A missão da VISA é promover e proteger a saúde da população, garantindo os direitos constitucionais do cidadão e defendendo a vida. Seu objetivo é proteger e promover a saúde, evitando incapacidades e doenças.
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07/02/2012

Anvisa proíbe lote de Açúcar da marca Guarani e Lotes do produto emagrecedor “Max Burn”



Nesta quarta-feira (1/2), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, no Diário Oficial da União (DOU), a proibição do lote Uica 02 do produto Açúcar Cristal, da marca Guarani, com data de validade 05/08/2013. O produto é fabricado pela empresa Açúcar Guarani, localizada em Olímpia-SP, e foi proibido por apresentar alteração da aparência.
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Também foram proibidos todos os lotes do produto “Max Burn”, fabricado pela empresa Hilê Indústria de Alimentos Ltda e distribuído pela empresa Nutralogistic Comércio e Representação Ltda. Os lotes foram proibidos por apresentar, na rotulagem, o número de registro 6.5330.0019.001-3, não aprovado para a marca “Max Burn”. A informação induz o consumidor a um engano em relação ao registro do produto na Agência. Os produtos não devem ser consumidos ou comercializados.

Fonte: ANVISA

19/01/2012

ALERTA: Anvisa proíbe lote de Açúcar Cristal


Nesta quinta-feira (19/1), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, no Diário Oficial da União (DOU), a proibição do comércio e uso, em todo o país, de um lote do produto Açúcar Cristal.
A venda do lote P12 do produto Açúcar Cristal, fabricado pela empresa Ldc Bioenergia S.A- Filial Usina Passa Tempo, foi proibida por apresentar fragmentos metálicos de diversos tamanhos em sua composição. O produto não deve ser consumido ou comercializado.
Também foi determinada a interdição cautelar do lote com data de fabricação de 04/07/2011 do produto Canela em Pó, da marca Junita, fabricado por Comercial JT de Alimentos Ltda. Laudos laboratoriais indicaram presença de pelo de roedor no produto.
A interdição cautelar vale pelo período de 90 dias após a data de publicação no Diário Oficial da União. Durante esse tempo, o produto interditado não deve ser consumido e nem comercializado.

Fonte: Portal ANVISA

24/09/2011

Anvisa interdita pacotes de açúcares (Marca Cristal) com fragmentos metálicos em suas composições e suspende insumos farmacêuticos



A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)  publicou, nesta quinta-feira (22/9), no Diário Oficial da União, a interdição cautelar do Açúcar Cristal, da marca Cristal Bratti, válido até 1/06/2013, e fabricado pela empresa Comércio e Distribuidora de Alimentos Ltda.

O lote P12 do Açúcar Cristal da marca Estrela, válido até 13/05/2013, e produzido pela empresa LDC Bioenergia S.A também foi interditado. Os pacotes de açúcares apresentaram fragmentos metálicos em suas composições.
Também foram suspensos todos os lotes existentes no mercado do insumo farmacêutico Rifampicina, importados pelas empresas Pharma Nostra Comercial Ltda e Casa da Química Indústria e Comércio Ltda e fabricados pela empresa Luohe Nan Jiecun Pharmaceutical Group Pharmacy, localizada na China. O produto foi suspenso em todo o país por não atender às Boas Práticas de Fabricação.

Ainda foi interditado cautelarmente o produto Água Mineral Natural, marca Igarapé, fabricado em 07/02/2011, e válido até 07/02/2012. O produto produzido pela empresa União Boscatti Participação e Administração S.A apresentou coliformes em sua composição.

A interdição cautelar vale pelo período de 90 dias após a data de publicação no Diário Oficial da União. Durante esse tempo, o produto interditado não deve ser consumido nem comercializado. Já a suspensão durará o tempo necessário para a regularização dos produtos junto a Agência e tem validade imediata após divulgação da medida no Diário Oficial. As pessoas que já tiverem adquirido algum produto dos lotes suspensos devem interromper o uso.

Fonte: ANVISA