A missão da VISA é promover e proteger a saúde da população, garantindo os direitos constitucionais do cidadão e defendendo a vida. Seu objetivo é proteger e promover a saúde, evitando incapacidades e doenças.

24/09/2014

Protocolo de registro da vacina da dengue deve ser apresentado no próximo ano.

O primeiro protocolo de registro da vacina dengue deverá ser depositado para análise da equipe técnica da Anvisa em 2015. O prazo foi estabelecido pelas empresas que estão desenvolvendo o produto. A expectativa é de que as submissões de análise sejam simultâneas nas agências reguladoras dos países candidatos a receber os pedidos de registro.
Até este momento, a Agência foi contatada por três empresas que tem interesse em desenvolver o produto: a GlaxoSmithKline em parceria com a Fiocruz, o National Institute of Health em parceria com o Instituto Butantan, a Sanofi Pasteur, a Takeda Pharma e a Merck.
Já foram autorizados ensaios clínicos com as vacinas produzidas pela Sanofi Pasteur e pelo NIH/Instituto Butantan. As demais empresas ainda não solicitaram a anuência de ensaios clínicos junto à Agência.
Antes mesmo da submissão, a Anvisa já promoveu reuniões com as empresas interessadas. Nos encontros, foram apresentadas as informações já obtidas e prestados esclarecimentos com relação às documentações necessárias para o registro.
Outra estratégia adotada pela Agência consiste na prévia identificação e contato com potenciais consultores Ad-hoc. Dessa forma, no momento do peticionamento do dossiê de registro, a documentação clínica poderá ser rapidamente encaminhada para os especialistas já identificados, com o objetivo de que um parecer consultivo seja emitido no prazo mais curto possível, em sintonia com as demais análises que serão realizadas pela própria Anvisa.    
A Agência ainda tem estado presente em reuniões com organismos internacionais de interesse na área, a saber, a Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Dengue Vaccine Initiative (DVI), participando das principais discussões mundiais a respeito do tema.
O registro da primeira vacina dengue no Brasil vem sendo tratado com prioridade pela Anvisa e as atualizações sobre os avanços durante o período pré-submissão e de análise do registro da vacina serão periodicamente publicadas para que todos os interessados possam acompanhar com transparência o andamento do tema junto a esta instituição.

A doença
A Dengue é uma doença tropical infecciosa, causada por quatro sorotipos do vírus, 1, 2, 3 e 4 e é transmitida pelo mosquito Aedes aegypti. A enfermidade geralmente causa febre alta repentina, dores na parte posterior dos olhos, dores musculares e articulares e erupções cutâneas.  Em alguns casos, pode evoluir para formas mais graves, causando a morte do paciente.
De acordo com o Boletim Epidemiológico , da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, até agosto deste ano, já foram notificados 511.080 casos de dengue prováveis no País. Deste total, 473 tiveram sintomas graves da doença e 295 foram a óbito. Devido à facilidade de adaptação do vírus a ambientes domésticos e urbanos, a dengue se tornou um problema de saúde pública para o Brasil, gerando a necessidade de novas formas de combater a doença.

Agência interdita lote de extrato de tomate com pelo de roedor e suspiro com vidro



A Anvisa determinou, em (19/09), a interdição cautelar do lote L6 do produto Extrato de Tomate, marca Knorr – Elefante, fabricado pela empresa Cargill Agrícola S.A. O lote, que possui validade até 21/05/2015, obteve resultados insatisfatórios nas análises de rotulagem e de matéria estranha macroscópica e microscópica, onde se constatou fragmentos de pelo de roedor acima do limite de tolerância estabelecida (1 em 100g).

Também foi interditado cautelarmente o lote L04501 do alimento Suspiro Duplo, marca Doces Arapongas Prodasa, fabricado por Produtos Alimentícios Arapongas S.A – Prodasa. O lote citado, que possui validade até 28/11/2014, também obteve resultados insatisfatórios nas análises de rotulagem e de matéria estranha macroscópica e microscópica, onde foi constatado a presença de fragmentos de vidro no produto.

Ambas as determinações foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) e vigoram pelo prazo de 90 dias. Clique aqui para visualizar na íntegra.