A missão da VISA é promover e proteger a saúde da população, garantindo os direitos constitucionais do cidadão e defendendo a vida. Seu objetivo é proteger e promover a saúde, evitando incapacidades e doenças.
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30/03/2012

Novo manual para rotulagem dos medicamentos do Ministério da Saúde



A Anvisa anunciou, nesta quinta-feira (29/3), o novo Manual de Identidade Visual de Medicamentos para o Ministério da Saúde. A resolução RDC 21/2012, publicada no Diário Oficial da União, define que todos os medicamentos adquiridos pelo Ministério da Saúde para distribuição no SUS seguirão o novo padrão visual em suas embalagens. A medida foi anunciada em entrevista coletiva do diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Barbano.
De acordo com Dirceu Barbano, entre as novidades da nova rotulagem, está a valorização do nome do princípio ativo do medicamento frente ao nome comercial, de forma a estimular os profissionais médicos a utilizar o nome técnico dos produtos. O destaque ao nome do principio ativo também visa facilitar a identificação dos medicamentos, prevenindo erros na entrega ou uso destes produtos. “A medida busca dar mais conforto ao cidadão, para que  ele consiga ter uma identificação de que se trata de um medicamento distribuído pelo sistema público e identificar, com precisão, qual é o medicamento e a forma de uso”, explicou Barbano.
A nova padronização é mais moderna e atualiza a norma que estava em vigor desde 2002. Além da nova proposta da arte gráfica, inspirada na bandeira nacional, as novas embalagens, entregues por meio de programas do Ministério, estarão de acordo com as normas já existentes para os demais medicamentos disponíveis no mercado.
Barbano destacou, ainda, que a nova rotulagem abre caminho para que os estados e municípios também possam adotar o mesmo padrão nos medicamentos adquiridos por eles, criando uma identidade nacional para qualquer produto no SUS. Isso será possível porque as embalagens adotarão a marca do SUS como destaque, ao contrário da anterior que destacava o nome do  Ministério da Saúde.
O novo manual reforça a proibição de venda do produto em todas as embalagens, blisters, ampolas, cartelas, frascos, entre outros. O objetivo é possibilitar a imediata identificação da origem dos medicamentos disponibilizados pelo Ministério da Saúde.
Todos os rótulos trarão informações essenciais para garantir o uso correto dos produtos, como via de administração do medicamento, forma de conservação e restrição de uso, entre outros.
Os produtores destes medicamentos terão 180 dias, a partir da publicação da norma, para alterar as embalagens dos produtos. A adequação das novas embalagens será verificada pela Anvisa durante o processo de renovação de registro e análise de pós-registro.

20/12/2010

Rotulagem de alimento: informação garante saúde do consumidor




O consumidor brasileiro sabe o que está comendo quando compra um alimento embalado? Qual o valor energético? Quanto de gordura? Desde 2001, estas e outras informações são obrigatórias em alimentos embalados na ausência do consumidor. Por isso, o Brasil é considerado um dos países mais desenvolvidos na área de rotulagem de alimentos.

O diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita, ressalta a importância do acesso a informação como um direito do consumidor brasileiro assegurado por lei. 

“As medidas adotadas pela Anvisa para determinar a disposição de informações na tabela nutricional dos alimentos estão em consonância com o direito à informação assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor”, afirma Morishita.

A Organização Mundial da Saúde e o Fundo das Nações Unidas para a Agricultura e Nutrição recomendam que os rótulos dos alimentos tragam informações sobre: valor energético, carboidratos, proteínas e gorduras. “Estamos mais avançados em relação às recomendações internacionais, pois incluímos as gorduras saturadas e trans, fibras alimentares e sódio dentre os nutrientes de declaração obrigatória”, explica Denise Resende, gerente geral de Alimentos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

No Brasil, a rotulagem nutricional deve ser expressa por porção recomendada do alimento em gramas ou mililitros e por medida caseira (em utensílios domésticos). São informados, ainda, os percentuais que o valor energético e as quantidades dos nutrientes declarados representam em relação à uma dieta de 2 mil calorias diárias.

Além de ser o terceiro país a tornar obrigatória esta informação nos rótulos dos alimentos, atrás apenas de Israel e dos Estados Unidos, o Brasil liderou a implementação dessa política em todo Mercosul. “O processo de harmonização dessa norma foi um marco histórico, pois pela primeira vez, um bloco econômico possui uma rotulagem nutricional única”, assegura Denise.

