A missão da VISA é promover e proteger a saúde da população, garantindo os direitos constitucionais do cidadão e defendendo a vida. Seu objetivo é proteger e promover a saúde, evitando incapacidades e doenças.

05/11/2010

Rótulos de produtos de limpeza vão ficar mais informativos. Selo de identificação é a principal novidade


Padronizar os rótulos de saneantes vendidos no país e aprimorar as informações que chegam ao consumidor. É o que pretente a proposta de resolução que a Anvisa submete à Consulta Pública (CP) a partir desta quinta-feira (4/11). A população terá 60 dias para enviar sugestões e críticas ao texto.
Saneantes são produtos que facilitam a limpeza e a conservação de ambientes, como desinfetantes, detergentes e inseticidas. Esses produtos são amplamente utilizados pela população e representam a terceira maior causa de intoxicação em seres humanos no país, de acordo com dados do Sistema Nacional de Informações Tóxico Farmacológicas (Sinitox).
A Consulta Pública nº 102 condensa, em um único regulamento, todos os requisitos de rotulagem para os produtos saneantes. “Hoje, cada grupo de saneantes tem uma norma de rotulagem diferente. A grande diversidade de categorias de produtos e a existência de várias normas técnicas acabam confundindo o consumidor, que não consegue identificar de forma clara se o produto é registrado na Anvisa”, explica o diretor da Agência Dirceu Barbano.
A proposta de resolução estabelece, também, que as embalagens de todos os produtos saneantes deverão conter o selo “produto saneante”, criado pela Anvisa para mostrar à população que aquele produto  é registrado na Agência e tem sua segurança e eficácia de uso avaliadas e aprovadas.
Segundo Dirceu Barbano, o uso cotidiano de produtos de limpeza gera uma falsa impressão de que não há risco associado à utilização dessas substâncias. “Ao facilitar a identificação do produto, vamos possibilitar que o consumidor tenha acesso a mais informações e utilize os produtos de maneira mais segura”, diz. 
Proposta
De acordo com a proposta de resolução em Consulta Pública, a rotulagem dos produtos saneantes não deve induzir a erro ou engano sobre a natureza, composição e finalidade de uso do produto.
Os dizeres de rotulagem devem ser legíveis, com limite mínimo de 1 mm de altura dos caracteres. As cores das letras não podem se confundir com o fundo e os dados dos rótulos não devem ser escritos a mão.
A proposta estabelece, também, que as palavras em destaque sejam impressas com letras maiúsculas, em negrito, e com, no mínimo, o dobro de altura do tamanho do restante do texto.
É vedada, ainda, a utilização dos termos: NÃO TÓXICO, SEGURO, INÓCUO, NÃO PREJUDICIAL ou outros similares, inclusive os superlativos, tais como: O MELHOR, EXCELENTE, INCOMPARÁVEL, ou similar.
Contribuições
As sugestões e críticas da população devem ser encaminhadas por escrito, em formulário próprio disponível no site da Anvisa, para o endereço da Agência Nacional de Vigilância Sanitária/GGSAN, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília- DF, CEP 71.205-050;  para o Fax: (61) 3462-5704; ou para o e-mail:cp102.2010@anvisa.gov.br.
Após concluído o prazo para envio de contribuições (60 dias), a área técnica responsável pela proposta fará a consolidação das sugestões encaminhadas e mandará o texto final para a aprovação da Diretoria Colegiada da Anvisa. Só depois de aprovado e publicado no Diário Oficial da União, o regulamento proposto entra em vigor.
Fonte.: Vanessa Amaral – Imprensa/Anvisa

