A missão da VISA é promover e proteger a saúde da população, garantindo os direitos constitucionais do cidadão e defendendo a vida. Seu objetivo é proteger e promover a saúde, evitando incapacidades e doenças.

06/07/2010

Atualização

Obrigado pela visita!!


Brevemente teremos atualizações frequentes sobre as ações do Departamento de Vigilância Sanitária e Ambiental de Teixeira de Freitas-BA




Saudações,

Equipe VISA

15/04/2010

RDC-44 Regulamentação de Drogarias e Farmácias

STJ suspende liminares e garante o cumprimento de regras para farmácias e drogarias


 



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu as liminares que permitiam, aos associados da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma) e da Federação Brasileira das Redes Associativas de Farmácias (Febrafar), o descumprimento de regras específicas da Resolução RDC 44/2009. A resolução da Anvisa instituiu normas para o comércio farmacêutico no Brasil. Com isso, as farmácias e drogarias associadas a estas instituições estão obrigadas a cumprir a regulamentação da Agência, inclusive a regra que obriga a colocação dos medicamentos isentos de prescrição atrás do balcão e a que veda o comércio de produtos alheios à saúde neste tipo de estabelecimento.


Em sua decisão, o ministro do STJ Ari Pargendler destacou que “não há remédio sem efeitos colaterais” e que, por isso, a automedicação não pode ser estimulada. “A saúde pública estará comprometida se o consumidor for estimulado, mediante a exposição de remédios, à automedicação”, escreveu em sua decisão.

O descumprimento da RDC 44/09 configura infração à legislação sanitária federal, estando o estabelecimento sujeito ao pagamento de multas, cujo valor pode variar de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão. As penalidades incluem, ainda, apreensão ou interdição de mercadorias e até o cancelamento do alvará de funcionamento do estabelecimento comercial, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis.


Veja a íntegra da
decisão.

03/01/2010

Decisão judicial mantém regras para comércio em farmácias e drogarias

Portaria 44/2009:

Uma decisão do juiz federal da 4º Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal manteve válida a resolução RDC 44/2009 da Anvisa para os estabelecimentos comerciais associados à Ascoferj (Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro).


A associação havia impetrado mandado de segurança coletivo para desobrigar suas associadas a cumprirem a norma (que determina quais produtos podem ser comercializados em farmácias e drogarias), mas a liminar foi indeferida. Com a decisão, a regulamentação continua aplicável aos associados da Ascoferj, nos termos da Lei Federal nº 5.991/73.

Segundo Gustavo Trindade, chefe da Unidade Técnica de Regulação da Anvisa, a RDC 44/09 foi editada na perspectiva de harmonizar o entendimento da legislação federal em todo o território nacional quanto à venda de produtos e quanto à prestação de serviços em farmácias e drogarias, de modo que a decisão do juiz federal está de acordo com o entendimento da Agência.

“A caracterização das farmácias e drogarias como simples comércio contribui para o uso indiscriminado de medicamentos, estimula a conhecida prática da automedicação e leva a que parcela da população consuma medicamentos desnecessariamente”, afirma Trindade.

Espírito Santo

Outra decisão, dessa vez do governo do Espírito Santo, também foi favorável à RDC 44/2009. O governador do estado vetou projeto de lei que pretendia ampliar o mix de produtos em farmácias e drogarias. O veto está amparado em parecer da Procuradoria do Estado, que reconhece a inconstitucionalidade da lei e a competência da Anvisa para regular a matéria.

O diretor –presidente da Anvisa, Dirceu Raposo, parabeniza o governador Paulo Hartung pela medida, e seu alto comprometimento com a saúde pública e afirma que a decisão do governador está de acordo com o entendimento do judiciário sobre o tema: “O Superior Tribunal de Justiça possui vasta jurisprudência e diversos precedentes favoráveis à inconstitucionalidade de leis estaduais e municipais que permitam a utilização das farmácias e drogarias para fins diversos do licenciamento”, afirma Raposo. O veto foi acolhido pela Assembléia Legislativa do Estado, o que sinaliza o compromisso dos parlamentares com a saúde da população.

