A missão da VISA é promover e proteger a saúde da população, garantindo os direitos constitucionais do cidadão e defendendo a vida. Seu objetivo é proteger e promover a saúde, evitando incapacidades e doenças.
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01/05/2016

Anvisa manifesta preocupação pelos possíveis resultados da aprovação do PLC 61/15


 
A Anvisa vem externar preocupação quanto aos efeitos que poderão ser provocados com a aprovação do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 61/2015, pelo Senado, que libera a produção, a venda e o uso de substâncias inibidoras de apetite – anorexígenos – sobre a saúde da população brasileira.

Com a liberação de produtos que contenham substâncias como sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol, o controle e a fiscalização desses medicamentos ficarão praticamente inexistentes. Além disso, aumentam os riscos de efeitos adversos que tais produtos possam provocar a quem os toma, uma vez que não têm comprovada cientificamente a satisfatória relação risco x benefício.

A medida aprovada pelo Senado afronta a lei 9.782/99, que dá à Anvisa a responsabilidade sobre o controle sanitário da produção e comercialização de medicamentos. A mesma lei dá à Agência a competência de proibir a fabricação, a importação, o armazenamento, a distribuição e a comercialização de produtos e insumos em caso de risco iminente à saúde.
Vale destacar que, por meio da RDC 50/14, a Anvisa já havia normatizado a produção, a venda e o consumo de anorexígenos, determinando, entre outros pontos, doses recomendadas, prescrições acompanhadas de termo de responsabilidade do médico responsável e relatórios periódicos por parte das empresas produtoras sobre as substâncias.

Por fim, e novamente ressaltando o compromisso público com a saúde da população, a Anvisa se coloca à disposição da Câmara dos Deputados, para onde a matéria segue, para o fornecimento de dados técnico-científicos que poderão subsidiar a devida apreciação do PLC 61/2015.

19/03/2014

Acordo Setorial busca solução para descarte de medicamentos pela população



Encerra no dia 6 de abril o prazo para que os setores relacionados à fabricação e comercialização de medicamentos apresentem sugestões para a implantação do sistema de logística reversa de resíduos deste tipo de produto no País.
O Ministério do Meio Ambiente (MMA) publicou em outubro de 2013 o edital de chamamento para a elaboração do acordo setorial que vai definir o funcionamento do sistema de descarte de medicamentos no Brasil. O edital chama os setores interessados a apresentarem sugestões que contemplem todas as etapas do ciclo de vida de medicamentos.


A iniciativa faz parte da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e é resultado da coordenação da Anvisa que avaliou o impacto e a viabilidade econômica e operacional da proposta junto aos representantes do setor farmacêutico, órgãos de vigilância sanitária, órgãos do meio ambiente, entidades profissionais e representantes da sociedade civil organizada. O documento final foi discutido ainda com os ministérios do Meio Ambiente, Saúde, Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Agricultura e Abastecimento e Fazenda.

A perspectiva é que a população tenha alternativa apropriada para o descarte seguro e ambientalmente correto das sobras dos medicamentos no ambiente domiciliar, por falta de uso ou com prazo de validade vencido.

Desde 2009 regulamento da Anvisa possibilita que farmácias e drogarias participem de programas voluntários de coleta de resíduos de medicamentos para descarte pela população, na perspectiva de apoiar as iniciativas de empresas comprometidas com a responsabilidade social e ambiental e atentas a essa necessidade da população.

Países como Alemanha, Espanha, França, Itália, Portugal, Suécia, Austrália, Canadá e Estados Unidos já adotam práticas para o descarte desse tipo de resíduo há alguns anos. No Brasil há iniciativas voluntárias e também casos de recebimento pelo poder público de medicamentos em desuso ou impróprios para o consumo. Em algumas regiões há legislação estadual ou municipal própria estabelecendo regras e responsabilidades para esse descarte.

A proposta de abrangência nacional deve permitir que os medicamentos que hoje são descartados por falta de uso ou com prazo de validade vencido tenham uma destinação final correta, pois irá viabilizar a coleta e a devolução dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento ou destinação final ambientalmente adequada dos produtos e suas embalagens, em consonância com o princípio da responsabilidade compartilhada preconizado pela PNRS.


