A missão da VISA é promover e proteger a saúde da população, garantindo os direitos constitucionais do cidadão e defendendo a vida. Seu objetivo é proteger e promover a saúde, evitando incapacidades e doenças.

30/03/2012

Novo manual para rotulagem dos medicamentos do Ministério da Saúde



A Anvisa anunciou, nesta quinta-feira (29/3), o novo Manual de Identidade Visual de Medicamentos para o Ministério da Saúde. A resolução RDC 21/2012, publicada no Diário Oficial da União, define que todos os medicamentos adquiridos pelo Ministério da Saúde para distribuição no SUS seguirão o novo padrão visual em suas embalagens. A medida foi anunciada em entrevista coletiva do diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Barbano.
De acordo com Dirceu Barbano, entre as novidades da nova rotulagem, está a valorização do nome do princípio ativo do medicamento frente ao nome comercial, de forma a estimular os profissionais médicos a utilizar o nome técnico dos produtos. O destaque ao nome do principio ativo também visa facilitar a identificação dos medicamentos, prevenindo erros na entrega ou uso destes produtos. “A medida busca dar mais conforto ao cidadão, para que  ele consiga ter uma identificação de que se trata de um medicamento distribuído pelo sistema público e identificar, com precisão, qual é o medicamento e a forma de uso”, explicou Barbano.
A nova padronização é mais moderna e atualiza a norma que estava em vigor desde 2002. Além da nova proposta da arte gráfica, inspirada na bandeira nacional, as novas embalagens, entregues por meio de programas do Ministério, estarão de acordo com as normas já existentes para os demais medicamentos disponíveis no mercado.
Barbano destacou, ainda, que a nova rotulagem abre caminho para que os estados e municípios também possam adotar o mesmo padrão nos medicamentos adquiridos por eles, criando uma identidade nacional para qualquer produto no SUS. Isso será possível porque as embalagens adotarão a marca do SUS como destaque, ao contrário da anterior que destacava o nome do  Ministério da Saúde.
O novo manual reforça a proibição de venda do produto em todas as embalagens, blisters, ampolas, cartelas, frascos, entre outros. O objetivo é possibilitar a imediata identificação da origem dos medicamentos disponibilizados pelo Ministério da Saúde.
Todos os rótulos trarão informações essenciais para garantir o uso correto dos produtos, como via de administração do medicamento, forma de conservação e restrição de uso, entre outros.
Os produtores destes medicamentos terão 180 dias, a partir da publicação da norma, para alterar as embalagens dos produtos. A adequação das novas embalagens será verificada pela Anvisa durante o processo de renovação de registro e análise de pós-registro.

Norma para repelentes será modificada


A Anvisa publicou, na última semana,  a Consulta Pública (CP 20/2012) para recolher subsídio para a futura norma a ser aplicada para o registro de repelente de insetos. O prazo para o envio de contribuições é de 60 dias corridos.


No documento de referência, a Agência propõe que a norma trate da segurança e da eficácia dos repelentes e da rotulagem. Para os produtos desta natureza que já possuem registro na Anvisa, é oferecido um prazo de seis meses para que se adequem ao futuro regulamento.

As sugestões podem ser encaminhadas pelo endereço eletrônicocp20.2012@anvisa.gov.br, por fax (61) 3462-5897, ou pelos correios para o endereço da Agência em Brasília: Setor de Indústria e Abastecimeto (SIA), trecho 5, Área Especial 57, CEP  71.205-050.

Anvisa determina suspensão de lote de Dipirona

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta sexta-feira(30/3), no Diário oficial da União(DOU), a suspensão da distribuição, comércio e uso, em todo o país, do lote 0710/10 do medicamento Dipirona Sódica Solução Oral 500mg/ml, fabricado pela empresa Hipolabor Farmacêutica Ltda.
O medicamento foi suspenso por apresentar resultados insatisfatórios no ensaio de determinação de teor de Dipirona Sódica. O teor da substância apresentou valor abaixo do declarado pelo fabricante.
A suspensão é definitiva e tem validade imediata após divulgação da medida no Diário Oficial. As pessoas que já tiverem adquirido o produto devem interromper o uso.

26/03/2012

Empresas podem atuar como drogarias e distribuidoras de medicamentos



A partir desta segunda-feira (26/3), empresas do segmento de farmácias e drogarias também poderão possuir estabelecimentos de distribuição de medicamentos. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou aRDC nº 17/2012, que permite o exercício das atividades de dispensação e distribuição de medicamentos por uma mesma empresa.

Para isso, as atividades devem ser praticadas em estabelecimentos distintos. A empresa que vai realizar a atividade – seja ela Farmácia, Drogaria ou uma Central de Distribuição - deverá solicitar à Anvisa a Autorização de Funcionamento (AFE). A AFE é obrigatória para toda empresa do ramo de medicamentos poder funcionar no país

Se a empresa for vender medicamentos controlados deverá solicitar ainda uma Autorização Especial (AE). Nos dois casos, as empresas deverão cumprir, obrigatoriamente, os requisitos de Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem, exigidos pela Anvisa.

A nova resolução altera o artigo 41 da RDC nº 222/2006 da Anvisa e entra em vigor imediatamente.