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A resolução estabelece o padrão de funcionamento para as instituições. As novas normas contemplam a garantia dos direitos humanos (civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e individuais); a organização legal do lugar (exigência de alvará sanitário) e os pré-requisitos relativos à infra-estrutura física da casa (como a necessidade de aprovação do projeto arquitetônico junto às vigilâncias sanitárias) e aos processos de trabalho. “A resolução representa mais um instrumento para a atuação das vigilâncias sanitárias. A fiscalização vai garantir, ao idoso, condições de atendimento que não coloquem sua saúde em risco, consolidando os direitos já estabelecidos no Estatuto do Idoso”, afirma a gerente-geral de Tecnologia em Serviços de Saúde da Anvisa, Flávia Freitas. A existência de recursos humanos capacitados para o atendimento aos idosos é outra exigência do regulamento, que prevê a elaboração de um plano de trabalho, com a descrição das atividades previstas em lei. As normas vão uniformizar as condições de segurança e as condições sanitárias das casas, possibilitando o atendimento de necessidades. “Se os banheiros destas casas não tiverem alças de apoio ou piso antiderrapante, por exemplo, isso compromete a segurança dos idosos que moram ali”, alerta o presidente do Conselho Estadual do Idoso de São Paulo, Marcelo Balzan. Mais rigor
As normas impostas pela RDC 283 vão contribuir para a prevenção e redução de riscos sanitários que podem atingir a saúde dos idosos. Segundo o administrador de uma ILPI filantrópica, em Belo Horizonte (MG), Celso Pascoal Ferreira, a nova legislação ajuda a superar uma antiga lacuna: “o pouco conhecimento técnico que as pessoas têm para lidar com os idosos”. Ele ressalta ainda que a nova legislação traz a visão técnica necessária para as instituições, evitando que, em cada uma delas, as equipes trabalhem de formas distintas para suprir as necessidades. Para Marcelo Balzan, o incremento da legislação, e consequentemente da fiscalização, é uma arma contra a informalidade. “Em muitos estados, a criação de casas de repouso está virando um comércio. A pessoa começa cuidando de um ou dois idosos informalmente e acha que isso a capacita para manter uma instituição, o que é um erro”, alerta. Segundo a coordenadora do Centro Operacional das Promotorias de Justiça da Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos (CAOPPDI) do Ministério Público de Minas Gerais, Elida de Freitas Rezende, “a existência de uma regulação forte representa uma orientação de relevo para as instituições”. A promotora reconhece que ainda há muito a transformar em outros campos. “A prática revela que a falta de recursos humanos e materiais é o grande embaraço destas instituições. A isso, soma-se a cultura da falta de cuidado e zelo com o idoso. Portanto, são necessárias soluções no âmbito das políticas públicas”, defende. (Luana Cury e Daniele Carcute, Assessoria de Imprensa da Anvisa)
Fonte: RDC 283/05
Fonte: IBGE e OMS Informação: Ascom/Assessoria de Imprensa da Anvisa |
A missão da VISA é promover e proteger a saúde da população, garantindo os direitos constitucionais do cidadão e defendendo a vida. Seu objetivo é proteger e promover a saúde, evitando incapacidades e doenças.
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04/07/2011
Idosos: as regras para instituições em prol da saúde
01/07/2011
ANVISA aprovada norma para Comunidades Terapêuticas
A Anvisa aprovou uma norma que vai reforçar o apoio no tratamento das pessoas que tentam se livrar das drogas e precisam retornar ao convívio social. Foi publicada, nesta sexta-feira (1/7), a Resolução RDC no 29, que trata das instituições que prestam serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas.
Conhecidas como comunidades terapêuticas, esses locais oferecem aos dependentes químicos um ambiente de convívio livre das drogas e a oportunidade de adotar novos hábitos de vida. Até então, não havia uma norma específica para o funcionamento das comunidades terapêuticas. As entidades que trabalham com dependentes químicos tinham que se adequar às normas gerais de serviços de saúde. Para o diretor-presidente da Anvisa, Dirceu Barbano, este é um passo decisivo na política de saúde. “Fizemos uma norma que ampara uma ação prioritária do governo que é o combate às drogas”, enfatiza Barbano.
A nova norma traz requisitos mais adequados à realidade das comunidades terapêuticas. As instituições precisarão ter um profissional de nível superior como responsável técnico, mas este profissional não precisará ser de alguma área específica da saúde.
Também foi instituída uma ficha individual para cada interno das unidades. Esta ficha trará dados sobre a rotina de cada um, atividades físicas e lúdicas, informações sobre rotinas de estudo e atendimento às famílias, entre outros.
Para a diretora da Anvisa, Maria Cecília Brito, as comunidades terapêuticas têm uma importância social enorme e, por isso, a norma vai ajudar a organização deste tipo de espaço. “Em boa parte das vezes são instituições mantidas por pessoas voluntárias que dedicam a vida ao resgate de jovens. Assim, as exigências sanitárias tem que ser compatíveis com o trabalho que realizam”, destaca Cecília.
As comunidades terapêuticas não têm caráter de assistência à saúde. Pessoas que precisem de serviços de saúde não poderão ser admitidas nestes locais se o serviço não for oferecido pela instituição.
