A missão da VISA é promover e proteger a saúde da população, garantindo os direitos constitucionais do cidadão e defendendo a vida. Seu objetivo é proteger e promover a saúde, evitando incapacidades e doenças.

01/07/2011

ANVISA aprovada norma para Comunidades Terapêuticas


A Anvisa aprovou uma norma que vai reforçar o apoio no tratamento das pessoas que tentam se livrar das drogas e precisam retornar ao convívio social. Foi publicada, nesta sexta-feira (1/7), a Resolução RDC no 29, que trata das instituições que prestam serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas.
Conhecidas como comunidades terapêuticas, esses locais oferecem aos dependentes químicos um ambiente de convívio livre das drogas e a oportunidade de adotar novos hábitos de vida. Até então, não havia uma norma específica para o funcionamento das comunidades terapêuticas. As entidades que trabalham com dependentes químicos tinham que se adequar às normas gerais de serviços de saúde. Para o diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, este é um passo decisivo na política de saúde. “Fizemos uma norma que ampara uma ação prioritária do governo que é o combate às drogas”, enfatiza Barbano.

A nova norma traz requisitos mais adequados à realidade das comunidades terapêuticas. As instituições precisarão ter um profissional de nível superior como responsável técnico, mas este profissional não precisará ser de alguma área específica da saúde.

Também foi instituída uma ficha individual para cada interno das unidades. Esta ficha trará dados sobre a rotina de cada um, atividades físicas e lúdicas, informações sobre rotinas de estudo e atendimento às famílias, entre outros.

Para a diretora da Anvisa, Maria Cecília Brito, as comunidades terapêuticas têm uma importância social enorme e, por isso, a norma vai ajudar a organização deste tipo de espaço. “Em boa parte das vezes são instituições mantidas por pessoas voluntárias que dedicam a vida ao resgate de jovens. Assim, as exigências sanitárias tem que ser compatíveis com o trabalho que realizam”, destaca Cecília.

As comunidades terapêuticas não têm caráter de assistência à saúde. Pessoas que precisem de serviços de saúde não poderão ser admitidas nestes locais se o serviço não for oferecido pela instituição.

Principais pontos da Norma:
• As instituições abrangidas por esta Resolução deverão manter responsável técnico de nível superior legalmente habilitado, bem como um substituto com a mesma qualificação;

• Cada residente das instituições abrangidas por esta Resolução deverá possuir ficha individual em que se registre periodicamente o atendimento dispensado;

• Fica vedada a admissão de pessoas cuja situação requeira a prestação de serviços de saúde não disponibilizados pela instituição;

• As instituições devem explicitar em suas normas e rotinas o tempo máximo de permanência do residente na instituição;

• As instituições devem garantir respeito à pessoa e à família, independentemente da etnia, credo religioso, ideologia, nacionalidade, orientação sexual, antecedentes criminais ou situação financeira;

• As instituições devem garantir a permanência voluntária;

LIRAa - Levantamento do Índice Rápido de Infestação por Aedes aegypti


Uma ferramenta que ajuda a mapear os locais com altos índices de infestação do mosquito e que, consequentemente, alerta sobre os possíveis pontos de epidemia da doença. 

Esta é a função do Liraa (Levantamento do Índice Rápido de Infestação por Aedes aegypti), metodologia utilizada pelos municípios para o levantamento de índices larvários. 

Foi desenvolvido em 2002, pelo Ministério da Saúde, para atender a necessidade dos gestores e profissionais que trabalham com o programa de controle da dengue de disporem de informações entomológicas de maneira mais rápida.

Confira como está Teixeira de Freitas em relação a infestação do mosquito da Dengue e outras cidade da Bahia.

Fonte.: LIRAa 2010 / portal Min. Saúde.
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Pré-conferências Municipais de Saúde

Confira as datas das pré-conferências municipais de Teixeira de Freitas.

1ª Pré-conferência   05/07/2011 – terça-feira
Responsável: Rodrigo Lenine
USF envolvidas: Jardim Caraípe, Kaikan Sul, São Lourenço II, São Lourenço III, São Lourenço V e Urbis.
Local: Centro Educacional Timótio Alves Brito – CETAB – Praça da República S/N, São Lourenço
Horário: 13 às 17h

2ª Pré-conferência   06/07/2011 – quarta-feira
Responsável: Zulmara
USF envolvidas: Luís Eduardo Magalhães, Nova Teixeira, Ouro Verde, Redenção, Santa Rita e Ulisses Guimarães
Local: Escola Joaquim Muniz Almeida Neto - Rua José Tomás da Silva, 30 - Residencial Dos Pioneiros (referência: próximo ao Hospital Regional)
Horário: 13 às 17h

3ª Pré-conferência   07/07/2011 – quinta-feira
Responsável: Rodrigo
USF envolvidas: Liberdade I, Liberdade II, São Lourenço I,Tancredo Neves I, Tancredo Neves II e Vila Vargas
Local: Centro Educacional Timótio Alves Brito – CETAB – Praça da República S/N, São Lourenço – Tel: 3291-6422
Horário: 13 às 17h

4ª Pré-Conferência   13/07/2011 – quarta -feira
Responsável: Andréia
USF envolvidas: Castelinho, Jerusalém, Monte Castelo, Nova América, Vila Verde e Vila Caraípe
Local:Educandário Carlos Drummond de Andrade – ECDA – Avenida das Nações, nº 44, Monte Castelo.
Horário: 13 às 17h


