A missão da VISA é promover e proteger a saúde da população, garantindo os direitos constitucionais do cidadão e defendendo a vida. Seu objetivo é proteger e promover a saúde, evitando incapacidades e doenças.
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09/12/2011

Anvisa determina interdição de alimentos


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta quinta-feira (8/12), no Diário Oficial da União (DOU), a interdição cautelar, em todo o país, do lote 42 do produto Amendoim, marca Primor, fabricado pela empresa Alimentos Primor Ltda. O produto possuía doses de aflatoxinas (substâncias genotóxicas e carcinogênicas) acima do permitido em legislação sanitária.

Também sofreu interdição cautelar o lote 8014L JL116 do produto Canela da China em Pó, marca Kinino. O produto continha presença de numerosos fragmentos de insetos (ordem coleóptera).

Já o produto Açúcar Cristal, da marca Levesuca, válido até 04/2013, foi proibido por apresentar grânulos irregulares com diversos formatos e cores. O açúcar é fabricado pela empresa Silveira Comércio e Negócios de Açúcar Ltda.

A interdição cautelar vale pelo período de 90 dias após sua data de publicação no DOU. Durante esse tempo, o produto interditado não deve ser consumido e nem comercializado.

Fonte: ANVISA

13/08/2011

ANVISA interdita lote de amendoim com teores de aflatoxinas, substâncias genotóxicas e carcinogênicas



A Agência Nacional de Vigilância Sanitária determinou, nesta quinta-feira (11/8), no Diário Oficial da União, a interdição cautelar do lote 047 do Amendoim da marca Zanfa’s, fabricado pela empresa CCN Paiva Indústria de Alimentos e Higiene- ME.
Após análise, foi constatado que o produto apresentava teores de aflatoxinas, substâncias genotóxicas e carcinogênicas, acima do permitido na legislação sanitária.
A interdição cautelar vale pelo período de 90 dias após sua data de publicação. Durante esse tempo, o produto interditado não deve ser consumido e nem comercializado.

Fonte.: ANVISA

24/02/2011

Vigilância Sanitária alerta para a interdição de lotes de doces



Os Lotes de doces foram interditados por apresentarem corante artificial não permitido em sua composição. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a interdição cautelar do lote 300710 do produto Doce de Abóbora, marca Pingo Bom Doces Caseiros, sem data de fabricação, com validade de 120 dias, produzido por Almir Aparecido Gonçalves, de Piratininga (SP).

Por apresentar teores de aflatoxina totais acima do permitido na legislação sanitária, a Anvisa também determinou a interdição cautelar do Lote L.40 do produto Doce de Amendoim, marca Ribeirão, válido até maio deste ano, fabricado pela Ribergão Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda., de Santa Adélia (SP).

FONTE; ANVISA