Cartilha

Dados de 2004, levantados junto à população que consulta o serviço Disque-Saúde do Ministério da Saúde, apontam que cerca de 90% das pessoas consultam a informação nutricional dos rótulos no momento da compra de alimentos. Preocupada em garantir que essa parcela da população compreenda as informações declaradas, a Anvisa publicou o “Manual de Orientação aos Consumidores sobre Rotulagem Nutricional: Educação para o Consumo Saudável” .

Esse manual descreve, em linguagem simples, quais são as informações que devem ser veiculadas nos rótulos e o que elas significam e esclarece o que não deve aparecer. O guia também faz correlação entre os nutrientes declarados e sua importância para a saúde, além de esclarecer dúvidas corriqueiras da população, como a diferença entre alimentos diet e light.

Outras informações

Além das informações nutricionais, desde de 2002, norma da Anvisa determina que os alimentos declarem nos rótulos: a denominação de venda do alimento, lista de ingredientes, conteúdo líquido, identificação da origem, identificação do lote, prazo de validade e instruções sobre o preparo e uso do alimento (quando necessário). A rotulagem de alimentos deve atender, também, à informação prevista para o glúten e corante tartrazina.

Alimentos dispensados da rotulagem nutricional obrigatória
- bebidas alcoólicas;
- aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia;
- águas minerais e as demais águas de consumo humano;
- vinagres;
- especiarias;
- sal (cloreto de sódio);
- café , erva mate, chá e outras ervas sem adição de outros ingredientes;
- alimentos preparados e embalados em restaurantes e estabelecimentos comerciais, prontos para o consumo (ex: sanduíches e sobremesas do tipo flan, mousse, etc. também estão excluídos da rotulagem nutricional, exceto no caso de ser comercializados para outros estabelecimentos);
- produtos fracionados nos pontos de venda em varejo, comercializados como pré-medidos (ex.: produtos fatiados, como queijos, embutidos, etc.);
- frutas, vegetais e carnes in natura, refrigerados e congelados;
- alimentos com embalagem cuja superfície visível para rotulagem seja menor ou igual a 100 cm2.


Informações: Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa

14/12/2010

Alerta aos consumidores: temperos e caldos da marca Sazón com problemas de Rotulagem



Portadores da doença celíaca devem estar atentos a temperos e caldos da marca Sazón. É que a empresa Ajinomoto do Brasil Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. verificou problemas na declaração “Não contém glúten”, em embalagem externa, e na declaração “Contém glúten”, na embalagem interna, de alguns lotes desses alimentos.
A empresa já está realizando, com acompanhamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Departamento de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, o recolhimento voluntário dos lotes com problemas de rotulagem que ainda estão no mercado. Em casos de reações adversas decorrentes do consumo desses alimentos, os celíacos devem suspender o uso e procurar orientação médica.
Doença Celíaca
Doença Celíaca é uma intolerância permanente ao glúten. Geralmente, a doença se desenvolve nos primeiros anos de vida, manifestando-se com quadro de diarréia crônica, vômitos, irritabilidade, falta de apetite, perda de peso, anemia, déficit de crescimento e distensão abdominal. 
O tratamento consiste basicamente numa dieta isenta de glúten.  Desde 2003, os alimentos industrializados comercializados no Brasil devem, obrigatoriamente, declarar a presença ou ausência desse nutriente na rotulagem.
Confira aqui o alerta da Anvisa sobre o caso

Lotes dos alimentos com problemas de rotulagem
Tempero Sazón Amarelo, Lote Inicial L023298, Lote Final L023299
Tempero Sazón Branco, Lote Inicial L023284, Lote Final L023285
Tempero Sazón Marrom, Lote Inicial L023290, Lote Final L023299
Tempero Sazón Sabor do Nordeste, Lote Inicial L023288, Lote Final L023296
Tempero Sazón Salada, Lote Inicial L023278, Lote Final L023282
Tempero Sazón Verde, Lote Inicial L023299, Lote Final L023299
Tempero Sazón Vermelho, Lote Inicial L023292, Lote Final L023299
Caldo Sazón Carne, Lote Inicial L023218, Lote Final L023219
Caldo Sazón Caseiro, Lote Inicial L023243, Lote Final L023244
Caldo Sazón Galinha, Lote Inicial L023225, Lote Final L023225
Caldo Sazón Picanha, Lote Inicial L023240, Lote Final L023268
Fonte.: ANVISA