A missão da VISA é promover e proteger a saúde da população, garantindo os direitos constitucionais do cidadão e defendendo a vida. Seu objetivo é proteger e promover a saúde, evitando incapacidades e doenças.

08/07/2010

Relatório aponta para uso indiscriminado de agrotóxicos no Brasil

Agrotóxicos que apresentam alto risco para a saúde da população são utilizados, no Brasil, sem levar em consideração a existência ou não de autorização do Governo Federal para o uso em determinado alimento. É o que apontam os novos dados do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA), divulgados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), nesta quarta-feira (23), em Brasília (DF).
Em 15 das vinte culturas analisadas foram encontrados, de forma irregular, ingredientes ativos em processo de reavaliação toxicológica junto à Anvisa, devido aos efeitos negativos desses agrotóxicos para a saúde humana. “Encontramos agrotóxicos, que estamos reavaliando, em culturas para os quais não estão autorizados, o que aumenta o risco tanto para a saúde dos trabalhadores rurais como dos consumidores”, afirma o diretor da Anvisa, Dirceu Barbano.


Nesta situação, chama a atenção a grande quantidade de amostras de pepino e pimentão contaminadas com endossulfan, de cebola e cenoura contaminados com acefato e pimentão, tomate, alface e cebola contaminados com metamidofós. Além de serem proibidas em vários países do mundo, essas três substâncias já começaram a ser reavaliadas pela Anvisa e tiveram indicação de banimento do Brasil.

De acordo com o diretor da Anvisa, “são ingredientes ativos com elevado grau de toxicidade aguda comprovada e que causam problemas neurológicos, reprodutivos, de desregulação hormonal e até câncer”. “Apesar de serem proibidos em vários locais do mundo, como União Européia e Estados Unidos, há pressões do setor agrícola para manter esses três produtos no Brasil, mesmo após serem retirados de forma voluntária em outros países”, pondera Barbano.
A Anvisa realiza a reavaliação toxicológica de ingredientes ativos de agrotóxicos sempre que existe algum alerta nacional ou internacional sobre o perigo dessas substâncias para a saúde humana.  Em 2008, a Agência colocou em reavaliação 14 ingredientes ativos de agrotóxicos, dentre eles o endossulfan, o acefato e o metamidofós.
Juntos, esses 14 ingredientes representam 1,4 % das 431 moléculas autorizadas para serem utilizadas como agrotóxicos no Brasil. Entretanto, uma séria de decisões judiciais, também em 2008, impediram, por quase um ano, a Anvisa de realizar a reavaliação desses ingredientes.
De lá pra cá, a Agência consegui concluir a reavaliação de apenas uma molécula: a cihexatina. O resultado da reavaliação prevê que essa substância seja retirada do mercado brasileiro até 2011. “Todos os citricultores que exportam suco de laranja já não utilizam mais a cihexatina, pois nenhum país importador, como Canadá, Estados Unidos, Japão e União Européia, aceita resíduos dessa substância nos alimentos”, diz o gerente de toxicologia da Anvisa, Luiz Cláudio Meirelles.
Confira aqui a evolução das importações de agrotóxicos no país.
 
Veja aqui a entrevista

Fonte.: Imprensa/Anvisa

Fóruns Regionais de Vigilância Sanitária: inscrições até dia 15




Profissionais de saúde que pretendem apresentar trabalhos nos fóruns regionais de vigilância sanitária de 2010 devem ficar atentos ao término do prazo de inscrição: 15 de julho. Os trabalhos inscritos até essa data e selecionados vão integrar uma publicação que reunirá experiências de sucesso em vigilância sanitária.
As melhores experiências serão ainda apresentadas durante os fóruns e seus autores concorrerão a vagas para participar do V Simpósio Brasileiro de Vigilância Sanitária (Simbravisa), em novembro. O primeiro Fórum Regional de Vigilância Sanitária do ano acontece em Florianópolis (SC), nos dias 19 e 20 de agosto.

Como se inscrever

Os trabalhos devem ser inscritos nos núcleos de mobilização criados em cada estado. Cada núcleo é formado pelo gerente estadual de vigilância sanitária, por um representante do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde (Cosems) e um representante do Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen), além do responsável pela Coordenação de Portos, Aeroportos e Recintos Alfandegados da Anvisa em cada estado.
Cabe também ao núcleo escolher os trabalhos que vão integrar a publicação, observando se eles cumprem os requisitos exigidos: o tema deve ser relacionado a um dos três eixos temáticos (Regionalização; Educação Permanente e Pesquisa; Integração entre as Vigilâncias e Atenção Primária em Saúde), as experiências já devem ter sido realizadas, desenvolvidas em âmbito institucional e devem ser acompanhadas de seus resultados. 

Seleção

A seleção dos trabalhos que serão apresentados durante os eventos e a premiação de três autores em cada fórum, com passagens e diárias para a participação no V Simbravisa, caberá a uma comissão composta por representantes da Anvisa, do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e  do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems).
A escolha da comissão vai levar em conta os trabalhos mais votados pelos participantes durante os fóruns, a desenvoltura, a clareza, e o respeito ao tempo durante as apresentações, a inovação que o trabalho propõe e os impactos que ele pode gerar nas atividades da vigilância sanitária.
Cada estado pode enviar até 23 participantes aos fóruns. Dessas vagas, 13 serão custeadas pela Anvisa e são destinadas, prioritariamente, a autores de trabalhos, em especial àqueles que representem os municípios.  Os outros 10 participantes devem ser custeados pelo respectivo estado ou município. 