5ª Pré-conferência   14/07/2011 – quinta-feira
Responsável: Fabiana
USF envolvidas: Centro, Bela Vista II, Bela Vista III, zona rural (Duque de Caxias, Cachoeira do Mato, Santo Antônio, zona rural II), São Lourenço IV, Teixeirinha e Wilson Brito.
Local: Primeira Igreja Batista, Rua José Calmon, 70 – Centro (Rua da Insinuante)   
Horário: 08:00 às 12:00h


Fonte.: Conselho Municipal de Saúde de Teixeira de Freitas - CMS / cms.tf@hotmail.com


Ministro Alexandre Padilha e a coordenadora-geral da Conferência, Jurema Werneck, falam da importância das Conferências Municipais de Saúde servirem como base à 14ª Conferência Nacional de Saúde e convidam todos os brasileiros a participarem deste evento que acontecerá de 30/11 a 04/12/2011, ano em que o SUS completa 22 anos


Pacientes com doenças debilitantes graves e sem opção terapêutica disponível podem ter acesso a medicamentos


Proposta quer regulamentar acesso a medicamentos em fase de desenvolvimento
Pacientes com doenças debilitantes graves e sem opção terapêutica disponível podem ter acesso a medicamentos ainda em fase de desenvolvimento no Brasil. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta quinta-feira (30/6), uma consulta pública que pretende regulamentar as práticas conhecidas como “Acesso Expandido”, “Uso Compassivo” e “Doações Pós Estudo”.
A proposta recebe contribuições durante os próximos 60 dias. Os conceitos e critérios serão padronizados com diretrizes internacionais. As empresas que desenvolvem novos medicamentos poderão requerer uma anuência da Anvisa para utilizar os programas, desde que acompanhada de justificativa do médico assistente do paciente. Essas solicitações terão prioridade de análise na Anvisa.

Para a coordenadora de Pesquisa e Ensaios Clínicos da Anvisa, Patrícia Andreotti, a futura norma atualizará a regra que já existe. “A primeira edição foi feita pensando em atender aos pacientes com Aids, que não tinham medicamento no mercado para responder à doença”, explicou. “Com o passar do tempo, o benefício foi estendido para outras doenças, o que exigiu uma adequação da regulamentação”, completou.

Entenda: 
O Programa de Acesso Expandido permite a disponibilização aos pacientes de medicamentos que já possuam pelo menos um estudo de fase III (última etapa da pesquisa clínica). Os pacientes incluídos no programa poderão ser aqueles que participaram da pesquisa clínica ou que não participaram por falta de acesso ou por não atenderem aos critérios de inclusão e/ou exclusão. A autorização da Anvisa para esses casos é destinada a um grupo de pacientes.

No Programa de Uso Compassivo, o medicamento poderá estar em qualquer fase de desenvolvimento clínico, desde que os dados iniciais observados em estudos exploratórios sejam promissores e que se comprove a gravidade da doença e a ausência de tratamentos disponíveis. Nesse caso, a autorização da Anvisa é pessoal e intransferível.

Já a doação pós-estudo abrange a disponibilização de medicamento aos sujeitos de pesquisa que se beneficiaram de seu uso durante o estudo, sem custo para o paciente ou para o sistema de saúde, aplicável nos casos em que o estudo se encerrou e não está prevista a sua extensão.
Acesse o texto completo da Consulta Pública nº 32/2011
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Como participar: Contribuições à Consulta Pública nº 32/2011 podem ser enviadas até o dia 28 de agosto, por escrito, em formulário próprio, para um dos seguintes endereços: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ Gerência de Avaliação de Segurança e Eficácia (GESEF/GGMED), SIA, Trecho 5, Área Especial 57, Brasília- DF, CEP 71.205-050; ou para o Fax: (61) 3462-5602; ou para o e-mail: cp32.2011@anvisa.gov.br.


Autorização para entrar no país com produtos de consumo próprio.


Anvisa libera entrada de produtos de consumo pessoal no Brasil.
Viajantes que chegam ao Brasil não precisam mais de autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para entrar no país com produtos de consumo próprio. A medida, publicada pela Agência no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30/6), é valida para medicamentos, perfumes, alimentos, produtos de higiene, saneantes, cosméticos e produtos para saúde.
“A ideia é reduzir o tempo de permanência dos viajantes nos aeroportos e centrar esforços na fiscalização de produtos que chegam ao Brasil em escala comercial”, explica o diretor da Anvisa, Agenor Álvares.  O regulamento considera produto de consumo próprio aquele que é importado por pessoa física em quantidade compatível para uso individual, ou que não caracterize comércio ou prestação de serviços a terceiros.
De acordo com Álvares, além dos produtos que chegam nas bagagens de viajantes, também estão isentos de fiscalização sanitária aqueles importados para consumo próprio por meio de remessa expressa, postal e encomendas áreas internacionais.  Já os medicamentos sujeitos a controle especial continuarão passando por controle sanitário da Agência.
Outro ponto regulamentado pela  Anvisa  é a proibição da entrada, em território nacional, de células e tecidos destinados a fins terapêuticos não autorizados pela área técnica competente da Agência. Produtos desprovidos de identificação em suas embalagens primária ou secundária originais, importados por remessa expressa, postal ou encomenda aérea internacional também não poderão ingressar no país.
Além disso, o fluxo de importação de amostras não regularizadas de medicamentos, produtos médicos e para diagnostico in vitro foi simplificado. Confira aqui a íntegra da Resolução RDC 28/2011 da Anvisa.

Fonte.: ANVISA