Alimentos são interditados pela Vigilância Sanitária


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta quinta-feira (4/11), no Diário Oficial da União (DOU), a interdição cautelar de nove produtos que apresentaram resultados insatisfatórios nas análises feitas pela Agência.
A interdição de produtos é uma medida válida por 90 dias após a publicação no DOU. Durante todo esse tempo, os lotes dos produtos interditados não podem ser comercializados e nem consumidos. As pessoas que já tiverem adquirido algum produto dos lotes interditados devem interromper o uso.
Confira os produtos na tabela abaixo:
Medida
Produto
Empresa
Motivo
Interdição cautelar (RE No- 4.950)
ORÉGANO, marcaPRODUTOS NATURAIS CHEIRO VERDE
Empresa VALMIR JOSÉ DE MEDEIROS, inscrita no
CNPJ 03.470.223/0001-00, estabelecida à Rua João Preto no- 220,
Fundos, Bairro Maciel, Corinto (MG)
Resultado insatisfatório na pesquisa de matérias macroscópicas
e na análise do rótulo da embalagem.
Interdição cautelar (RE nº 4.951)
Lote 008/08, do produto SAL GROSSO IODADO, marca
DUNAS
Empresa Com. Ind. de Moagem e
Refinação Sta CecíliaLtda (CIMSAL) situada à Rua Eduardo Mendes
no- 201, Nova Betânia, Mossoró/RN
Apresenta objetos rígidos que
podem causar danos ao consumidor.
Interdição cautelar (RE nº 4.954)
Paçoca Caseira, marca Gonçalves  lote-09 NOV 2010
Paçoca Rolha, marca Quero Mais lote- 28/JUN/2010
Paçoca Caseira, da marca Doce Riso
Amendoim Cru, da marca Dicel, lote- 11 8 0 4 1 0
Doce de AmendoimPaçocão, da marca Ribeirão, lote- 28.
Amendoim Cru, da marca BSB, lote- 87 0610
Vanda Alice GattoGonçalves-
ME/SP
Quero Mais Ind. de Doces Caseiros
Ltda/SP
José Cesário de Lima - ME/SP
WesthonklaussConstante/GO
Ribergrão Indústria e Comércio de
ProdutosAlimentíciosLtda/SP
Distribuidora de Alimentos
Esplanada Ltda/DF
Apresenta teores de
aflatoxinas superiores ao permitido pela legislação sanitária.
Interdição cautelar (RE nº 4.955)
PIMENTA DO REINO MOÍDA, marcaKODILAR
7 LOTE 328
M.W.A COMÉRCIO
DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, na Av. WaldomiroMazzocato, no-
201, Distrito Industrial Ulysses Guimarães, São José do Rio Preto
(SP),
Apresenta contaminação porSal

Anvisa discute publicidade de medicamentos com judiciário e defesa do consumidor


A atuação conjunta da Anvisa com órgãos do poder judiciário e de defesa do consumidor na regulação e fiscalização de propaganda de medicamentos, a autoregulamentação e os limites e responsabilidades dos profissionais da área de publicidade são alguns dos temas que estão sendo discutidos, em Brasília, no seminário “Anvisa e os Operadores do Direito: uma Parceria Estratégica pela Saúde Pública”.
Para o diretor presidente da Anvisa, Dirceu Raposo de Mello, o encontro representa uma união de esforços entre a Anvisa e o judiciário para atuar na prestação de serviços da área da saúde. “Daqui podemos tirar informações de como atuar melhor na busca pela defesa do consumidor”, afirmou. Na ocasião, foi assinado um Documento de Compromisso para Cooperação Técnica entre as instituições presentes.
Além de gestores e técnicos da Agência, participam do seminário representantes das vigilâncias sanitárias estaduais e do Conselho Federal de Medicina (CFM), membros do Ministério Público de diferentes estados e professores de universidades federais, entre outros. O seminário termina nesta sexta-feira (5/11).
Confira a programação.
Pesquisa
Durante o seminário, foi divulgado o resultado da pesquisa “Diagnóstico Situacional da Promoção de Medicamentos em Unidades de Saúde do Sistema Único de Saúde”. O estudo, apresentado pela professora Maria Cleide Ribeiro, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, analisou a relação entre as indústrias farmacêuticas e as unidades de saúde públicas em 14 estados do país e no Distrito Federal.
A pesquisa constatou que o setor público também é alvo dos propagandistas das indústrias farmacêuticas. Tanto os gestores quanto os médicos que atuam na rede pública afirmaram receber visitas de representantes das indústrias em seus locais de trabalho.
A estratégia mais usada pelas empresas é a distribuição de materiais impressos, amostras grátis e brindes aos profissionais. Embora 92,5% dos prescritores tenham afirmado julgar as informações como satisfatórias ou incompletas, 64,9% consideram as informações na hora de prescrever um medicamento.
Fonte.: Daniele Carcute – Imprensa/Anvisa

03/11/2010

Anvisa propõe diminuir o uso de substâncias químicas em alimentosAnvisa propõe diminuir o uso de substâncias químicas em alimentos


