Atualmente, há no  mercado inúmeros produtos neutralizadores ou redutores de odor  desagradável. Alguns destes estão regularizados na Anvisa, mas há,  também, um número considerável de produtos que são comercializados  clandestinamente.
Preocupada com o  comércio ilegal destes produtos, a Anvisa adverte que os produtos  neutralizadores de odores, independentemente do local de sua aplicação,  devem ser regularizados junto a Agência e devem atender integralmente ao  que estabelece a RDC nº 208, de 2003.
Produtos saneantes  podem ser notificados ou registrados na Anvisa. Essa classificação vai  depender do grau de risco que o produto acarreta ao ser humano. Uma  exigência básica da resolução para a concessão do registro ou da  notificação é, por exemplo, o teste de eficácia, que consiste na  apresentação de um laudo de combate ao mau odor específico. 
A resolução define  os produtos neutralizadores de odores como formulações “que apresentam  substâncias capazes de neutralizar ou reduzir a percepção de odores  desagradáveis, por processos físicos, químicos ou físico-químicos,  podendo ou não deixar efeitos residuais odoríferos”.
Estão incluídos  nesta categoria, não só os produtos destinados à neutralização ou  redução da percepção de odores desagradáveis no ambiente domiciliar ou  institucional, como também os produtos destinados a grandes áreas, como  estações de tratamento de efluentes, indústrias, ou mesmo no combate aos  maus odores de ácidos graxos, compostos nitrogenados, amônia,  hidrocarbonetos, entre outros.
A inclusão dos  produtos destinados a grandes áreas justifica-se pela definição de  produtos saneantes, contida no Artigo 3º inciso VII da Lei nº 6.360, de  23 de setembro de 1976: “VII - Saneantes Domissanitários:  substâncias ou preparações destinadas à higienização, desinfecção ou  desinfestação domiciliar, em ambientes coletivos e/ou públicos, em lugares de uso comum e no tratamento da água.”.
Os produtos que não cumprirem a legislação serão enquadrados na Lei nº 6.437,  de 20 de agosto de 1977, que estabelece penalidades de advertência,  multa, apreensão, interdição ou mesmo inutilização do produto, entre  outras.
Fonte.: Imprensa/Anvisa (portal ANVISA)

 
 
Nenhum comentário:
Postar um comentário