicamento, que pode ser encontrado na embalagem, abaixo do nome do medicamento.
    • Nome do Medicamento:
- É o nome comercial (também conhecido como nome de marca), que pode ser encontrado na embalagem do medicamento.
    • Nome da Empresa Farmacêutica:
- É o nome da empresa responsável pelo registro do medicamento na Anvisae que pode ser encontrado na embalagem.
    • Categoria Regulatória do Medicamento:
- É uma classificação que a Anvisa atribui a um medicamento, baseando-se no seu risco sanitário e seus requisitos legais.  Atualmente, são sete as categorias regulatórias: Biológico, Dinamizado, Específico, Fitoterápico, Novo, Genérico e Similar.
    • Forma Farmacêutica:
- A forma farmacêutica é o estado final de apresentação que os princípios ativos farmacêuticos possuem, com características apropriadas para uma determinada via de administração. Exemplos de formas farmacêuticas: comprimido, xarope, cápsula, pomada.
    • Data de aprovação:
 - A data de aprovação, é data em que a bula foi disponibilizada para consulta.
Perguntas mais freqüentes sobre o Bulário Eletrônico
Como faço para encontrar a bula de um medicamento fitoterápico?
Para encontrar a bula de um medicamento fitoterápico no Bulário Eletrônico, digite o nome do princípio ativo (substância responsável pelo efeito do medicamento), que nesse caso é a espécie da planta, ou digite o nome comercial do medicamento caso ele possua. Estas informações podem ser encontradas na embalagem.
Como faço para encontrar a bula de um medicamento dinamizado?
Para encontrar a bula de um medicamento dinamizado no Bulário Eletrônico, digite o nome da substância presente na embalagem do medicamento no campo Principio Ativo, ou digite o nome comercial do medicamento caso ele possua.
Porque a bula que eu encontrei não possui nome comercial, forma farmacêutica e concentração?
As bulas encontradas no Bulário Eletrônico que não possuem nome comercial, forma farmacêutica e concentração, são bulas padrão elaboradas pela Anvisa, utilizadas como referência para confecção de outras bulas de medicamentos com o mesmo princípio ativo. Nesse caso, todas as bulas de medicamentos com aquele princípio ativo serão iguais, diferenciando umas das outras apenas no que dizem respeito às informações de fórmula, nome comercial, forma farmacêutica, concentração e dados da empresa.
Por que eu não consigo encontrar uma bula?
Certifique-se de que a busca está sendo feita de forma correta.
Caso você tenha seguido todas as orientações de pesquisa das bulas e ainda assim não encontrou a bula do medicamento que você procura, pode ser devido aos seguintes fatores:
  • Anvisa ainda não publicou a bula, pois está em fase de análise; ou
A bula que você procura é de um medicamento similar ou genérico, cujas bulas não serão publicadas no Bulário. Nesse caso, você deve fazer a busca pelo princípio ativo do medicamento. Assim, você irá encontrar as bulas do medicamento de referência daquele princípio ativo (a bula do medicamento genérico ou similar deve ser igual à bula do medicamento de referência, diferindo apenas nas informações de fórmula, cuidados de conservação e dados da empresa).

14/06/2011

Nascente: Qualidade da água da Biquinha

No mês maio de 2011, a Vigilância Sanitária (VISA) de Teixeira de Freitas, realizou coleta de água da nascente localizada no bairro colina verde, popularmente conhecida como "biquinha". A amostra foi encaminha ao laboratório da 09ª DIRES, para que se procedesse às devidas análises, microbiológica e físico-química

A água da referida nascente é comumente consumida pela população do entorno, e muito se especulava sobre a sua qualidade. Informações desencontradas davam conta de que a água estaria "contaminada", estando assim imprópria para o consumo humano.

clique para ampliar  
Localização da nascente (biquinha).

