A missão da VISA é promover e proteger a saúde da população, garantindo os direitos constitucionais do cidadão e defendendo a vida. Seu objetivo é proteger e promover a saúde, evitando incapacidades e doenças.

31/01/2011

A Anvisa determinou a apreensão do suco Composto Nutritivo Energit fabricado na Bahia

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) determinou a apreensão do suco Composto Nutritivo Energit, após relatório técnico de inspeção da Diretoria de Vigilância Sanitária e Ambiental do Estado da Bahia (Divisa) atestar a adição de catuaba e ginseng na composição do produto, vendido sob a forma de pó para suco.

De acordo com a Anvisa, a catuaba e a fáfia (ginseng) são substâncias farmacologicamente ativas e, portanto, não são permitidas em alimentos. A resolução foi publicada nesta segunda-feira (31) no Diário Oficial da União.

O Composto Nutritivo Energit - mistura para preparo de suco ou vitamina C - contém fibras e é fabricado pela empresa Luciano de Jesus Santos, em Lauro de Freitas, na Bahia.

Fonte: Agência Brasil / ANVISA

Agrotóxicos: Anvisa propõe novas exigências para registro de produtos

Apresentação de estudos sobre avaliação de riscos nos trabalhadores rurais será requisito obrigatório para registro de agrotóxicos no Brasil. É o que prevê a consulta pública aberta pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), nesta sexta-feira (28/1).
A avaliação do risco é um procedimento mais sensível e acurado que permite analisar possíveis efeitos dos agrotóxicos na saúde. “Apesar de já analisarmos a toxicidade das substâncias presentes nos agrotóxicos, a avaliação do risco possibilitará reduzir ainda mais os agravos indesejados associados à exposição da população a esses produtos”, explica o diretor da Anvisa, Agenor Álvares. Os agrotóxicos que causam mutações genéticas, câncer, alterações fetais, e danos reprodutivos continuarão impedidos de registro, conforme determinado pela Lei.Outra novidade proposta é que os estudos, apresentados pelas empresas para que a Agência realize análise toxicológica dos agrotóxicos, sejam conduzidos em laboratórios com certificação de Boas Práticas Laboratoriais (BPL). “Essa ação permitirá maior segurança quanto à credibilidade dos estudos apresentados e maior rastreabilidade dos resultados, além de uniformizar nosso trabalho com o do Ibama, que já  efetua essa exigência”, afirma Álvares. Além disso, harmoniza a documentação de avaliações toxicológicas com o que já era solicitado para os estudos de resíduos de agrotóxicos em alimentos, de acordo com a resolução da Anvisa de 2006.A consulta pública atualiza, ainda, os estudos que devem ser apresentados pelas empresas para obtenção de avaliação toxicológica de agrotóxicos e produtos técnicos.  Os critérios de classificação toxicológica dos produtos também foram revisados. Para Álvares, a nova proposta permite ao Brasil estar alinhado às normas internacionais mais atualizadas para avaliação de agrotóxicos e produtos técnicos. 

Registro 

No Brasil, o registro de agrotóxicos é realizado pelo Ministério da Agricultura, órgão que analisa a eficácia agronômica desses produtos. Porém, a anuência da Anvisa e do Ibama é requisito obrigatório para que o agrotóxico possa ser registrado.A Anvisa realiza avaliação toxicológica dos produtos quanto ao impacto na saúde da população. Já o Ibama observa os riscos que essas substâncias oferecem ao meio ambiente. 

Atualização 

A Consulta Pública 02/2011 propõe uma atualização da Portaria 03/1992 do Ministério da Saúde. A proposta é resultado de dois anos de trabalho da Agência e foi aprovada na Agenda Regulatória de 2009, instrumento que expõe os temas considerados pela Anvisa  como prioritários para regulação. 

Participação 

Sugestões para Consulta Pública 02/2011 deverão ser encaminhadas por escrito, no prazo de 60 dias,para o endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, SIA, Trecho 5, Área Especial 57, Bloco D - sub-solo, Brasília/DF, CEP 71.205-050; por Fax 61-3462-5726; ou para o email:toxicologia@anvisa.gov.br

Confira aqui a íntegra da consulta pública.