Calendário

O primeiro Fórum Regional de Vigilância Sanitária do ano será o da região Sul, que acontece em Florianópolis (SC), nos dias 19 e 20 de agosto. No mesmo mês (dias 25 e 26) é a vez da região Sudeste, que realiza seu fórum no Rio de Janeiro (RJ). Em setembro acontecem os encontros das regiões Norte (dias 01 e 02, em Manaus); Centro-Oeste (09 e 10, em Brasília) e Nordeste (16 e 17, em Salvador). 

Fonte.: Imprensa/Anvisa

06/07/2010

Atualização

Obrigado pela visita!!


Brevemente teremos atualizações frequentes sobre as ações do Departamento de Vigilância Sanitária e Ambiental de Teixeira de Freitas-BA




Saudações,

Equipe VISA

15/04/2010

RDC-44 Regulamentação de Drogarias e Farmácias

STJ suspende liminares e garante o cumprimento de regras para farmácias e drogarias


 



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu as liminares que permitiam, aos associados da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) e da Federação Brasileira das Redes Associativas de Farmácias (Febrafar), o descumprimento de regras específicas da Resolução RDC 44/2009. A resolução da Anvisa instituiu normas para o comércio farmacêutico no Brasil. Com isso, as farmácias e drogarias associadas a estas instituições estão obrigadas a cumprir a regulamentação da Agência, inclusive a regra que obriga a colocação dos medicamentos isentos de prescrição atrás do balcão e a que veda o comércio de produtos alheios à saúde neste tipo de estabelecimento.


Em sua decisão, o ministro do STJ Ari Pargendler destacou que “não há remédio sem efeitos colaterais” e que, por isso, a automedicação não pode ser estimulada. “A saúde pública estará comprometida se o consumidor for estimulado, mediante a exposição de remédios, à automedicação”, escreveu em sua decisão.

O descumprimento da RDC 44/09 configura infração à legislação sanitária federal, estando o estabelecimento sujeito ao pagamento de multas, cujo valor pode variar de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão. As penalidades incluem, ainda, apreensão ou interdição de mercadorias e até o cancelamento do alvará de funcionamento do estabelecimento comercial, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis.


Veja a íntegra da
decisão.

03/01/2010

Decisão judicial mantém regras para comércio em farmácias e drogarias

Portaria 44/2009:

Uma decisão do juiz federal da 4º Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal manteve válida a resolução RDC 44/2009 da Anvisa para os estabelecimentos comerciais associados à Ascoferj (Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro).


A associação havia impetrado mandado de segurança coletivo para desobrigar suas associadas a cumprirem a norma (que determina quais produtos podem ser comercializados em farmácias e drogarias), mas a liminar foi indeferida. Com a decisão, a regulamentação continua aplicável aos associados da Ascoferj, nos termos da Lei Federal nº 5.991/73.

Segundo Gustavo Trindade, chefe da Unidade Técnica de Regulação da Anvisa, a RDC 44/09 foi editada na perspectiva de harmonizar o entendimento da legislação federal em todo o território nacional quanto à venda de produtos e quanto à prestação de serviços em farmácias e drogarias, de modo que a decisão do juiz federal está de acordo com o entendimento da Agência.

“A caracterização das farmácias e drogarias como simples comércio contribui para o uso indiscriminado de medicamentos, estimula a conhecida prática da automedicação e leva a que parcela da população consuma medicamentos desnecessariamente”, afirma Trindade.

Espírito Santo

Outra decisão, dessa vez do governo do Espírito Santo, também foi favorável à RDC 44/2009. O governador do estado vetou projeto de lei que pretendia ampliar o mix de produtos em farmácias e drogarias. O veto está amparado em parecer da Procuradoria do Estado, que reconhece a inconstitucionalidade da lei e a competência da Anvisa para regular a matéria.

O diretor –presidente da Anvisa, Dirceu Raposo, parabeniza o governador Paulo Hartung pela medida, e seu alto comprometimento com a saúde pública e afirma que a decisão do governador está de acordo com o entendimento do judiciário sobre o tema: “O Superior Tribunal de Justiça possui vasta jurisprudência e diversos precedentes favoráveis à inconstitucionalidade de leis estaduais e municipais que permitam a utilização das farmácias e drogarias para fins diversos do licenciamento”, afirma Raposo. O veto foi acolhido pela Assembléia Legislativa do Estado, o que sinaliza o compromisso dos parlamentares com a saúde da população.

Atualmente também tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4.093, proposta pelo Governador do Estado de São Paulo em face da Lei Estadual n.º 12.623, de 25 de julho de 2007. A Anvisa também já oficiou ao Procurador Geral da República acerca da inconstitucionalidade da Lei do Distrito Federal n.º 4.353, de 1º de julho de 2009, entre outros atos legislativos, para conhecimento, apreciação e demais providências pertinentes.


Fonte.: Ascom / Assessoria de Imprensa da Anvisa link