A missão da VISA é promover e proteger a saúde da população, garantindo os direitos constitucionais do cidadão e defendendo a vida. Seu objetivo é proteger e promover a saúde, evitando incapacidades e doenças.

12/06/2015

O que é “natural” também pode fazer mal



O consumo de fitoterápicos e de plantas medicinais tem sido estimulado com base no mito “se é natural não faz mal”. Porém, ao contrário da crença popular, eles podem causar diversas reações como intoxicações, enjoos, irritações, edemas (inchaços) e até a morte, como qualquer outro medicamento.

Desconfie de “garrafadas”, produtos sem rótulo, ou de fitoterápicos vendidos em feiras e mercados. Os fitoterápicos somente podem ser vendidos em drogarias (virtuais ou físicas) e farmácias de manipulação. Procure sempre orientação de um profissional de saúde e evite a automedicação.

Você sabe a diferença entre fitoterápico e planta medicinal? As plantas medicinais são aquelas capazes de aliviar ou curar enfermidades e têm tradição de uso como remédio em uma população ou comunidade. Para usá-las, é preciso conhecer a planta e saber onde colhê-la, e como prepará-la.  Normalmente são utilizadas na forma de chás e infusões.

Quando a planta medicinal é industrializada para se obter um medicamento, tem-se como resultado o fitoterápico. O processo de industrialização evita contaminações por micro-organismos e substâncias estranhas, além de padronizar a quantidade e a forma certa que deve ser usada, permitindo uma maior segurança de uso. Os fitoterápicos industrializados devem ser regularizados na Anvisa antes de serem  comercializados.

Fitoterápicos também podem ser manipulados em farmácias de manipulação autorizadas pela vigilância sanitária e, neste caso, não precisam de registro sanitário, mas devem ser prescritos por profissionais habilitados.

Para consultar os medicamentos regularizados na Anvisa, clique aqui.

Fonte: ANVISA

Proteja a sua família: não use chumbinho como raticida




Cuide bem da sua família: não faça uso do produto conhecido como “chumbinho” para eliminar roedores. O produto é ilegal e foi proibido no Brasil e em diversos países por ser extremamente tóxico para pessoas e animais domésticos. Sobretudo em crianças, o “chumbinho” pode levar à morte mesmo se ingerido em pequenas quantidades.

Por se tratar de um produto clandestino, o chumbinho não possui rótulo com orientações quanto ao manuseio e segurança, informações médicas, telefones de emergência, descrição do ingrediente ativo e antídotos que devem ser utilizados em casos de envenenamento. Sem essas informações, os profissionais de saúde tem mais dificuldade de agir para salvar a vida das pessoas intoxicadas pelo produto.

E não se esqueça: em caso de intoxicação, ligue imediatamente para o Disque-Intoxicação (0800-722-6001) e procure a unidade de saúde mais próxima.

Fonte: ANVISA - Projeto ClickSaudável.

Aberta Consulta Pública sobre palmito em conserva

Cidadãos, setor regulado e representantes da sociedade civil podem oferecer contribuições sobre padrão de identidade e qualidade para palmito em conserva. A Consulta Pública 43/2015 detalha a proposta de regulamentação, que altera a norma atual sobre o tema, a RDC 17/1999.
O palmito em conserva é um alimento característico do Brasil. No entanto, o produto já esteve relacionado a casos de botulismo, que é uma grave intoxicação alimentar causada pela bactériaClostridium botulinum.
Diante de riscos como este, a Anvisa estabelece regras específicas de qualidade e de Boas Práticas de Fabricação do produto desde a sua criação, em 1999.
Tradicionalmente, o palmito em conserva é acondicionado em latas ou recipientes de vidro. Por isso, a Resolução RDC n. 17/1999, que estabelece os atuais padrões para o produto, prevê somente esse tipo de embalagens. 
Porém, o desenvolvimento da tecnologia de produção de alimentos e dos materiais de embalagens trouxe novas opções de embalagem e, com isso, a necessidade de atualização da regulamentação.
A proposta inicial do novo regulamento ficará aberto a sugestões e críticas até o dia 20 de julho.
Fonte: ANVISA

10/04/2015

A VIGILÂNCIA SANITÁRIA É UM ASSUNTO DE SAÚDE!