26/01/2011

Criação da Anvisa fortalece vigilância sanitária no interior do Brasil


Aumento de 34% nos repasses federais para estruturação das ações de vigilância sanitária em estados e municípios, nos últimos cinco anos, transparência regulatória e atualização da Farmacopeia Brasileira. Esses são alguns avanços da saúde brasileira, após a criação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que completa 12 anos nesta quarta-feira (26/1).
“A Anvisa se consolidou como um importante instrumento do Estado brasileiro no cumprimento do dever de oferta de saúde aos brasileiros. De um lado, vem estruturando compromissos com a minimização e eliminação de riscos relacionados ao consumo de produtos e serviços que impactam na saúde. De outro, sedimenta cada vez mais um comportamento de maior responsabilidade por parte daqueles que ofertam esses produtos e serviços”, afirma o diretor presidente da Anvisa em exercício, Dirceu Barbano.
Para o primeiro diretor-presidente da Agência, Gonzalo Vecina, até a criação da instituição as atividades de vigilância sanitária se resumiam a identificar as empresas existentes e a registrar produtos. Mas esse conceito mudou. Exemplo disso foi a adoção, em 2007, de um novo modelo de gestão para repasse de recursos financeiros para as Vigilâncias Sanitárias do país: o Teto Financeiro de Vigilância Sanitária e o Piso Municipal de Vigilância Sanitária.
Focado no fortalecimento das ações de vigilância sanitária em estados e municípios, esse modelo possibilitou o aumento no valor dos repasses federais e levou a vigilância sanitária a lugares que nunca haviam recebido nenhum tipo de incentivo. Os valores dos repasses para estados e municípios, que eram de R$ 164.321.652,93, em 2006, atingiram o montante de R$. 220.074.898,00, em 2010.
“Municípios de população até 20 mil habitantes, que não tinham acesso a qualquer tipo de recurso, recebem o valor anual de R$ 7,2 mil para o custeio das ações de estruturação dos serviços de vigilâncias sanitárias locais”, explica a diretora da Anvisa, Maria Cecília Brito. Com esses recursos, os municípios se equipam com veículos, computadores, termômetros e outros instrumentos necessários à realização de inspeções sanitárias. Já os municípios com mais de 20 mil habitantes recebem repasses proporcionais à população local.
Já para o diretor da Anvisa, Agenor Álvares, os esforços da Agência em fortalecer as vigilâncias sanitárias locais  também passam pela sensibilização dos gestores para a importância do tema. “O fortalecimento dessas estruturas passa, principalmente, pelo grau de prioridade que o gestor local conferir à sua atuação e pela sua blindagem quanto à interferência externa ao seu trabalho cotidiano. Nesse sentido, a Anvisa pode contribuir e levar essa discussão em fóruns políticos existentes nas instâncias deliberativas do Sistema Único de Saúde”, afirma Álvares.
Em 2010, o Governo Federal foi mais longe e liberou R$ 10,5 milhões para estados e municípios que compõem a região da Amazônia Legal investirem em vigilância sanitária. A verba é transferida, de acordo com o tamanho das populações, em parcela única para estados e municípios da região que tiverem os projetos aprovados nas Comissões Intergestores Bipartite e apresentados ao Fundo Nacional de Saúde.
Regulação
Outro avanço, ao longo desses 12 anos, foi a incorporação de ferramentas modernas de transparência e controle social no processo de regulação da Agência. Prova disso é realização sistemática de análises dos impactos regulatórios , publicação anual dos temas prioritários para regulação por parte da Agência (Agenda Regulatória) e criação do Programa de Melhoria do Processo de Regulamentação.
O trabalho regulatório da Anvisa avançou a ponto da Agência obter certificação da Organização Pan-Americana de Saúde (Opas) e da Organização Mundial da Saúde (OMS) como parte do processo de pré-qualificação para o reconhecimento oficial da Anvisa como Autoridade Reguladora Brasileira. Com essa pré-qualificação, a Anvisa pode participar de processos licitatórios do Fundo Estratégico da OMS, que assegura um fluxo constante de medicamentos e insumos a custo reduzido para os programas prioritários de saúde pública dos países associados.
Farmacopeia Brasileira
Desde quando foi criada, a Anvisa assumiu a gestão da Farmacopeia Brasileira, código oficial farmacêutico que estabelece os requisitos mínimos de qualidade para fármacos, insumos, drogas vegetais, medicamentos e produtos para a saúde, por exemplo. Em 2010, após revisão de todas as monografias e métodos farmacêuticos, foi lançada a quinta edição do compendio.
Pela primeira vez, a Farmacopeia Brasileira está reunida em um documento digital, o que possibilita atualizações de forma mais simples e rápida. O código contém 592 monografias, sendo que 367 destas fazem parte da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais do Ministério da Saúde.  
Histórico
Criada em 1999, com o objetivo de proteger e promover a saúde dos brasileiros, a Anvisa consolidou-se como a maior agência reguladora do país, tanto em número de colaboradores quanto em abrangência de atuação. Temas como: alimentos, medicamentos, cosméticos, saneantes, tabaco, agrotóxicos, controle de viajantes e produtos e serviços de saúde são regulamentados pela Agência.
Confira aqui a Lei 9.782/99 que criou a Anvisa
Leia mais:
Fonte.: Danilo Molina/ Imprensa - Anvisa

