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23/05/2011

Carne "Clandestina": Comunicado do 1ª promotoria do Ministério Público

O Ministério Público do Estado da Bahia, Vigilância Sanitária Municipal, Serviço de Inspeção Municipal, Secretaria de Meio Ambiente e ADAB, através do Servidor do Ministério Público Emerson Ferreira dos Santos, informa à população que tendo em vista o alarmante número de abates clandestinos na região, pois o consumo de tais produtos pode causar inúmeros tipos de doenças tais como brucelose, cisticercos e tuberculose. 

Ensejando, inclusive, morte ao consumidor, comunicam a todos que o abate clandestino é crime, capitulado nos artigos 267, 268 do Código Penal Brasileiro concomitantemente com a Lei Municipal 529/99 e com a Lei Federal 8078/90, podendo os infratores sofrer sanções administrativas, civis e criminais.

Os fazendeiros que permitirem o abate clandestino em sua fazenda serão igualmente penalizados, nos termos da Lei vigente.




Fonte.: portal sulbahianews

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