Atualmente também tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4.093, proposta pelo Governador do Estado de São Paulo em face da Lei Estadual n.º 12.623, de 25 de julho de 2007. A Anvisa também já oficiou ao Procurador Geral da República acerca da inconstitucionalidade da Lei do Distrito Federal n.º 4.353, de 1º de julho de 2009, entre outros atos legislativos, para conhecimento, apreciação e demais providências pertinentes.


Fonte.: Ascom / Assessoria de Imprensa da Anvisa link

14/12/2009

Anvisa e AGU discutem aplicação de normas para farmácias


A Anvisa e a AGU se reuniram nesta quinta-feira (10) para discutir o entendimento sobre as regras definidas pela agência para farmácias e drogarias. O objetivo do encontro foi discutir o entendimento jurídico sobre a resolução RDC 44/09 para que a defesa da norma possa ser feita em qualquer instância que a resolução for contestada, seja federal ou estadual. Os participantes discutiram ainda a harmonização e ações com os estados e municípios que possuem leis que não estão de acordo com a legislação federal. O encontro contou com a participação do Procurador-Geral Federal da AGU, Marcelo Siqueira, que enfatizou a dedicação da AGU nas questão que afetam a saúde pública. A reunião, ocorrida na escola da AGU, contou com a participação de 40 pessoas entre advogados da união, assessores jurídicos na área da saúde e procuradores federais e estaduais.
No último mês de agosto a Anvisa publicou a resolução RDC 44/09 que define as regras para o funcionamento de farmácias e drogarias com base da Lei 5991/74. Até o dia 18 de fevereiro de 2010 todas as farmácias e drogarias do país deverão estar adequadas. Entre as principais mudanças está determinação para que os medicamentos sejam colocados atrás do balcão e a definição dos produtos relacionados à saúde que podem ser comercializados nestes locais.

Cabeleireiros apresentam maior risco de desenvolver câncer, diz estudo

14 de dezembro de 2009 (Bibliomed). Os cabeleireiros e outros profissionais do ramo têm maior risco de câncer do que a população geral, segundo estudo recentemente publicado no International Journal of Epidemiology. Segundo os pesquisadores, isso ocorre porque esses profissionais estão cronicamente expostos a um grande numero de produtos químicos em seu ambiente de trabalho, incluindo carcinogênios em potencial nas tinturas.

Pesquisadores espanhóis analisaram estudos sobre o risco relativo estimado de câncer em cabeleireiros e outros profissionais do ramo, obtidos em diversas bases de dados, como o Medline, além de consultas aos trabalhos referenciados e aos autores. Avaliando um total de 247 estudos, os pesquisadores estimaram um risco relativo combinado dos diversos estudos específicos da exposição ocupacional como cabeleireiro de 1,27 para câncer de pulmão, 1,52 para câncer de laringe, 1,30 para câncer de bexiga e 1,62 para mieloma múltiplo. As análises indicaram que o aumento no risco de outros tipos de câncer foi bem menor.

Os resultados de estudos realizados antes do banimento de dois dos maiores agentes carcinogênios presentes em tintas para cabelo em meados dos anos 70 foram semelhantes aos resultados gerais. Baseados nos resultados, os especialistas sugerem a emergência de medidas para reduzir a exposição desses profissionais a substâncias causadoras do câncer. "Uma melhoria no sistema de ventilação nos salões de beleza, e a adoção de medidas higiênicas com o objetivo de reduzir a exposição aos carcinogênios em potencial no trabalho podem reduzir esse risco", destacaram os autores.

Fonte: International Journal of Epidemiology. Volume 38, Number 6, 2009. Pages 1512-1531

Fonte: http://bibliomed.uol.com.br/