Agência aplica medida de interdição em produtos irregulares


A Anvisa publicou, nesta quarta-feira (26/1), no Diário Oficial da União, a interdição cautelar de produtos alimentícios com resultados insatisfatórios em análises feitas por laboratórios oficiais.
A interdição cautelar vale pelo período de 90 dias após a data de publicação no Diário Oficial. Durante esse tempo, o produto interditado não deve ser consumido e nem comercializado. As pessoas que já tiverem adquirido algum produto dos lotes suspensos devem interromper o consumo.

Confira os nomes dos produtos na tabela abaixo:

MedidaProdutoEmpresaMotivo
Interdição cautelar
Lote SL 14125L34 do produto Farinha de Milho Enriquecida de Ferro e Ácido Fólico, marca Pink, data de validade 18/02/2011.Empresa Alnutri Alimentos LTDA, estabelecida na Rod. BR 040, Km 691 - Fazenda das Perobas - Contagem (MG).Apresentou resultado insatisfatório no ensaio de ferro e na análise de rotulagem.
Interdição cautelar
Lote (vide data de fabricação) do produto Mariola, da marca Doces Fan, data de fabricação 26/08/2010, data de validade 26/02/2011.Empresa Doces Fan Indústria e Comércio LTDA, estabelecida na Rod. Jonas Esteves Marques, Km 3, São Sebastião - Tombos (MG).Apresentou resultado insatisfatório no esnsaio de pesquisa de corante artificial (presença do corante Vermelho Boerdeaux) e na análise de rotulagem.
Interdição cautelar
Lote L160T02 do produto Chá de Erva Doce Nacional, marca Dr. Oetker,
data de validade 01/12/2011.
Empresa nome fantasia Dr. Oetker,estabelecida na Rua Joaquim Lapas Veiga, nº 239, São Paulo (SP).Apresentou resultado insatisfatório no ensaio de pesquisa para matérias macroscópicas e microscópicas que detectou a presença de pelo de roedor e de fragmentos de inseto.
Interdição cautelar
Lote 03 do produto Feijão Grupo 1 - Comum - Classe Preto - Tipo 1,marca Rio Belo, data de validade 02/02/2011.Empresa Cerealista BBS, estabelecida na Rod. Daniel Bruning, 361 - Trevo - Braço do Norte (SC).Apresentou resultado Insatisfatório no ensaio de características sensoriais e na pesquisa de matérias estranhas.
Interdição cautelar
Lote011, do produto Macarrão Oriental, marca Bi-Fum data de fabricação
01/06/2010, data de validade 01/06/2011.
Empresa Bi-Fum Produtos Alimentícios LTDA, estabelecida à Rua Baruel, nº 1008 - Vila Costa - Suzano – SP.Apresentou resultado insatisfatório nos ensaios de características sensoriais (aspecto e cor), matérias estranhas (presença de fio plástico vermelho e fragmentos de insetos) e de análise de Rotulagem.
Interdição cautelar
Lote (vide data de validade) do produto Massas Caseiras Pré-Cozidas- Lasanha/Canelone, da marca La Sila, data de validade 05/01/2011.Empresa Massas Caseiras "La Sila", estabelecida naRua Professor Oswaldo
Veloso, 114, Centro Juiz de Fora/MG.
Apresentou resultado insatisfatório no ensaio de análise microbiológica (presença de coliformes à 45°C, acima do limite máximo permitido pela legislação sanitária) e na análise de rotulagem.
Interdição cautelar
Lote 0013, do Produto Amendoim, da marca Melhor, data de validade
31/01/2011.
Empresa GG Alimentos Industria e Comércio LTDA, estabelecida à Rua
Dez, nº 441 - Bairro Kennedy - Contagem/MG.
Apresentou teores de aflatoxinas totais acima do permitido na legislação
sanitária (348,5 μg/Kg).