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pretende reduzir a contaminação de alimentos por substâncias químicas. A Consulta Pública nº 101, publicada nesta quinta-feira (27/10), revisa os limites atuais de substâncias como chumbo, cádmio, mercúrio e arsênio nos alimentos.
Estas substâncias são capazes de contaminar rebanhos, peixes, plantas e a própria água potável, atingindo a população por meio da cadeia alimentar. Os limites máximos propostos pela Consulta Pública foram baseados nos dados dos países, avaliações e referências internacionais, além de terem sidos discutidos durante dois anos na Comissão de Alimentos do Mercosul com todos os Estados Membros.
A proposta estabelece que os níveis de contaminantes devem ser os mais baixos possíveis, com a aplicação das melhores práticas e tecnologias. O objetivo é impedir a ingestão de alimentos contaminados e diminuir a ingestão de substâncias químicas a níveis que não produzam impacto significativo na saúde do consumidor.
Entre os contaminantes inorgânicos, o chumbo é um dos de maior importância. Em altos níveis, pode ocasionar encefalopatia aguda e, em baixos níveis, afeta o desenvolvimento mental, provoca doenças cardiovasculares, afeta a fertilidade e a gestação, causa anemia e hiperirritabilidade, diminuição do apetite e apatia, entre outros. Os efeitos são mais graves em crianças, afetando principalmente o desenvolvimento cerebral, especificamente com redução do quociente de inteligência (QI).
Contribuições
A Consulta Pública 101/2010 ficará aberta por 60 dias. Sugestões devem ser encaminhadas, por escrito, para o endereço da Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Gerência-Geral de Alimentos: SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050; para o Fax: (61) 3462-5315; ou para o e-mail: cpcontaminantes@anvisa.gov.br
Veja aqui a íntegra da consulta pública.

Taciane Silva - Imprensa/Anvisa

DIVISA/SESAB: orientação quanto a infecção por microarganismos


ALERTA SOBRE INFECÇÃO POR MICRORGANISMO PRODUTOR DE  KPC E RECOMENDAÇÕES PARA A PREVENÇÃO E CONTROLE NO ESTADO

A  resistência bacteriana  é um importante problema de saúde pública e frequente  no  ambiente hospitalar, não só no Brasil, mas no mundo. Nesse contexto, várias bactérias apresentam habilidade de desenvolver mecanismos de resistência, destacando-se as Enterobacteriaceae. Nesta família de microrganismos, pode haver a produção de uma enzima Klebsiella pneumoniae carbapenemase (KPC), um mecanismo emergente de resistência , não só da Klebsiella pneumoniae, mas também de outros microrganismos, tais como a E. Coli; Enterobacter, e que pode causar infecções no trato urinário, respiratório e corrente sanguínea.
Vários são os fatores que podem contribuir para a ocorrência da resistência bacteriana dentre esses: uso indiscriminado de antimicrobiano; desconhecimento do perfil microbiológico (sensibilidade/resistência); uso de antibiótico pela população, sem prescrição médica; não adesão às precauções de contato e higienização das mãos, e outros.
Neste contexto, torna-se necessária uma vigilância constante pelas Comissões de Controle de Infecção Hospitalar (CCIHs) a fim de limitar a disseminação desses microrganismos, visto que a detecção da KPC confere resistência aos antimicrobianos carbapenêmicos, além de inativar penicilinas, cefalosporinas e monobactâmicos. É importante salientar que os carbapenens compreendem uma classe amplamente utilizada no tratamento de infecções envolvendo Enterobacteriaceae multirresistente.
Recomenda-se portanto, a intensificação de medidas tais como: Higienização das mãos; Precauções de contato para casos suspeitos ou confirmados de qualquer microrganismo multirresistente, sobretudo por KPC; Uso racional de antimicrobiano; investigação de casos suspeitos, principalmente avaliação pacientes transferidos de outro hospital; vigilância microbiológica dos casos de IH, sempre que indicado.
Finalmente, considerando a magnitude dos casos ocorridos no país e que existem casos na Bahia, sem notificação para os órgãos competentes, a Diretoria de Vigilância Sanitária e Ambiental (DIVISA), através da Comissão Estadual de Controle de Infecção Hospitalar (NECIH) enviou alerta para hospitais recomendando que intensifiquem a vigilância dos casos, instituam as medidas de prevenção e controle, visando a redução máxima possível dessas infecções e notifiquem os casos de KPC, assim como de outros microrganismos multirresistentes de imediato.




Fonte.: DIVISA/SESAB-BA