Fonte: ANVISA

27/12/2011

Ação de comunicação esclarece população sobre inibidores de apetite


Começa nesta terça-feira (27/12) uma ação de comunicação da Anvisa para esclarecer a população sobre a retirada dos inibidores de apetite do mercado. A campanha também chama a atenção para a necessidade da adoção de hábitos saudáveis.
Nesta primeira fase, a ação será veiculada nas rádios de nove capitais, no formato testemunhal, ou seja, feito pelo próprio apresentador do programa. Ao todo serão 43 rádios nas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília, Fortaleza, Belo Horizonte, Curitiba, Recife, Porto Alegre e Salvador. As cidades foram avaliadas como prioritárias para atingir o público alvo consumidor de emagrecedores.
O texto da mensagem que será transmitida no rádio lembra a população de que a melhor maneira de emagrecer é ter uma vida saudável, com alimentação balanceada e atividade física semanal. Em fevereiro, a segunda parte da campanha será veiculada nas TVs em rede nacional.
No último mês de outubro, a Anvisa decidiu cancelar os registros dos medicamentos do tipo anfetamínicos, utilizados como inibidores de apetite. A decisão foi motivada pela reavaliação destes produtos que demonstrou a ausência de dados positivos sobre sua eficácia e segurança. Na mesma ocasião, a Anvisa definiu regras mais rígidas para o medicamento Sibutramina, utilizado no tratamento da obesidade.


01/11/2011

Anvisa Debate descarte de medicamentos que sobram em casa


Reduzir as sobras de medicamentos na casa do consumidor e dar a destinação correta aos medicamentos que não serão mais utilizados são os desafios para a Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei 12.395/10.

Nesta segunda-feira (31/10), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária realizou o programa Anvisa Debate com o tema descarte de medicamentos e debateu as propostas para implantar a logística reversa na cadeia produtiva destes produtos.

A logística reversa significa utilizar o mesmo caminho que o medicamento faz até o consumidor final para que o resíduo seja recolhido e tratado da forma correta. De acordo com a gerente de Resíduos Perigosos do Ministério do Meio Ambiente, Zilda Veloso, a cadeia produtiva do medicamento foi escolhida como prioridade, tendo em vista a importância deste tipo de produto para as questões relacionadas ao meio ambiente e à saúde. Segundo Zilda, apesar dos diferentes níveis de riscos relacionados ao descarte de medicamentos, todo resíduo de produto farmacêutico precisa ser tratado adequadamente.

Durante o debate, o diretor da Anvisa Jaime Oliveira destacou a importância da estratégia adotada para definir o modelo de logística que será implantado. Atualmente, a  Anvisa e o Ministério da Saúde trabalham em um acordo setorial para que as responsabilidades sobre as sobras de medicamentos sejam compartilhadas pelos diversos envolvidos na cadeia de produção.

O acordo setorial é um dos caminhos definidos pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, que também define a divisão de responsabilidades entre os envolvidos. Ele lembrou que até mesmo o usuário terá suas responsabilidades no recolhimento de medicamentos. “O consumidor também terá que fazer sua parte, que neste caso será limitado à segregação correta do resíduo ou a entrega do medicamento em um ponto de coleta”, explica o diretor. Para Jamie Oliveira, o papel do consumidor é fundamental para que qualquer trabalho de coleta seletiva ou separação de resíduos tenha sucesso.

Para o setor produtivo, a maior preocupação é o custo que a implantação do recolhimento de resíduos de medicamentos pode ter no setor. De acordo com o presidente da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico, Pedro Zidoi, a margem de lucro atual do varejo farmacêutico é pequena e, por isso, a proposta que será apresentada deve considerar este impacto, especialmente para os pequenos estabelecimentos.

Já a diretora da Associação da Indústria Farmacêutica, Vera Valente, acredita que, além de discutir a logística reversa para medicamentos, é importante que o setor pense em formas de reduzir a geração de resíduos para que os medicamentos não sobrem na casa do consumidor.