CARTA ABERTA AO MINISTRO ARTHUR CHIORO

Abrasco reitera que para atuar efetivamente na proteção da saúde da população, é imprescindível que a Anvisa possua em sua mais alta esfera de decisão - a Diretoria Colegiada- profissionais da área da saúde com notórias experiência e competência -



A Abrasco manifesta mais uma vez sua preocupação ao Ministério da Saúde, a respeito da indicação de dois nomes para a Diretoria Colegiada da Anvisa – com a saída do atual diretor-presidente da Anvisa agora em abril, urge que as indicações para a Diretoria tenham a experiência necessária- com ênfase na sólida formação técnico-científica em saúde – à altura da responsabilidade dos cargos a serem ocupados. A Carta Aberta foi enviada ao Ministro da Saúde Arthur Chioro, nesta quarta-feira, 8 de abril.
Senhor Ministro,
A vigilância sanitária tem como principal missão identificar, eliminar, diminuir, prevenir ou controlar os riscos inerentes à produção e circulação de produtos e serviços que possam causar danos e agravos à saúde, conforme inscrito na Constituição Federal ena Lei 8.080, de 1990.
Para cumprir essa missão, suas ações devem estar bem fundamentadas no conhecimento técnico-científico sobre o quadro epidemiológico da população e os riscos sanitários presentes, efetiva ou potencialmente, em cada região ou local do país. Atualmente, devido à globalização capitalista, que faz circular produtos em escala mundial, a abrangência desses riscos vai além do espaço nacional.
Nesse sentido, o conhecimento científico da área da Saúde e, em especial da Saúde Coletiva, é essencial ao bom desempenho da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), coordenadora do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e responsável pelas principais decisões sobre ações regulatórias de saúde pública que alcançam o território nacional e as relações internacionais.
Em julho de 2014, a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) manifestou sua preocupação com a composição da Diretoria Colegiada dessa Agência ao então ministro da saúde. Como entidade de caráter científico da área, a Abrasco considera fundamental que a Diretoria da Anivsa seja constituída por pessoas com sólida formação técnico-científica em saúde, comprometidas com os princípios da universalidade, da igualdade e da integralidade do SUS e com a vigilância sanitária, de forma a dar resposta aos inúmeros e complexos problemas atuais, visando ao cumprimento da sua missão.
Lembrando ainda que as agências regulatórias se caracterizam e se legitimam socialmente pelo domínio do saber específico do seu setor, pela expertise dos seus quadros e pela qualidade de suas decisões, a Abrasco reitera que para atuar efetivamente na proteção da saúde da população, é imprescindível que a Anvisa possua em sua mais alta esfera de decisão – a Diretoria Colegiada- profissionais da área da saúde
com notórias experiência e competência.

Com a saída do atual diretor-presidente da Anvisa em abril próximo, urge que os dois nomes a serem indicados para a Diretoria Colegiada tenham a experiência necessária- com ênfase na sólida formação técnico-científica em saúde – à altura da responsabilidade dos cargos a serem ocupados.
Atenciosamente,
Luis Eugênio Fernandes Portela de Souza

Presidente da Associação Brasileira de Saúde Coletiva

29/03/2015

Vigilância Sanitária promove reunião com comerciantes de animais domésticos

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A Vigilância Sanitária de Teixeira de Freitas (Visa-TX) realizou na manhã da última terça-feira (10) uma reunião com os proprietários de estabelecimentos e técnicos responsáveis que lidam e/ou comercializam animais domésticos no município. A reunião aconteceu no auditório da Secretaria Municipal de Saúde e teve como objetivo informar sobre os preceitos legais acerca da acomodação/venda de animais.

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Na ocasião foram expostas as diretrizes da Resolução N° 1069 de outubro de 2014, do Conselho Federal de Medicina Veterinária, que dispõe sobre diretrizes gerais de responsabilidade técnica em estabelecimentos comerciais de exposição, manutenção, higiene estética e venda ou doação de animais. E, também, da Lei Municipal N° 707 de abril de 2014, que dispõe sobre a criação e a venda no varejo de cães e gatos por estabelecimentos comerciais no município.

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O coordenador do Departamento de Vigilância Sanitária Elisnak de Sousa abriu o evento falando da importância da proposta da reunião. “Convidamos todos vocês para dar conhecimento sobre a Resolução N° 1069 do Conselho Federal, e da Lei Municipal N° 707, que serão utilizadas para efetivação da fiscalização nos referidos estabelecimentos que estão enquadrados dentro das diretrizes das legislações em vigor”, explicou. O coordenador informou ainda que a Vigilância dará “prazo para as adequações nas empresas, para posterior fiscalização”.

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A apresentação da legislação foi feita pelo técnico veterinário da Vigilância Sanitária do município Rodolfo Alves e pela a fiscal sanitária Andréia Hering. Em seguida, eles prestaram esclarecimentos e informações sobre as exigências que serão fiscalizadas. Eles esclareceram, ainda, que o trabalho da Vigilância não é apenas fiscalizar, mas também, de orientar e ajudar no que for necessário para o desenvolvimento da sociedade teixeirense.

Fonte: Portal Pref. Mun Tx de Freitas