Fonte.: ANVISA

19/01/2011

Agrotóxico metamidofós será banido do mercado brasileiro



O agrotóxico metamidofós só poderá ser utilizado, no Brasil, até 30 de junho de 2012. É o que determina a Resolução RDC 01/2011 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicada nesta segunda-feira (17/1).
A decisão da Anvisa é fundamentada em estudos toxicológicos que apontam o metamidofós como responsável por prejuízos ao desenvolvimento embriofetal. Além disso, o produto apresenta características neurotóxicas, imunotóxicas e causa toxicidade sobre os sistemas endócrino e reprodutor, conforme referências científicas e avaliação elaborada pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).
“Ao longo do processo de discussão com os diversos setores da sociedade sobre a retirada do produto do mercado, não foram apresentadas provas de que o produto é  seguro para a saúde das pessoas”, explica o diretor da Anvisa, Agenor Álvares. O metamidofós já teve o uso banido em países como China, Paquistão, Indonésia, Japão, Costa do Marfim,  Samoa e no bloco de países da Comunidade Europeia. O produto também encontra-se em processo de retirada do mercado norte-americano.
Atualmente, o referido inseticida pode ser utilizado para controle de pragas nas culturas de algodão, amendoim, batata, feijão, soja, tomate para uso industrial e trigo.  O metamidofós já havia passado por reavaliação da Anvisa no ano de 2002. Na ocasião, haviam sido excluídas várias culturas agrícolas e o modo de aplicação costal, devido à não segurança do agrotóxico para os agricultores expostos.
Retirada do metamidofós
De acordo com o cronograma de retirada programada do produto do mercado brasileiro, as empresas só poderão produzir agrotóxicos com o ingrediente ativo metamidofós com base nos quantitativos históricos de comercialização de anos anteriores de cada empresa e com base nos estoques já existentes no país de matérias-primas, produtos técnicos e formulados. A comercialização destes produtos só poderá ser feita até 31 de dezembro de 2011 e a utilização, até 30 de junho de 2012. “O procedimento é aplicado para que, neste período,  os agricultores substituam o metamidofós por outros inseticidas”, afirma Álvares.
De imediato, não serão autorizados novos registros de agrotóxicos à base de metamidofós, bem como  não serão autorizadas novas  importações do agrotóxico  pelo Brasil. As deliberações finais e recomendações para retirada do metamidofós foram discutidas na Comissão de Reavaliação da qual também fizeram  parte a Fiocruz,  o Ministério da Agricultura e o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama).
Empresas
Após o cancelamento da comercialização e utilização, as empresas fabricantes do agrotóxico deverão recolher  os estoques remanescentes em distribuidores e em poder dos agricultores, no prazo máximo de 30 dias, a partir do vencimento dos respectivos prazos. Além disso, essas empresas deverão controlar a quantidade de todos os estabelecimentos comerciais e de produtores que adquirirem metamidofós, apresentando semestralmente este controle à Anvisa.
Confira aqui a integra da RDC 01/2011 da Anvisa.
Veja também a nota técnica  que indicou proibição do produto no Brasil
Danilo Molina / Imprensa Anvisa

18/01/2011

VISA apreende produtos fora dos padrões de qualidade

Fiscais da Vigilância Sanitária de Teixeira de Freitas, em atendimento a denúncias de consumidores, realizaram a apreensão de Camarão em Bandejas que estava sendo comercializado em um Supermercado da Cidade. O produtos estava em desconformidade com os padrões sanitários, já apresentando alteração nas suas características físicas. Os produtos deveriam estar acondicionados em local climatizado para evitar a deterioração.


