A missão da VISA é promover e proteger a saúde da população, garantindo os direitos constitucionais do cidadão e defendendo a vida. Seu objetivo é proteger e promover a saúde, evitando incapacidades e doenças.

07/12/2010

NOTA: Prescrição de antibióticos poderá ser feita com receita comum

A prescrição de antibióticos pode ser feita com receita comum, desde que ela tenha os dados necessários do paciente e do medicamento e seja feita em duas vias.

O CFM (Conselho Federal de Medicina) convocou reunião com a diretoria da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), na semana passada, para discutir pontos da resolução que passou a valer em 28 de novembro.
De acordo com as novas regras, que valem para todos os antibióticos (pomadas, soluções orais e comprimidos), a compra só pode ser feita com a retenção da receita. A resolução também exige que a venda desses produtos seja registrada.

Segundo o CFM, pouco mais de uma semana depois de a medida entrar em vigor, há relatos de médicos com dificuldades para manter em seus consultórios receituários especiais de medicamentos controlados.
De acordo com a Anvisa, não é preciso adotar receita especial. Segundo a agência, houve uma confusão por parte dos profissionais de saúde, que entenderam que seria necessário um modelo específico de receita.
O texto da resolução diz que a venda de antimicrobianos "somente poderá ser efetuada mediante receita de controle especial, sendo a primeira via retida no estabelecimento farmacêutico e a segunda devolvida ao paciente."
Na reunião, o diretor-presidente da agência, Dirceu Raposo de Mello, deixou claro que a receita pode ser um impresso comum. Só é preciso que tenha as informações e seja em duas vias.
É diferente da receita de cor amarela ou azul, com numeração emitida pela Vigilância Sanitária e especial para substâncias como psicotrópicos ou entorpecentes.

A Anvisa também lançou um documento com perguntas e respostas, para esclarecer outras dúvidas sobre a medida.
"Ficou claro que houve um mal entendido. Alguns profissionais entenderam que seria preciso uma receita especial, que os dentistas não costumam ter. É importante que a Anvisa tenha feito esse esclarecimento", diz Nilton Miranda de Carvalho, presidente da Associação Brasileira de Odontologia.
"As farmácias estão sabendo que não precisa ser uma receita especial. Não ouvi reclamações. Se fosse preciso, seria dificultar demais a venda", diz Jaldo de Souza Santos, presidente do Conselho Federal de Farmácia.

PERGUNTAS E RESPOSTAS

1 Qual é, afinal, o modelo de receita para venda de remédios antimicrobianos?
A resolução não estabeleceu um modelo específico, indicando apenas as informações mínimas obrigatórias. A receita deve ter:
o nome do medicamento ou da substância dosagem ou concentração,e quantidade; nome do profissional com sua identificação profissional, endereço, telefone, assinatura e marcação gráfica (carimbo); identificação do usuário; identificação do comprador; data da emissão e identificação do registro de dispensação. A receita deve ter duas vias -uma ficará retida na farmácia e a segunda deve ser devolvida ao paciente como comprovante do atendimento.

2 Qual a validade da receita?
Dez dias em todo território nacional.

3 O médico poderá prescrever diferentes medicamentos na mesma receita?
Não há limites de quantos medicamentos diferentes podem ser prescritos em uma única receita. Porém, a receita deve ser usada uma única vez.

4 Existe uma quantidade máxima de unidades que podem ser vendidas por receita?
Não. A quantidade deve estar de acordo com a prescrição.

5 As farmácias e drogarias poderão vender esses remédios por meio remoto?
Somente farmácias e drogarias abertas ao público, com farmacêutico responsável presente durante todo o horário de funcionamento, podem realizar a dispensação de medicamentos solicitados por meio remoto como telefone, fac-símile (fax) e internet. É imprescindível a apresentação, avaliação e retenção da receita pelo farmacêutico para a dispensação desses medicamentos, mesmo solicitados à distância.

6 A venda poderá ser feita em quantidade maior ou menor que a prescrita na receita?
A venda, sempre que possível, deve atender exatamente à quantidade receitada. No caso da inexistência de embalagem fracionável ou que não contemple exatamente o tratamento prescrito, poderá ser vendida a embalagem imediatamente superior em quantidade.

