A missão da VISA é promover e proteger a saúde da população, garantindo os direitos constitucionais do cidadão e defendendo a vida. Seu objetivo é proteger e promover a saúde, evitando incapacidades e doenças.

07/02/2011

Controle de vetores e pragas urbanas: VISA lança Informe Técnico


A Vigilância Sanitária de Teixeira de Freitas tem monitorado o aumento no número de "profissionais" realizando serviços de Controle de Pragas sem estarem aptos para tal. Em decorrência disso, divulgará por meio de um informe técnico (abaixo) uma série de informações com o intuito de melhor orientar aos comerciantes/população que faz uso dos serviços de Controle de Vetores e Pragas Urbanas (desinsetização, desratização, higienização de reservatórios de água, entre outros). Uma vez que, tais serviços são comumente contratados tanto por estabelecimentos comerciais quanto residências e realizados de forma irregular/clandestina. Desta forma, o objetivo deste informativo é esclarecer sobre os cuidados que devem ser levados em consideração antes que seja contratado quaisquer serviços, e também quem está autorizado a realizá-lo de forma segura. 
  
Confira na íntegra o Informe Técnico "Controle de Vetores e Pragas Urbanas":

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Informe Técnico
VISA nº 001/2011



De acordo com a Resolução nº 52, de 22 outubro de 2009 da ANVISA, segue abaixo algumas importantes orientações da Vigilância Sanitária (VISA), quanto à contratação de empresas especializadas no Controle de Vetores e Pragas Urbanas. Esta norma visa garantir a qualidade e segurança dos serviços prestados, minimizando os impactos ao meio ambiente, à saúde do consumidor e do aplicador de produtos saneantes desinfestantes:



Ø    A empresa especializada somente pode funcionar depois de devidamente licenciada junto à autoridade sanitária e ambiental competente;

Ø    A contratação de empresa de prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas somente pode ser efetuada com empresa especializada;

Ø    O registro (Alvará Sanitário)  é concedido pela à Vigilância Sanitária local;

Ø    Para empresas de outras cidades, é imprescindível a apresentação da licença sanitária da cidade de origem, e esta, por sua vez, deve ser apresentada à Vigilância Sanitária local;

Ø    É vedada a realização de serviços por empresas de outros Estados. Para que a liberação de serviço prestado por empresa de outro Estado ocorra, o responsável técnico deverá comparecer à sede da VISA local, munido de toda a documentação para assinatura de termo de responsabilidade técnica e registro da empresa;

Ø    Para a prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas somente podem ser utilizados os produtos saneantes desinfestantes de venda restrita a empresas especializadas, ou de venda livre, devidamente registrados na ANVISA;

Ø    A empresa especializada deve fornecer ao cliente o comprovante de execução de serviço contendo, no mínimo, as seguintes informações (RDC 52/2009, Art. 20):

a)    Nome do cliente;

b)    Endereço do imóvel;

c)     Praga(s) alvo;

d)    Data de execução dos serviços;

e)     Prazo de assistência técnica, escrito por extenso, dos serviços por praga(s) alvo;

f)      Grupo(s) químico(s) do(s) produto(s) eventualmente utilizado(s);

g)    Nome e concentração de uso do(s) produto(s) eventualmente utilizado(s);

h)    Orientações pertinentes ao serviço executado;

i)       Nome do responsável técnico com o número do seu registro no conselho profissional correspondente;

j)      Número do telefone do Centro de Informação Toxicológica; e

k)    Identificação da empresa especializada prestadora do serviço com: razão social, nome fantasia, endereço, telefone e números das licenças sanitária e ambiental com seus respectivos prazos de validade.

Ø    Quando a aplicação ocorrer em prédios de uso coletivo, comercial ou de serviços, a empresa especializada deverá afixar cartazes informando a realização da desinfestação, com a data da aplicação, o nome do produto, grupo químico, telefone do Centro de Informação Toxicológica e números das licenças (sanitária e ambiental);

Ø    O certificado de comprovação do serviço realizado deverá estar assinado pelo responsável técnico (Lei 246/99, Art.97);


Ø    Por medida de segurança a empresa especializada deverá orientar aos clientes quanto ao prazo mínimo, que deverá ser obedecido, para posterior liberação do ambiente após a realização do serviço.


Confira a RDC nº 52/2009 na íntegra, clique aqui.


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Tendo em vista o grande risco empregado nesse tipo de atividade, comunicamos que neste ano (2011) seremos ainda mais rígidos na avaliação para a concessão de Licença Sanitária (Alvará) para esses empresas. Objetivando zelar pela saúde da população.



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Mais informações:
Vigilância Sanitária e Ambiental
Av. das Nações. 410, Monte Castelo
Teixeira de Freitas-BA
(73) 3011-7300
www.visatx.com.br

Um comentário:

Anônimo disse...

Muito bem vindo esse informe técnico.

https://www.tecmatdedetizacao.com.br/