  
Todo material apreendido foi desprezado no aterro sanitário municipal.

Após a constatação, in loco, da infração, o produto foi imediatamente apreendido e o estabelecimento autuado.


Atenção:

A Vigilância Sanitária alerta os consumidos para ficarem atentos, sobre tudo nessas primeiras semanas do ano, quanto a qualidade dos alimentos vendidos em mercados, supermercados, entre outros. Pois a grande quantidade de produtos que estavam em estoque e não foram comercializados no final de ano, podem apresentar problemas na sua embalagens, na forma de acondicionamento, no prazo de validade, entre outras questões sanitárias. Por isso, fique de olhos bem abertos ao adquirir quaisquer alimentos, sejam eles enlatados, frutas ou verduras etc. Seja criterioso, você só tem a ganhar!!

Denúncias podem ser registradas pelo fone (73) 3011-7300. Ou por e-mail visatx@gmail.com (verifique as regras no nosso site).

VISA Monitora a Qualidade da Água para consumo humano em Teixeira de Freitas

Por meio do VIGIAGUA (Programa de Vigilância Ambiental em Saúde relacionada à Qualidade da Água para Consumo Humano), que consiste no conjunto de ações adotadas continuamente pelas autoridades de saúde pública para garantir que a água consumida pela população atenda ao padrão e às normas estabelecidas na legislação vigente para avaliar os riscos que a água de consumo representa para a saúde humana. A Vigilância Sanitária de Teixeira de Freitas faz o monitoramento, contínuo, da qualidade da água que a população está consumindo, sobre tudo, nas localidades desprovidas de rede de saneamento, que fazem uso de água de cisternas, poços etc. Com esse trabalho é possível identificar áreas de risco no município, para que assim possamos intervir de forma rápida para solucionar os possíveis geradores de contaminação da água que está sendo consumida.

Somente no período de Maio a Agosto de 2010, foram coletadas 142 amostra para análise, sendo que 74 amostras estavam impróprias para o consumo. Veja o gráfico 01.

Gráfico 01:

Gráfico 02:


Conforme pode ser visto no gráfico 02 (nas colunas em azul) a maior contaminação é proveniente de Bactérias do grupo "Coliformes Totais". Pelo estudo da concentração dos Coliformes (Totais e Termotolerantes) nas águas pode-se estabelecer um parâmetro indicador da existência de possíveis microorganismos patogênicos que são responsáveis pela transmissão de doenças pelo uso ou ingestão da água. Entre as várias doenças veiculadas pela água contaminada, as mais comuns são: cólera, febre tifóide, amebíase, hepatite infecciosa do tipo A e B e as diarreias agudas. tais como a febre tifóide, febre paratifóide, disenteria bacilar e cólera. Sendo assim, alguns cuidados, tais como: a limpeza de reservatórios e das caixas d´água podem fazer toda a diferença. Tanto em residências quanto em estabelecimentos comerciais faz-se necessário a higienização freqüente dos seus reservatórios de água para evitar uma possível contaminação. 

O OBJETIVO desse programa é GARANTIR à população o acesso à água em quantidade suficiente e qualidade compatível com o padrão de potabilidade estabelecido na legislação vigente, para a promoção da saúde.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

- Reduzir a morbi-mortalidade por doenças e agravos de transmissão hídrica, por meio de ações de vigilância sistemática da qualidade da água consumida pela população.
- Buscar a melhoria das condições sanitárias das diversas formas de abastecimento de água para consumo humano.
- Avaliar e gerenciar o risco à saúde e as condições sanitárias das diversas formas de abastecimento de água.
- Monitorar sistematicamente a qualidade da água consumida pela população, nos termos da legislação vigente.
- Informar à população a qualidade da água e riscos à saúde.
- Apoiar o desenvolvimento de ações de educação em saúde e mobilização social.

