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25/08/2010

Brasil desburocratiza registro de quinze categorias de alimentos

Quinze categorias de alimentos deixarão de ser registradas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). É o que prevê a Resolução RDC 27/2010 publicada pela Agência no dia 9 de agosto. Dentre os alimentos que passarão a ser isentos de registro estão: palmito em conserva, sal, alimentos para atletas, água mineral e adoçantes dietéticos.

Com essa ação, a Anvisa pretende reduzir em 47% o número de pedidos de registro de alimentos que chegam à Agência. “Além de desburocratizar processos, poderemos concentrar esforços em ações para melhorar o controle sanitário dos alimentos comercializados no Brasil”, afirma a diretora da Anvisa, Maria Cecília Brito.
Os alimentos com alegação de propriedade funcional e ou de saúde, alimentos infantis, alimentos para nutrição enteral, novos alimentos, novos ingredientes e substâncias bioativas e probitóticos isolados com alegação de propriedades funcional e ou de saúde continuarão com obrigatoriedade de registro junto à Anvisa. Embalagens recicladas que entram em contato com alimento também deverão ser registradas.

Segurança

De acordo com a diretora da Anvisa, a isenção do registro desses produtos não significa perda da qualidade. “É importante dizer que esses alimentos deverão continuar seguindo os regulamentos técnicos específicos que garantem qualidade. O que está ocorrendo é uma mudança no tipo de controle da segurança, que será focada na análise e fiscalização dos alimentos expostos ao consumo da população”, explica Maria Cecília.

No caso de alimentos dispensados de registro junto à Anvisa, as empresas devem informar a autoridade sanitária local sobre o início da produção do alimento. Depois disso, a vigilância sanitária realiza inspeção na fábrica da empresa para verificar as condições de produção do alimento.

Caso a empresa não seja aprovada na inspeção, a autoridade sanitária exige que a empresa faça as adequações necessárias. Em casos mais graves, a empresa pode ser obrigada a suspender a produção do alimento e recolher o produto do mercado. Todo esse trabalho é acompanhado do monitoramento do produto no comércio por meio de análises laboratoriais.

Transição

Os alimentos que passarão a ser dispensados de registro poderão apresentar o antigo número de registro no rótulo até o término do estoque da embalagem ou até a data do vencimento do registro. O registro de alimentos é válido por cinco anos.

As empresas que possuem processos de registro desses alimentos em andamento na Anvisa deverão solicitar, por meio de peticionamento, o cancelamento dos mesmos.

A RDC 27/2010 ficou em consulta pública por 90 dias e faz parte da Agenda Regulatória da Anvisa. Iniciativa inédita no âmbito da administração pública federal, a Agenda Regulatória é instrumento de gestão que confere maior transparência ao papel regulador da Anvisa, aumentando a governabilidade, o controle social e a eficiência na publicação de regulamentações.

Novas categorias de alimentos dispensadas de registro:

  • ADITIVOS ALIMENTARES
  • ADOÇANTES DIETÉTICOS
  • ÁGUAS ADICIONADAS DE SAIS
  • ÁGUA MINERAL NATURAL E ÁGUA NATURAL
  • ALIMENTOS PARA CONTROLE DE PESO
  • ALIMENTOS PARA DIETAS COM RESTRIÇÃO DE NUTRIENTES
  • ALIMENTOS PARA DIETAS COM INGESTÃO CONTROLADA DE AÇÚCARES
  • ALIMENTOS PARA GESTANTES E NUTRIZES
  • ALIMENTOS PARA IDOSOS
  • ALIMENTOS PARA ATLETAS
  • COADJUVANTES DE TECNOLOGIA
  • VEGETAIS EM CONSERVA (PALMITO)
  • SAL
  • SAL HIPOSSÓDICO / SUCEDÂNEOS DO SAL
  • SUPLEMENTO VITAMÍNICO E OU MINERAL
Fonte.:
Imprensa/Anvisa

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