Principais pontos da Norma:
• As instituições abrangidas por esta Resolução deverão manter responsável técnico de nível superior legalmente habilitado, bem como um substituto com a mesma qualificação;
• Cada residente das instituições abrangidas por esta Resolução deverá possuir ficha individual em que se registre periodicamente o atendimento dispensado;
• Fica vedada a admissão de pessoas cuja situação requeira a prestação de serviços de saúde não disponibilizados pela instituição;
• As instituições devem explicitar em suas normas e rotinas o tempo máximo de permanência do residente na instituição;
• As instituições devem garantir respeito à pessoa e à família, independentemente da etnia, credo religioso, ideologia, nacionalidade, orientação sexual, antecedentes criminais ou situação financeira;
• As instituições devem garantir a permanência voluntária;
07/02/2011
Controle de vetores e pragas urbanas: VISA lança Informe Técnico
A Vigilância Sanitária de Teixeira de Freitas tem monitorado o aumento no número de "profissionais" realizando serviços de Controle de Pragas sem estarem aptos para tal. Em decorrência disso, divulgará por meio de um informe técnico (abaixo) uma série de informações com o intuito de melhor orientar aos comerciantes/população que faz uso dos serviços de Controle de Vetores e Pragas Urbanas (desinsetização, desratização, higienização de reservatórios de água, entre outros). Uma vez que, tais serviços são comumente contratados tanto por estabelecimentos comerciais quanto residências e realizados de forma irregular/clandestina. Desta forma, o objetivo deste informativo é esclarecer sobre os cuidados que devem ser levados em consideração antes que seja contratado quaisquer serviços, e também quem está autorizado a realizá-lo de forma segura.
Confira na íntegra o Informe Técnico "Controle de Vetores e Pragas Urbanas":
VISA nº 001/2011
De acordo com a Resolução nº 52, de 22 outubro de 2009 da ANVISA, segue abaixo algumas importantes orientações da Vigilância Sanitária (VISA), quanto à contratação de empresas especializadas no Controle de Vetores e Pragas Urbanas. Esta norma visa garantir a qualidade e segurança dos serviços prestados, minimizando os impactos ao meio ambiente, à saúde do consumidor e do aplicador de produtos saneantes desinfestantes:
Ø A empresa especializada somente pode funcionar depois de devidamente licenciada junto à autoridade sanitária e ambiental competente;
Ø A contratação de empresa de prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas somente pode ser efetuada com empresa especializada;
Ø O registro (Alvará Sanitário) é concedido pela à Vigilância Sanitária local;
Ø Para empresas de outras cidades, é imprescindível a apresentação da licença sanitária da cidade de origem, e esta, por sua vez, deve ser apresentada à Vigilância Sanitária local;
Ø É vedada a realização de serviços por empresas de outros Estados. Para que a liberação de serviço prestado por empresa de outro Estado ocorra, o responsável técnico deverá comparecer à sede da VISA local, munido de toda a documentação para assinatura de termo de responsabilidade técnica e registro da empresa;
Ø Para a prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas somente podem ser utilizados os produtos saneantes desinfestantes de venda restrita a empresas especializadas, ou de venda livre, devidamente registrados na ANVISA;
Ø A empresa especializada deve fornecer ao cliente o comprovante de execução de serviço contendo, no mínimo, as seguintes informações (RDC 52/2009, Art. 20):
a) Nome do cliente;
b) Endereço do imóvel;
c) Praga(s) alvo;
d) Data de execução dos serviços;
e) Prazo de assistência técnica, escrito por extenso, dos serviços por praga(s) alvo;
f) Grupo(s) químico(s) do(s) produto(s) eventualmente utilizado(s);
g) Nome e concentração de uso do(s) produto(s) eventualmente utilizado(s);
h) Orientações pertinentes ao serviço executado;
i) Nome do responsável técnico com o número do seu registro no conselho profissional correspondente;
j) Número do telefone do Centro de Informação Toxicológica; e
k) Identificação da empresa especializada prestadora do serviço com: razão social, nome fantasia, endereço, telefone e números das licenças sanitária e ambiental com seus respectivos prazos de validade.
Ø Quando a aplicação ocorrer em prédios de uso coletivo, comercial ou de serviços, a empresa especializada deverá afixar cartazes informando a realização da desinfestação, com a data da aplicação, o nome do produto, grupo químico, telefone do Centro de Informação Toxicológica e números das licenças (sanitária e ambiental);
Ø O certificado de comprovação do serviço realizado deverá estar assinado pelo responsável técnico (Lei 246/99, Art.97);
Ø Por medida de segurança a empresa especializada deverá orientar aos clientes quanto ao prazo mínimo, que deverá ser obedecido, para posterior liberação do ambiente após a realização do serviço.
Ø Por medida de segurança a empresa especializada deverá orientar aos clientes quanto ao prazo mínimo, que deverá ser obedecido, para posterior liberação do ambiente após a realização do serviço.
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Mais informações:
Vigilância Sanitária e Ambiental
Av. das Nações. 410, Monte Castelo
Teixeira de Freitas-BA
Teixeira de Freitas-BA
(73) 3011-7300
www.visatx.com.br
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