CAMPO E FORMA DE ATUAÇÃO

A atuação da vigilância ambiental em saúde relacionada à qualidade da água para consumo humano deve se dar sobre todas e quaisquer formas de abastecimento, ou seja, Sistema de Abastecimento de Água (SAA), Solução Alternativa Coletiva (SAC) e Solução Alternativa Individual (SAI), na área urbana e rural, de gestão pública ou privada, incluindo as instalações intradomiciliares.

OBS. Para as águas envasadas e as utilizadas como matéria-prima para elaboração de produtos e em serviços específicos deve ser observada a legislação pertinente.

BASE LEGAL

- Portaria nº 518/2004, do Ministério da Saúde, estabelece os procedimentos e responsabilidades relativos ao controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.

- Decreto Federal Nº 5.440 de 4 de maio de 2005, que estabelece definições e procedimentos sobre o controle de qualidade da água de sistemas de abastecimento e institui mecanismos e instrumentos para divulgação de informação ao consumidor sobre a qualidade da água para consumo humano.

________
De posse dos dados (resultados) das amostras coletadas e constatando que a mesma se encontra fora dos padrões estabelecidos pela Portaria 518/04, a Vigilância fará a devida orientação, in loco, buscando intervir e solucionar o problema, seja por meio da orientação para o adequado tratamento da água (poço), a limpeza e desinfecção de reservatórios e caixas d´água, entre outros. É válido ressaltar que as coleta só pode ser realizada por técnicos  da VISA devidamente treinados e os locais são pré-cadastrados no SISÁGUA (Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano) para posterior ida à campo.


Mais informações: Vigilância Sanitária (73) 3011-7300 / visatx@gmail.com 

14/01/2011

Alimento é interditado cautelarmente





A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) interditou, nesta sexta-feira (14/1), o produto Figo em Calda, fabricado em 1/3/2010, produzido pela empresa Art Fruitt Indústria e Comércio de Conservas e Serviços Ltda, de São Sebastião do Paraíso (MG). 

O produto foi interditado por apresentar resultado insatisfatório no ensaio de contaminantes metálicos (foi identificado cobre acima do limite permitido pela legislação sanitária).

A interdição cautelar vale pelo período de 90 dias após a data de publicação no Diário Oficial da União. Durante esse tempo, o produto interditado não deve ser consumido e nem comercializado. As pessoas que já tiverem adquirido o produto devem interromper o consumo.


Fonte.: Taciane Silva/ Imprensa - Anvisa

11/01/2011

Vigilância Sanitária intensificará fiscalização em Panificadoras e certificará os estabelecimentos com melhor qualidade.