Fonte: ANVISA

18/01/2011

VISA Monitora a Qualidade da Água para consumo humano em Teixeira de Freitas

Por meio do VIGIAGUA (Programa de Vigilância Ambiental em Saúde relacionada à Qualidade da Água para Consumo Humano), que consiste no conjunto de ações adotadas continuamente pelas autoridades de saúde pública para garantir que a água consumida pela população atenda ao padrão e às normas estabelecidas na legislação vigente para avaliar os riscos que a água de consumo representa para a saúde humana. A Vigilância Sanitária de Teixeira de Freitas faz o monitoramento, contínuo, da qualidade da água que a população está consumindo, sobre tudo, nas localidades desprovidas de rede de saneamento, que fazem uso de água de cisternas, poços etc. Com esse trabalho é possível identificar áreas de risco no município, para que assim possamos intervir de forma rápida para solucionar os possíveis geradores de contaminação da água que está sendo consumida.

Somente no período de Maio a Agosto de 2010, foram coletadas 142 amostra para análise, sendo que 74 amostras estavam impróprias para o consumo. Veja o gráfico 01.

Gráfico 01:

Gráfico 02:


Conforme pode ser visto no gráfico 02 (nas colunas em azul) a maior contaminação é proveniente de Bactérias do grupo "Coliformes Totais". Pelo estudo da concentração dos Coliformes (Totais e Termotolerantes) nas águas pode-se estabelecer um parâmetro indicador da existência de possíveis microorganismos patogênicos que são responsáveis pela transmissão de doenças pelo uso ou ingestão da água. Entre as várias doenças veiculadas pela água contaminada, as mais comuns são: cólera, febre tifóide, amebíase, hepatite infecciosa do tipo A e B e as diarreias agudas. tais como a febre tifóide, febre paratifóide, disenteria bacilar e cólera. Sendo assim, alguns cuidados, tais como: a limpeza de reservatórios e das caixas d´água podem fazer toda a diferença. Tanto em residências quanto em estabelecimentos comerciais faz-se necessário a higienização freqüente dos seus reservatórios de água para evitar uma possível contaminação. 

O OBJETIVO desse programa é GARANTIR à população o acesso à água em quantidade suficiente e qualidade compatível com o padrão de potabilidade estabelecido na legislação vigente, para a promoção da saúde.

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

- Reduzir a morbi-mortalidade por doenças e agravos de transmissão hídrica, por meio de ações de vigilância sistemática da qualidade da água consumida pela população.
- Buscar a melhoria das condições sanitárias das diversas formas de abastecimento de água para consumo humano.
- Avaliar e gerenciar o risco à saúde e as condições sanitárias das diversas formas de abastecimento de água.
- Monitorar sistematicamente a qualidade da água consumida pela população, nos termos da legislação vigente.
- Informar à população a qualidade da água e riscos à saúde.
- Apoiar o desenvolvimento de ações de educação em saúde e mobilização social.

CAMPO E FORMA DE ATUAÇÃO

A atuação da vigilância ambiental em saúde relacionada à qualidade da água para consumo humano deve se dar sobre todas e quaisquer formas de abastecimento, ou seja, Sistema de Abastecimento de Água (SAA), Solução Alternativa Coletiva (SAC) e Solução Alternativa Individual (SAI), na área urbana e rural, de gestão pública ou privada, incluindo as instalações intradomiciliares.

OBS. Para as águas envasadas e as utilizadas como matéria-prima para elaboração de produtos e em serviços específicos deve ser observada a legislação pertinente.

BASE LEGAL

- Portaria nº 518/2004, do Ministério da Saúde, estabelece os procedimentos e responsabilidades relativos ao controle e vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.

- Decreto Federal Nº 5.440 de 4 de maio de 2005, que estabelece definições e procedimentos sobre o controle de qualidade da água de sistemas de abastecimento e institui mecanismos e instrumentos para divulgação de informação ao consumidor sobre a qualidade da água para consumo humano.

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De posse dos dados (resultados) das amostras coletadas e constatando que a mesma se encontra fora dos padrões estabelecidos pela Portaria 518/04, a Vigilância fará a devida orientação, in loco, buscando intervir e solucionar o problema, seja por meio da orientação para o adequado tratamento da água (poço), a limpeza e desinfecção de reservatórios e caixas d´água, entre outros. É válido ressaltar que as coleta só pode ser realizada por técnicos  da VISA devidamente treinados e os locais são pré-cadastrados no SISÁGUA (Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano) para posterior ida à campo.


Mais informações: Vigilância Sanitária (73) 3011-7300 / visatx@gmail.com