Os dados  da tabela abaixo mostram o resultado da análise microbiológica da água coletada na "biquinha". Onde, na pesquisa de coliformes totais e Escherichia coli. (E.Coli), os resultados mostraram-se satisfatório. Comprovando assim, que a água coletada e analisada no mês de maio de 2011, está própria para o consumo humano. A VISA continuará a fazer o monitoramento da água nessa região, informando à população sobre a sua qualidade.

clique para ampliar  

O consumo de água com qualidade é de importância fundamental para a promoção da saúde e prevenção de riscos e agravos, sobretudo aqueles relacionados a transmissão hídrica  decorrentes de fatores ambientais. A vigilância da qualidade da água para consumo humano é uma atribuição do Ministério da Saúde e consiste em um conjunto de ações a serem adotadas para  garantir que a água consumida pela população atenda ao padrão e normas estabelecidas pela legislação vigente.(VS/MS)

A VISA local é responsável pelo programa VIGIÁGUA, onde são coletados, mensalmente, cerca de 50 amostras de água nas mais diversas localidades da cidade. Para saber mais sobre o VIGIÁGUA clique aqui
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Meio ambiente:


Está em articulação por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, ONG´s, Entidades de Classe e outros órgãos públicos, a revitalização da área onde está localizada esta nascente, assim como o próprio córrego charqueada. Entre as ações que serão desenvolvidas, está o plantio de árvores nativas, de modo a favorecer a revitalização da área. Ações de Educação Ambiental são imprescindíveis e também estão previstas para serem realizadas. 

13/06/2011

Anvisa promove discussão sobre inibidores de apetite


A Anvisa realiza, na próxima terça-feira (14/6), o Painel Técnico Internacional sobre Eficácia e Segurança dos Medicamentos Inibidores de Apetite. O evento reunirá especialistas, cientistas e profissionais de saúde para avaliar a permanência dos inibidores de apetite no mercado.
O painel faz parte do processo de discussão estabelecido pela Anvisa diante das evidências de que esses medicamentos não têm um perfil de segurança favorável aos seus usuários. O debate vai abordar aspectos relacionados à segurança e eficácia dos medicamentos sibutramina, femproporex, anfepramona e mazindol.
Já está disponível no site da Anvisa um hotsite com informações sobre o debate em torno dos inibidores de apetite. Na página, é possível encontrar os documentos técnicos publicados pela Agência, o histórico da discussão e outras informações sobre o tema.

Anvisa esclarece sobre competências para prescrição de antimicrobianos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou uma nota de esclarecimento sobre a competência dos profissionais de enfermagem para prescreverem medicamentos antimicrobianos.
A norma em vigor que dispõe sobre o controle de medicamentos antimicrobianos de uso sob prescrição é a RDC nº 20/201, que substituiu todas as normas anteriores que abrangiam o tema e revogou a RDC n° 44/2010.  No capitulo II da atual norma, está previsto que a prescrição dos medicamentos abrangidos pela resolução deverá ser realizada por profissionais legalmente habilitados.
Desta forma, o entendimento da Anvisa é que, conforme a Lei Nº 7498/86, os profissionais enfermeiros devidamente habilitados poderão prescrever os medicamentos antimicrobianos quando estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde. A prescrição, entretanto, não pode ser realizada no setor privado.
A Anvisa esclarece ainda que não tem competência legal para regulamentar questões acerca do exercício profissional de nenhuma categoria profissional. Tal função cabe aos conselhos de classe de cada categoria.

