A missão da VISA é promover e proteger a saúde da população, garantindo os direitos constitucionais do cidadão e defendendo a vida. Seu objetivo é proteger e promover a saúde, evitando incapacidades e doenças.

03/01/2010

Decisão judicial mantém regras para comércio em farmácias e drogarias

Portaria 44/2009:

Uma decisão do juiz federal da 4º Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal manteve válida a resolução RDC 44/2009 da Anvisa para os estabelecimentos comerciais associados à Ascoferj (Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro).


A associação havia impetrado mandado de segurança coletivo para desobrigar suas associadas a cumprirem a norma (que determina quais produtos podem ser comercializados em farmácias e drogarias), mas a liminar foi indeferida. Com a decisão, a regulamentação continua aplicável aos associados da Ascoferj, nos termos da Lei Federal nº 5.991/73.

Segundo Gustavo Trindade, chefe da Unidade Técnica de Regulação da Anvisa, a RDC 44/09 foi editada na perspectiva de harmonizar o entendimento da legislação federal em todo o território nacional quanto à venda de produtos e quanto à prestação de serviços em farmácias e drogarias, de modo que a decisão do juiz federal está de acordo com o entendimento da Agência.

“A caracterização das farmácias e drogarias como simples comércio contribui para o uso indiscriminado de medicamentos, estimula a conhecida prática da automedicação e leva a que parcela da população consuma medicamentos desnecessariamente”, afirma Trindade.

Espírito Santo

Outra decisão, dessa vez do governo do Espírito Santo, também foi favorável à RDC 44/2009. O governador do estado vetou projeto de lei que pretendia ampliar o mix de produtos em farmácias e drogarias. O veto está amparado em parecer da Procuradoria do Estado, que reconhece a inconstitucionalidade da lei e a competência da Anvisa para regular a matéria.

O diretor –presidente da Anvisa, Dirceu Raposo, parabeniza o governador Paulo Hartung pela medida, e seu alto comprometimento com a saúde pública e afirma que a decisão do governador está de acordo com o entendimento do judiciário sobre o tema: “O Superior Tribunal de Justiça possui vasta jurisprudência e diversos precedentes favoráveis à inconstitucionalidade de leis estaduais e municipais que permitam a utilização das farmácias e drogarias para fins diversos do licenciamento”, afirma Raposo. O veto foi acolhido pela Assembléia Legislativa do Estado, o que sinaliza o compromisso dos parlamentares com a saúde da população.

Atualmente também tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4.093, proposta pelo Governador do Estado de São Paulo em face da Lei Estadual n.º 12.623, de 25 de julho de 2007. A Anvisa também já oficiou ao Procurador Geral da República acerca da inconstitucionalidade da Lei do Distrito Federal n.º 4.353, de 1º de julho de 2009, entre outros atos legislativos, para conhecimento, apreciação e demais providências pertinentes.


Fonte.: Ascom / Assessoria de Imprensa da Anvisa link

14/12/2009

Anvisa e AGU discutem aplicação de normas para farmácias


A Anvisa e a AGU se reuniram nesta quinta-feira (10) para discutir o entendimento sobre as regras definidas pela agência para farmácias e drogarias. O objetivo do encontro foi discutir o entendimento jurídico sobre a resolução RDC 44/09 para que a defesa da norma possa ser feita em qualquer instância que a resolução for contestada, seja federal ou estadual. Os participantes discutiram ainda a harmonização e ações com os estados e municípios que possuem leis que não estão de acordo com a legislação federal. O encontro contou com a participação do Procurador-Geral Federal da AGU, Marcelo Siqueira, que enfatizou a dedicação da AGU nas questão que afetam a saúde pública. A reunião, ocorrida na escola da AGU, contou com a participação de 40 pessoas entre advogados da união, assessores jurídicos na área da saúde e procuradores federais e estaduais.
No último mês de agosto a Anvisa publicou a resolução RDC 44/09 que define as regras para o funcionamento de farmácias e drogarias com base da Lei 5991/74. Até o dia 18 de fevereiro de 2010 todas as farmácias e drogarias do país deverão estar adequadas. Entre as principais mudanças está determinação para que os medicamentos sejam colocados atrás do balcão e a definição dos produtos relacionados à saúde que podem ser comercializados nestes locais.

Cabeleireiros apresentam maior risco de desenvolver câncer, diz estudo

14 de dezembro de 2009 (Bibliomed). Os cabeleireiros e outros profissionais do ramo têm maior risco de câncer do que a população geral, segundo estudo recentemente publicado no International Journal of Epidemiology. Segundo os pesquisadores, isso ocorre porque esses profissionais estão cronicamente expostos a um grande numero de produtos químicos em seu ambiente de trabalho, incluindo carcinogênios em potencial nas tinturas.

Pesquisadores espanhóis analisaram estudos sobre o risco relativo estimado de câncer em cabeleireiros e outros profissionais do ramo, obtidos em diversas bases de dados, como o Medline, além de consultas aos trabalhos referenciados e aos autores. Avaliando um total de 247 estudos, os pesquisadores estimaram um risco relativo combinado dos diversos estudos específicos da exposição ocupacional como cabeleireiro de 1,27 para câncer de pulmão, 1,52 para câncer de laringe, 1,30 para câncer de bexiga e 1,62 para mieloma múltiplo. As análises indicaram que o aumento no risco de outros tipos de câncer foi bem menor.

Os resultados de estudos realizados antes do banimento de dois dos maiores agentes carcinogênios presentes em tintas para cabelo em meados dos anos 70 foram semelhantes aos resultados gerais. Baseados nos resultados, os especialistas sugerem a emergência de medidas para reduzir a exposição desses profissionais a substâncias causadoras do câncer. "Uma melhoria no sistema de ventilação nos salões de beleza, e a adoção de medidas higiênicas com o objetivo de reduzir a exposição aos carcinogênios em potencial no trabalho podem reduzir esse risco", destacaram os autores.

Fonte: International Journal of Epidemiology. Volume 38, Number 6, 2009. Pages 1512-1531

Fonte: http://bibliomed.uol.com.br/

05/11/2009

RDC-52 publicada pela ANVISA

A nova RDC que “dispõe sobre o funcionamento de empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas” e revoga a RDC-18 de 29 de fevereiro de 2000 foi publicada pela ANVISA no dia 22 de outubro de 2009 e já está valendo para todo o setor. Resolução - RDC-52, de 22 de outubro de 2009 - baixe aqui: http://migre.me/azF6.


A RESOLUÇÃO ANVISA Nº 52, DE 22 DE OUTUBRO DE 2009

Dispõe sobre o funcionamento de empresas especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas e dá outras providências.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e
nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 20 de outubro de 2009, adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica aprovado o regulamento técnico para funcionamento de empresas  especializadas na prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas.

19/08/2009

Anvisa anuncia novas regras para farmácias e drogarias

A venda de medicamentos pela internet ou telefone deverá garantir o direito do cidadão à orientação farmacêutica. A medida faz parte das Boas Práticas Farmacêuticas, anunciadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nesta terça-feira (18). A resolução RDC 44/09 (PDF) da Anvisa reforça as regras para o comércio de medicamentos e a prestação de serviços nos estabelecimentos farmacêuticos, desvirtuadas por interpretações pessoais de comerciantes e amparados por leis municipais e estaduais. É o fim da venda, entre outras coisas, de carne e sorvete nesses locais.

Veja a antrevista do Diretor-presidente sobre essa Resolução