A missão da VISA é promover e proteger a saúde da população, garantindo os direitos constitucionais do cidadão e defendendo a vida. Seu objetivo é proteger e promover a saúde, evitando incapacidades e doenças.
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18/02/2021

Vigilância Sanitária realiza fiscalização em bares, restaurantes e similares

 



Considerando o aumento de casos de contaminação de pessoas pelo novo Coronavírus e aumento do número de vítimas do COVID-19, em todo o Estado da Bahia, a Secretaria de Saúde de Teixeira de Freitas, através de Vigilância Sanitária, com apoio logístico da Guarda Municipal, realizou na noite da última quarta-feira (17), a fiscalização e notificação de bares, restaurantes, casas de shows, pub’s, boates, danceterias e similares, que estavam descumprindo as medidas de distanciamento social, com o uso de máscara e álcool em gel pelo usuários e colaboradores.

A Vigilância Sanitária, órgão responsável pela fiscalização destes estabelecimentos, realizou as notificações fundamentada na legislação municipal que instituiu medidas de prevenções e enfrentamento ao Coronavírus – COVID-19 – Decreto nº 388/2020, Decreto nº 166/2021 e Decreto nº 328/2021, e os demais em vigor.


É de obrigação do estabelecimento impor aos seus clientes e colaboradores, o cumprimento das normas de distanciamento social, uso de máscara, álcool/gel, bem como fazer atendimento aos clientes como determina o artigo 3º do Decreto nº 906 de 19 de outubro de 2020, retificado/ratificado pelo Decreto nº 166 de 05 de janeiro de 2021.


Caso o estabelecimento permaneça não cumprindo as exigências da notificação, serão aplicadas as sanções previstas no artigo 15, § único do Decreto Municipal nº 388 de 18 de março de 2020 –, que é a interdição do estabelecimento e cassação da licença para funcionamento.



Fonte: ASCOM PMTF

24/08/2020

Covid-19: Atualização dos dados da pandemia em Teixeira de Freitas-BA

Confira nos gráficos: Destaque (negativo) para o aumento dos casos Ativos nos últimos dias. Possivelmente, isso se deu por conta do relaxamento da população quanto ao isolamento social, de uma forma geral. Com destaque para o funcionamento dos bares e festas particulares, com grande volume de pessoas sem uso de máscaras e aglomeradas, compartilhando objetos e a ausência de higienização da mãos e superfícies com álcool 70%.

(clique nos gráficos para ampliar)








20/05/2020

VISA atua na fiscalização do comércio local e orientação para clientes.




A Prefeitura de Teixeira de Freitas está fiscalizando, por meio das Secretarias de Saúde e de Segurança Pública, com o apoio da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, estabelecimentos o comerciais de Teixeira de Freitas. O objetivo é orientar e fazer com que os estabelecimentos e os consumidores, sigam as medidas de segurança estabelecidas pelo Decreto Municipal 436/2020, publicado na última segunda-feira (6).

Hoje, 8, foi dia de intensa ação pelas ruas do centro da cidade. A abordagem foi com muita orientação e, em quando necessário, com notificação. As equipes conversavam com clientes sobre como agir. Nos estabelecimentos verificavam o uso dos métodos de prevenção.

Para Rose, administradora de uma loja de vestuário no centro da cidade, a iniciativa é importante. “Estamos seguindo todas as medidas de segurança e respeitando a distância exigida entre os clientes e colaboradores. Acreditamos que isso seja fundamental para que possamos superar esta pandemia”, destacou a administradora.

O Decreto 436/2020, no artigo 5º, “determina que o descumprimento ou desobediência ao quanto previsto neste Decreto, será caracterizado como infração à legislação e sujeitará o infrator às penalidades e sanções cabíveis, inclusive, no que couber, interdição, apreensão de mercadorias, cassação de licença de funcionamento”.


Fiscalização

As equipes de fiscalização, com a Guarda Municipal, fiscais da Secretaria de Meio Ambiente, e demais setores, com o total apoio da Polícia Militar, estão trabalhando em regime de plantão 24 horas, atuando para fiscalizar e fazer cumprir as normas do novo Decreto municipal vigente, o 436/2020. O estabelecimento notificado receberá multa e poderá perder o alvará de funcionamento.

Novas regras

Os restaurantes, lanchonetes, delicatessen/conveniências (postos de combustível), bares, trailers, barracas e similares devem funcionar, preferencialmente, no sistema “Drive Thru” (retirada no balcão) ou “delivery” (entrega no endereço). Sendo proibida a comercialização de bebidas, alcoólicas ou não, para consumo em balcão ou em mesas dispostas em calçadas.

Seguem proibidas as atividades em:

• Salões de festas;
• Clubes sociais e recreativos;
• Academias de ginástica;
• Cinema;
• Campos e quadras para práticas de esporte de contato físico;
• Demais atividades coletivas com potencial de causar aglomeração de pessoas.

Existe ressalva, com possibilidade de exercício das atividades, para os salões de beleza, barbearias e afins que atenderem de forma individualizada, com horário agendado e sem pessoas em sala de espera. O mesmo vale para os estúdios de fisioterapia/pilates.

Fonte: ASCOM/PMTF