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22/08/2016

Proibida venda de geleia de morango de marca Piá - presença de fungo, larvas e pelo de roedor

Anvisa determinou nesta segunda-feira (22/08) a proibição da distribuição e comercialização do lote n. 2 (validade 19/11/2016) do produto geleia de morango da marca Piá. O laudo fiscal emitido pelo Laboratório de Saúde Pública de Santa Catarina detectou fungo filamentoso, presença de duas larvas mortas, pelo de roedor inteiro e matérias estranhas indicativas de falhas de boas práticas.

De acordo com o órgão de vigilância sanitária de Santa Catarina, o lote do alimento em questão apresentou matéria indicativa de risco acima do limite máximo de tolerância preestabelecido na legislação vigente.

A resolução RE – 2.251/16, publicada no Diário Oficial da União, determina que a empresa, Cooperativa Agropecuária Petrópolis LTDA, promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao lote descrito acima.

Interdição cautelar de palmito

O lote 0001700 (validade 30/03/2019) do produto Palmito Picado da marca Mega Sabor é interditado em todo em território nacional. A interdição cautelar do lote do produto fabricado pela empresa Top Sul Ind. E Comércio de Conservas Eireli EPP foi publicada no Diário desta segunda-feira (22/08).
O laudo de análise emitido pela Fundação Ezequiel Dias (FUNED) mostrou que o lote do alimento apresentou resultado insatisfatório nos ensaios de análise de rotulagem, teste de incubação e determinação potenciométrica.

A resolução RE – 2.250/16 que interdita o palmito já se encontra em vigor tem validade por 90 dias.

24/09/2014

Agência interdita lote de extrato de tomate com pelo de roedor e suspiro com vidro



A Anvisa determinou, em (19/09), a interdição cautelar do lote L6 do produto Extrato de Tomate, marca Knorr – Elefante, fabricado pela empresa Cargill Agrícola S.A. O lote, que possui validade até 21/05/2015, obteve resultados insatisfatórios nas análises de rotulagem e de matéria estranha macroscópica e microscópica, onde se constatou fragmentos de pelo de roedor acima do limite de tolerância estabelecida (1 em 100g).

Também foi interditado cautelarmente o lote L04501 do alimento Suspiro Duplo, marca Doces Arapongas Prodasa, fabricado por Produtos Alimentícios Arapongas S.A – Prodasa. O lote citado, que possui validade até 28/11/2014, também obteve resultados insatisfatórios nas análises de rotulagem e de matéria estranha macroscópica e microscópica, onde foi constatado a presença de fragmentos de vidro no produto.

Ambas as determinações foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) e vigoram pelo prazo de 90 dias. Clique aqui para visualizar na íntegra.