O Departamento Municipal de Vigilância Sanitária iniciou, desde o mês de novembro/2010, um projeto de melhorias das Condições Higiênico-Sanitárias de Panificadoras do município de Teixeira de Freitas. Buscando assim, fazer com que os produtos que sejam manipulados nesse tipo de comércio atendam às normas do Código Municipal de Saúde (LEI 246/99), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ofertando à população produtos cada vez mais saudáveis e com um bom padrão de qualidade de forma a propiciar a eliminação quaisquer riscos saúde dos consumidores.
O referido projeto tem como OBJETIVO GERAL: avaliar as condições higiênico-sanitárias de Padarias do Município de Teixeira de Freitas-Ba, e OBJETIVOS ESPECÍFICOS: ministrar curso de Boas Práticas de Fabricação de produtos e higiene para manipuladores de produtos (funcionários); prevenir o desenvolvimento de doenças de origem alimentar, proveniente do consumo de alimentos com uma baixa qualidade higiênico-sanitária; Sensibilizar os proprietários de Padarias quanto à importância de se manter os estabelecimentos dentro das normas exigidas pela Vigilância Sanitária.
METODOLOGIA: A avaliação das condições higiênico-sanitárias das padarias será feita mediante a aplicação de um roteiro de inspeção, padrão, comum a todos os estabelecimentos, adequando-se às peculiaridades conforme o porte de cada empreendimento. Desta forma, as ações serão desenvolvidas em três etapas. Na primeira, será realizada inspeção sanitária no maior número de estabelecimentos com cadastro junto a VISA, onde serão feitas as devidas notificações, identificando, in loco, os pontos críticos de controle em cada estabelecimento. Na segunda, será ministrado um curso de higiene, manipulação e boas práticas de fabricação de produtos, destinados aos funcionários responsáveis pela manipulação dos alimentos (pães, bolos, tortas, biscoitos, entre outros) e assim como os proprietários das padarias (todas as padarias receberão um comunicado, com o convite). Na terceira etapa, conforme será explicitado no durante o curso será estimulado um prazo para que todos os estabelecimentos cumpram às exigências estabelecidas pela fiscalização. Ficando assim, passiveis de multas, apreensão de equipamentos ou até menos interdição parcial ou total de suas áreas de produção ou ainda de todo o estabelecimento, caso não cumpram o que lhes fora solicitado, de acordo com a legislação sanitária. Ao término desse prazo a Vigilância Sanitária fará vistorias de rotina para averiguar a execução de todas as adequações.
ENCAMINHAMENTOS: Conforme rotina da VISA, atendendo todas as exigências o proprietário receberá o Alvará Sanitário, comprometendo-se a manter a mesma rotina de cuidados, não somente para o recebimento da licença, mas também para se cumpra as exigências contidas no Código de Defesa do Consumidor, no tocante à qualidade dos alimentos.
CONCLUSÕES: Ao final desse processo, as panificadoras que atingirem um percentual de 80% de adequação nas vistorias estarão aptas para receber o Alvará Sanitário. Os estabelecimentos de atingirem um grau de adequação igual ou superior a 90% receberão uma certificação, exclusiva, por meio de um selo de qualidade (adesivo) que poderá ficar exposto para visualização dos seus clientes, demonstrando que este cumpre normas Saúde Pública. As padarias que não se adequarem ficaram aptas ao recebimento de autos de infração, apreensões ou até mesmo a interdição do estabelecimento.

Historio: Somente no final do ano passado (2010), duas Padarias foram interditadas pela Vigilância Sanitária, pois foram reprovadas após rigorosa vistoria. E com o referido projeto (Avaliação Higiênico-Sanitária de Padarias do Município de Teixeira de Freitas-Ba) esse trabalho de fiscalização será intensificado, inclusive com a notificação de estabelecimentos que estejam em funcionamento sem a devida licença (Alvará Sanitário). Objetivamos com isso, elevar o grau higiene desse tipo de estabelecimento, buscando, eliminar os agravantes que possam contribuir para o desenvolvimento de doenças de origem alimentar.


MAIS INFORMAÇÕES:
Vigilância Sanitária Teixeira de Freitas
Av. das Nações, 410, Monte Castelo
Contato.: (73) 3011-7300

07/01/2011

Anvisa propõe vetar exposição de embalagem de cigarro



A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) abriu consulta pública para propor que cigarros e outros derivados do tabaco só sejam vendidos em locais específicos, como tabacarias. 

O documento debate a exposição de cigarros em padarias, supermercados e bancas de jornal e propõe que esses locais sejam proibidos de expor embalagens de cigarros, charutos e cigarrilhas. 

A divulgação de publicidade em painéis será permitida, desde que fique na parte interna dos estabelecimentos e deverá trazer advertências sobre os riscos dos produtos. Apenas as tabacarias poderão ficar livres dessas regras, caso a proposta seja aprovada. 

O diretor da Anvisa, José Agenor Álvares, explica que a iniciativa visa proteger, principalmente, os jovens. "As indústrias estão utilizando de estratégias de marketing exatamente para chegar nos jovens, crianças e adolescentes. Então nós resolvemos fazer essa resolução no sentido de mostrar de maneira mais clara para esse nível da população os malefícios do cigarro." 

Álvares acrescenta que a consulta pública propõe também mudanças nas embalagens de cigarros. O espaço para exposição da marca do produto deve diminuir 

"No maço de cigarro, 100% de um lado vai vir a imagem de advertência, 50% do outro lado vem com uma mensagem 'cigarro faz mal à saúde, você tem direito a tratamento, disque o número e tal'. Com letra grande e legível", diz o diretor. 

Qualquer pessoa pode participar da consulta pública. O prazo para o recebimento de críticas e sugestões será até 31 de março de 2011. A proposta está disponível no site da Anvisa. 

Confira o áudio aqui