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27/10/2016

Proibidos quatro lotes de geleia da marca Áurea


A Anvisa determinou nesta ultima segunda-feira (24/10), a proibição do comércio de quatro lotes de geleia. Os alimentos, fabricados pela empresa Áurea Indústria e Comércio Ltda., apresentaram índices questionáveis de material de risco à saúde. 
A Vigilância Sanitária do Estado de Santa Catarina notificou o pedido à Anvisa após a emissão do laudo de análise emitido pelo Laboratório de Saúde Pública de Santa Catarina (LACEN-SC). De acordo com o laudo emitido, foi detectada a presença de matéria estranha indicativa de risco à saúde humana acima do limite máximo, que ultrapassa parâmetros da legislação sanitária. 
Uma outra determinação proposta na resolução RE 2.868/16 é que a empresa Áurea promova o recolhimento de todo o estoque dos produtos em questão.  
Confira abaixo os dados dos produtos proibidos. 
 
Nome do produto 
Lote 
Fabricação 
Validade 
Geleia de Morango 
Não identificado 
01/12/2015 
01/12/2016 
Geleia deUva 
17:00 
13/04/2016 
13/04/2017 
Geleia deGoiaba 
05:32 
10/02/2016 
10/12/2017 
Geleia de Goiaba 
12:31 
13/04/2016 
13/04/2017 

Fungos em doce de figo 
O Laboratório de Saúde Pública de Santa Catarina (LACEN-SC) detectou, também, a presença de fungo filamentoso não característico em doce de figo, indicando falhas das Boas Práticas de Fabricação, conforme a legislação vigente. 
A Anvisa determinou, portanto, a proibição da comercialização e distribuição do lote 11:21 do Doce de Figo Cremoso, marca Áurea, fabricado por Áurea Indústria e Comércio Ltda.  
As resoluções foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira e podem ser visualizadas aqui.
Fonte: Portal ANVISA

22/08/2016

Proibida venda de geleia de morango de marca Piá - presença de fungo, larvas e pelo de roedor

Anvisa determinou nesta segunda-feira (22/08) a proibição da distribuição e comercialização do lote n. 2 (validade 19/11/2016) do produto geleia de morango da marca Piá. O laudo fiscal emitido pelo Laboratório de Saúde Pública de Santa Catarina detectou fungo filamentoso, presença de duas larvas mortas, pelo de roedor inteiro e matérias estranhas indicativas de falhas de boas práticas.

De acordo com o órgão de vigilância sanitária de Santa Catarina, o lote do alimento em questão apresentou matéria indicativa de risco acima do limite máximo de tolerância preestabelecido na legislação vigente.

A resolução RE – 2.251/16, publicada no Diário Oficial da União, determina que a empresa, Cooperativa Agropecuária Petrópolis LTDA, promova o recolhimento do estoque existente no mercado, relativo ao lote descrito acima.

Interdição cautelar de palmito

O lote 0001700 (validade 30/03/2019) do produto Palmito Picado da marca Mega Sabor é interditado em todo em território nacional. A interdição cautelar do lote do produto fabricado pela empresa Top Sul Ind. E Comércio de Conservas Eireli EPP foi publicada no Diário desta segunda-feira (22/08).
O laudo de análise emitido pela Fundação Ezequiel Dias (FUNED) mostrou que o lote do alimento apresentou resultado insatisfatório nos ensaios de análise de rotulagem, teste de incubação e determinação potenciométrica.

A resolução RE – 2.250/16 que interdita o palmito já se encontra em vigor tem validade por 90 dias.