Confira na íntegra o documento Perguntas e respostas sobre a RDC nº 44/2010

Fonte: Anvisa
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Informações relacionadas (folha online):

06/12/2010

Alimentos: Brasil avança no controle de resíduos


Estabelecer os critérios para controle de substâncias que migram das embalagens plásticas para os alimentos. Esse é objetivo da Resolução RDC 51/2010 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicada nesta terça-feira (30/11 ).
A norma estabelece critérios para verificar se substâncias prejudiciais à saúde humana estão migrando, em teores maiores do que os autorizados pela legislação, de embalagens e utensílios plásticos para os alimentos. Esses critérios também serão utilizados por todos os países membros do Mercosul.
Além disso, a nova regulamentação da Anvisa segue  padrões de referência  utilizados por laboratórios dos Estados Unidos e União Européia no controle sanitário de alimento. “O Brasil está alinhado com o que há de mais moderno no mundo no que diz respeito à legislação para o controle de migração de substâncias para alimentos”, explica a diretora da Anvisa, Maria Cecília Brito.
Embalagens com corantes
Os corantes também passaram por processos de análises quanto ao teor da substância nos alimentos. A RDC 52/2010, publicada em 01/12, no Diário Oficial da União, trata sobre os critérios para utilização de corantes em embalagens e equipamentos plásticos destinados ao contato com alimentos.
Os critérios incluem limites para migração de substâncias das embalagens para os alimentos e métodos para determinação desta migração, assim como critérios de pureza e níveis máximos permitidos para o uso de alguns corantes.
Controle sanitário
No Brasil, o controle sanitário de alimentos expostos ao consumo humano é realizado pelas Vigilâncias Sanitárias de estados e municípios.  Esses órgãos realizam coleta de alimentos no varejo e encaminham para análise em laboratórios oficiais.
O objetivo é verificar se os alimentos não apresentam risco para a saúde da população. A partir de agora, os critérios estabelecidos pela Resolução RDC 51/2010 da Anvisa devem ser utilizados para determinar a migração de substâncias de embalagens e equipamentos plásticos para os alimentos.




Fonte.: ANVISA

02/12/2010


A adição de sabores e aromatizantes aos produtos derivados do tabaco pode ser proibida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. A Agência abriu, nesta terça-feira (30), uma consulta pública (CP 112/2010) que propõe a proibição de aditivos que conferem sabor doce, mentolado ou de especiarias, por exemplo, a esses produtos.
“Os sabores estimulam a iniciação de jovens e adolescentes no fumo, pois mascaram o sabor e odor desagradável do cigarro”, afirma o gerente de produtos derivados do tabaco da Anvisa, Humberto Martins. Países como Estados Unidos e Canadá já proibiram o comércio dos cigarros aromatizados.
A proposta vale para qualquer produto que utilize em sua composição folhas de tabaco, destinado a ser fumado, inalado ou mascado. São considerados aditivos qualquer substância ou composto, que não seja tabaco ou água, utilizada no processamento, na fabricação e na embalagem de um produto fumígeno derivado do tabaco, incluindo os flavorizantes, os aromatizantes e os ameliorantes.
O texto proposto está em consonância com a decisão dos países membros da Convenção Quadro para Controle do Tabaco (CQCT). Na reunião da 4ª Sessão da Conferência das Partes (COP 4), realizada entre 15 e 20 de novembro de 2010, em Punta del Este, no Uruguai, os delegados de 172 países recomendaram a proibição do uso de aromatizantes no tabaco.
Como participar
Contribuições à CP 112/2010 podem ser enviadas até o dia 31 de março de 2011, por escrito, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Gerência de Produtos Derivados do Tabaco - Avenida Graça Aranha 206, 2º andar, Centro – Rio de Janeiro – RJ, CEP 20030-001. As sugestões também podem ser enviadas por fax (61- 3462-6790) ou e-mail (controle.tabaco@anvisa.gov.br).
Saiba mais:
- Flavorizante: substância, natural ou sintética, ou mistura de substâncias que adicionada ao
produto fumígeno derivado do tabaco confere ou intensifica sabor e aroma característicos.
- Aromatizante: substância, natural ou sintética, ou mistura de substâncias que adicionada
ao produto fumígeno derivado do tabaco confere ou intensifica aroma característico.
- Ameliorante: substâncias utilizadas para reduzir os aspectos irritantes da fumaça de
produtos fumígenos derivados do tabaco.
Fonte.: Daniele Carcute – Imprensa/Anvisa

Agência interdita lotes irregulares de produtos alimentícios


A Anvisa publicou, nesta ultima terça-feira (30/11), no Diário Oficial da União, a interdição cautelar de produtos que apresentaram resultados insatisfatórios nas análises feitas por laboratórios oficiais.

A interdição de produtos é uma medida válida por 90 dias após a publicação no Diário Oficial. Durante todo esse tempo, os lotes dos produtos interditados não podem ser comercializados e nem consumidos. As pessoas que já tiverem adquirido algum produto dos lotes interditados devem interromper o uso.