Publicada nova resolução que dispõe sobre o controle de medicamentos antimicrobianos

Foi publicada no Diário Oficial da União de 09 de maio de 2011 a Resolução – RDC nº 20/2011, que dispõe sobre o controle de medicamentos antimicrobianos de uso sob prescrição e substitui todas as normas anteriores que abrangiam o tema.
A RDC nº 20/2011 mantém a essência da revogada RDC nº. 44/2010 quanto à exigência da apresentação, retenção e escrituração das receitas contendo medicamentos antimicrobianos, objetivando seu uso racional para minimizar a elevação da resistência bacteriana no país.
São contemplados pela nova RDC alguns aspectos não atendidos anteriormente, como o esclarecimento sobre qual sua abrangência (quais estabelecimentos e medicamentos), tipo de receituário (simples em duas vias), procedimentos em caso de uso prolongado do medicamento e a não limitação para quantidade de medicamentos prescritos por receita.
Outras implementações e alterações também foram contempladas:
· Alteração da via retida e da devolvida para o paciente: retenção da 2ª via na farmácia/drogaria e devolução da 1ª via para o paciente;
· Foco nos dados do paciente, possibilitando o monitoramento sanitário e farmacoepidemiológico: inclusão da idade e sexo na receita a serem preenchidos pelo profissional prescritor habilitado.
· Harmonização dos prazos referentes à adequação de embalagem, rotulagem e bula: de acordo com o preconizado pelas RDCs nº 71 e 47/2009;
· Redução do prazo para guarda de documentos (notas fiscais e receitas): 2 anos.
· Adequação dos prazos para escrituração eletrônica no SNGPC: em 180 dias a Anvisa deve publicar o cronograma para credenciamento e escrituração.
Enfatizamos que a fiscalização pelas vigilâncias sanitárias locais quanto aos procedimentos de exigência e retenção da receita nos estabelecimentos farmacêuticos deve continuar sendo realizada, independentemente do início da escrituração a ser estabelecida em tempo hábil pela Anvisa.
Contamos com o apoio de todos os segmentos da sociedade brasileira, particularmente profissionais prescritores, farmacêuticos e pacientes no que tange ao cumprimento integral desta norma, que pode ser acessada no link:

07/06/2011

Emagrecedores: Anvisa defende no Senado discussão em bases científicas




O Senado debateu, nesta terça-feira (7/6), os prós e os contras do uso de medicamentos emagrecedores. A proposta apresentada pela Anvisa, em fevereiro de 2011, aponta para a suspensão do registro desses medicamentos no país.
A partir da divulgação de novos estudos sobre a sibutramina e a indicação da Câmara Técnica de Medicamentos de que os emagrecedores não possuem eficácia e segurança que justifiquem a permanência destes produtos no mercado, a Anvisa divulgou, durante audiência pública, documento indicando a necessidade de cancelamento do registro destes medicamentos.
Os medicamentos que são alvos da discussão são a sibutramina, o femproporex, a amfepramona e o mazindol, sendo os três últimos anfetamínicos.
De acordo com o diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, o que está em debate é um problema de saúde pública, pois grande parte da população brasileira sofre de sobrepeso e os medicamentos utilizados como parte do tratamento não possuem dados que dêem sustentação a sua permanência no mercado.
“A Anvisa está conduzindo o debate de maneira serena. É preciso preservar a discussão no espaço técnico”, lembrou Barbano. Para o diretor, confundir a discussão proposta pela Agência com preconceito contra a obesidade é uma irresponsabilidade que não contribui para encontrar a melhor resposta para a saúde pública.
O diretor-presidente ressaltou, ainda, que, apesar do debate em andamento, é papel da Anvisa discutir a segurança de qualquer medicamento no mercado. “Não podemos transferir essa responsabilidade para nenhum segmento que sofra pressões das mais diversas formas”, defendeu o diretor-presidente.
A audiência pública aconteceu em reunião conjunta das comissões de Direitos Humanos e Legislação Participativa e de Assuntos Sociais do Senado Federal, a partir de um requerimento do senador Paulo Paim.
Para o professor Antônio Carlos Lopes, da Escola Paulista de Medicina, antes de pensar nos tratamentos que têm sido aplicados para a obesidade, é importante questionar quais são os motivos que têm levado à enfermidade, caso contrário o problema não será resolvido. Para Lopes, um equívoco existente é que muitas vezes o médico vai direto para a prescrição do medicamento sem entender os fatores sociais da obesidade.
Segundo o diretor geral da Associação Brasileira de Nutrologia, Paulo Giorelli, há consenso de que o medicamento não vai transformar um obeso mórbido em magro, mas seu uso pode trazer benefícios. Também participaram da audiência pública o médico Geniberto Paiva, da Sociedade Brasileira de Cardiologia, e o médico João Sales, da Sociedade Brasileira de Endocrinologia.
A discussão relativa ao uso de anorexígenos no Brasil será ampliada durante Painel Internacional promovido pela Anvisa, na próxima terça-feira (14/6). O encontro será realizado no auditório da Agência, em Brasília, das 9h às 18h, e contará com a presença de especialistas internacionais. Quem estiver fora de Brasília, poderá acompanhar o debate em tempo real, pela internet.
Fonte.: ANVISA

