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06/12/2011

Restrição para derivados do tabaco será tema de audiências públicas



A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) realiza, nesta terça-feira (6/12),  duas audiências públicas para discutir novos regulamentos para os produtos derivados do tabaco. Em pauta estarão as propostas da Agência que prevêem restrição da propaganda e a proibição do uso de aditivos e aromatizantes nesses produtos.
As audiências ocorrem no Ginásio Nilson Nelson, com capacidade para cerca de 10 mil pessoas, em Brasília (DF). Com essa ação, a Anvisa cumpre exigência judicial de realizar as audiências em local com capacidade mínima para mil pessoas.
As audiências fazem parte do processo de discussão entre Anvisa e sociedade  sobre as  consultas públicas 112 e 117/2010 da Agência. A primeira propõe a proibição de aditivos que conferem sabor doce, mentolado ou de especiarias aos produtos derivados do tabaco.
Já a CP 117/2010 prevê regras para a impressão das imagens de advertências sanitárias, para a restrição da propaganda aos pontos de venda e para a comercialização pela internet.  A audiência pública o relativa à CP 117/2010será realizada às 9h e a apresentação da CP 112/2010 será às 15h.
Audiências Públicas para discutir as Consultas Públicas sobre Tabaco
Quando: terça-feira (6/10)
Onde: Ginásio de Esportes Nilson Nelson - SPRN, Asa Norte, Brasília (DF)
Horário: 9h e 15h

Leia mais:

02/12/2010


A adição de sabores e aromatizantes aos produtos derivados do tabaco pode ser proibida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. A Agência abriu, nesta terça-feira (30), uma consulta pública (CP 112/2010) que propõe a proibição de aditivos que conferem sabor doce, mentolado ou de especiarias, por exemplo, a esses produtos.
“Os sabores estimulam a iniciação de jovens e adolescentes no fumo, pois mascaram o sabor e odor desagradável do cigarro”, afirma o gerente de produtos derivados do tabaco da Anvisa, Humberto Martins. Países como Estados Unidos e Canadá já proibiram o comércio dos cigarros aromatizados.
A proposta vale para qualquer produto que utilize em sua composição folhas de tabaco, destinado a ser fumado, inalado ou mascado. São considerados aditivos qualquer substância ou composto, que não seja tabaco ou água, utilizada no processamento, na fabricação e na embalagem de um produto fumígeno derivado do tabaco, incluindo os flavorizantes, os aromatizantes e os ameliorantes.
O texto proposto está em consonância com a decisão dos países membros da Convenção Quadro para Controle do Tabaco (CQCT). Na reunião da 4ª Sessão da Conferência das Partes (COP 4), realizada entre 15 e 20 de novembro de 2010, em Punta del Este, no Uruguai, os delegados de 172 países recomendaram a proibição do uso de aromatizantes no tabaco.
Como participar
Contribuições à CP 112/2010 podem ser enviadas até o dia 31 de março de 2011, por escrito, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Gerência de Produtos Derivados do Tabaco - Avenida Graça Aranha 206, 2º andar, Centro – Rio de Janeiro – RJ, CEP 20030-001. As sugestões também podem ser enviadas por fax (61- 3462-6790) ou e-mail (controle.tabaco@anvisa.gov.br).
Saiba mais:
- Flavorizante: substância, natural ou sintética, ou mistura de substâncias que adicionada ao
produto fumígeno derivado do tabaco confere ou intensifica sabor e aroma característicos.
- Aromatizante: substância, natural ou sintética, ou mistura de substâncias que adicionada
ao produto fumígeno derivado do tabaco confere ou intensifica aroma característico.
- Ameliorante: substâncias utilizadas para reduzir os aspectos irritantes da fumaça de
produtos fumígenos derivados do tabaco.
Fonte.: Daniele Carcute – Imprensa/Anvisa