Confira os nomes dos produtos na tabela abaixo.
 
Medida  Produto  Empresa  Motivo  
Interdição cautelar (RE nº 5.502)

Lote 08 10 do produto Feijão, marca TUTU, data de fabricação22/6/2010, data de validade23/12/2010.

Empresa KLM BRASIL ALIMENTOS LTDA, CNPJ 08.787.033/0001-35 estabelecida à Rua do Aço, nº 111, CIC, Curitiba (PR).
Apresentou resultado insatisfatório nos ensaios de características sensoriais e de pesquisa de matérias estranhas.
Interdição cautelar (RE nº5.503)
Lote 328
do produto Pimenta do Reino Moída, marca KODILAR, data de Validade01/08/2011.
Empresa M.W.A COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, CNPJ: 53.512.810/0001-93 estabelecida na Av. Waldomiro Mazzocato, nº 201, Distrito Industrial Ulysses Guimarães, São José do Rio Preto(SP)
Apresentou contaminação porSalmonella spp.
Interdição cautelar (RE nº5.504)
Lote L24MG6 do produto Café Torrrado e Moído Forte e Encorpado, marca KIMIMO, data de validade08/11/2011.
Empresa Santa Clara Ind. e Com. de AlimentosLTDA-MG-CAFÉ TRÊS CORAÇÕES S/A,estabelecida à Av. Brasília, 6145, Santa Luzia (MG).

Apresentou resultados insatisfatórios quanto aos ensaios para pesquisa de matérias estranhas e de matérias
macroscópicas e microscópicas prejudiciais à saúde.

Interdição cautelar (RE nº5.505)
Lote 148 do produto Queijo Prato Lanche, marca TREM MINAS, data de validade 30/01/2011
Empresa Usina de BenefPorto DelRey Lacticínios LTDA, CNPJ 22.430.532/0001-00, estabelecida à Av. Maria Alves Barbosa, 582, CEP 36309-522, São João Del Rey (MG).
Apresentou resultado insatisfatório no ensaio de contagem deEscherichia coli e na análise de rotulagem.
Fonte.: Imprensa/Anvisa

Educanvisa: professores trocam experiências sobre educação em saúde


Uso racional de medicamentos, automedicação, educação em saúde, vigilância sanitária e propaganda de medicamentos. Esses são alguns dos temas trabalhados, em sala de aula, por professores de escolas públicas de todo o país que participam do projeto Educanvisa. Cerca de 500 professores estão reunidos nesta semana, em Brasília, para apresentar os resultados alcançados com o projeto em 2009.
O projeto Educanvisa prepara os profissionais de educação da rede pública e de vigilância sanitária para que possam disseminar conceitos de saúde que tenham relação direta com o trabalho da Anvisa, como a prevenção aos riscos associados ao consumo de medicamentos e de alimentos industrializados. Em 2009, a Agência realizou 11 capacitações em 31 novos municípios, alcançando quase 18 mil estudantes de 198 escolas. Desde 2005, quando o projeto teve início, participaram do projeto mais de 66 mil alunos de 186 cidades.
A proposta do “1º Encontro Educação e Saúde: a dose certa para uma vida saudável 2010” é compartilhar as experiências de aplicação dos projetos e avaliar os resultados alcançados. Para a gerente de fiscalização e monitoramento de propaganda da Anvisa, Maria José Delgado, o momento é de troca de conhecimentos entre os estados participantes. “É gratificante ver como os profissionais da educação conseguem introduzir com sucesso os temas de vigilância sanitária dentro da rotina da sala de aula”, ressaltou.
No Distrito Federal (DF), por exemplo, foram capacitados 38 professores em 2009. Em escolas de ensino médio das cidades-satélite, os professores utilizam recursos como repentistas, peças teatrais, cartazes, jornais e debates para levarem aos alunos os temas do projeto. Dessa forma, os alunos tornam-se multiplicadores de conhecimento dentro de suas comunidades. “Como os temas são atuais e fazem parte do cotidiano dos estudantes, eles acabam se apropriando dos assuntos”, relatou a professora Domingas da Cunha.
O “1º Encontro Educação e Saúde: a dose certa para uma vida saudável 2010” continua até esta terça-feira (30/11), no Hotel Carlton, em Brasília (DF). Em seguida, na quarta e quinta-feira (1º/12 e 2/12), ocorre o 2º encontro de 2010, com novos participantes.
Saiba mais sobre o projeto Educanvisa
Fonte.: Portal ANVISA