Saiba a diferença entre medicamentos de referência, similares e genéricos


Quando um medicamento inovador é registrado no País, chamamos esse medicamento de “referência”. A eficácia, segurança e qualidade desses medicamentos são comprovados cientificamente, no momento do registro junto à Anvisa. Como os laboratórios farmacêuticos investem anos em pesquisas para desenvolvê-los, têm exclusividade sobre a comercialização da fórmula durante o período de patente. “A patente pode durar entre 10 e 20 anos”, segundo o diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, que explicou hoje (6/6) como funcionam os medicamentos genéricos em entrevista ao programa Mais Você, da TV Globo.
Após a expiração da patente, abre-se a porta para a produção de medicamentos genéricos. O medicamento genérico é aquele que contém o mesmo fármaco (princípio ativo), na mesma dose e forma farmacêutica, é administrado pela mesma via e com a mesma indicação terapêutica do medicamento de referência no país. “São feitos testes em pacientes que tomam remédios de referência e genéricos, e é feito o exame de sangue dessas pessoas. Em seguida, analisamos se os efeitos deste remédio no organismo são os mesmos” ressaltou Barbano em resposta à pergunta feita pela apresentadora Ana Maria Braga.
O genérico é intercambiável com o medicamento de referência.  A segura substituição do medicamento de referência pelo seu genérico é assegurada por testes de bioequivalência apresentados à Anvisa. Essa intercambialidade somente poderá ser realizada pelo farmacêutico responsável.
Na embalagem dos genéricos deve estar escrito "Medicamento Genérico" dentro de uma tarja amarela. Como os genéricos não têm marca, o que você lê na embalagem é o princípio ativo do medicamento. O preço do medicamento genérico é 35% menor pois os fabricantes de medicamentos genéricos não necessitam fazer investimentos em pesquisas para o seu desenvolvimento, visto que as formulações já estão definidas pelos medicamentos de referência. Outro motivo para os preços reduzidos dos genéricos diz respeito ao marketing. Os seus fabricantes não necessitam fazer propaganda, pois não há marca a ser divulgada.
Similares – Além dos medicamentos de referência e os genéricos, há a categoria dos medicamentos similares. De acordo com a definição legal, medicamento similar é aquele que contém o mesmo ou os mesmos princípios ativos, apresenta mesma concentração, forma farmacêutica, via de administração, posologia e indicação terapêutica, mas pode diferir em características relativas ao tamanho e forma do produto, prazo de validade, embalagem, rotulagem, excipientes e veículo, devendo sempre ser identificado por nome comercial ou marca.
Os medicamentos genéricos e similares podem ser considerados “cópias” do medicamento de referência. Para o registro de ambos medicamentos, genérico e similar, há obrigatoriedade de apresentação dos estudos de biodisponibilidade relativa e equivalência farmacêutica. Desde sua criação, o medicamento genérico já tinha como obrigatoriedade a apresentação dos testes de bioequivalência, enquanto a obrigatoriedade de tais testes para medicamentos similares foi a partir de 2003.  Até 2014 todos os medicamentos similares já terão a comprovação da biodisponibilidde relativa.