A missão da VISA é promover e proteger a saúde da população, garantindo os direitos constitucionais do cidadão e defendendo a vida. Seu objetivo é proteger e promover a saúde, evitando incapacidades e doenças.

09/05/2016

Anvisa reduz tempo de fila para produto formulado fitossanitário


Nos últimos anos, houve um aumento significativo dos pedidos de registro de produtos agrotóxicos de origem biológica, seja para utilização na agricultura convencional, seja na agricultura orgânica. A concessão de registro desses produtos favorece a expansão da sua utilização e a redução do uso de agrotóxicos de maior toxicidade.

A Anvisa tem realizados diversos esforços para atender a determinação do Decreto 4.074, de 4 de janeiro de 2002, tratando com prioridade  a análise dos pedidos referentes aos produtos biológicos. Todos os pleitos submetidos até o momento para os produtos destinados à agricultura orgânica foram analisados, ou seja, não há nenhum pedido de registro na fila, aguardando na Agência a avaliação toxicológica de produto formulado fitossanitário,  conforme consulta neste link.  

O registro de produtos biológicos é uma das prioridades do Governo Federal. Nesse sentido, a Anvisa tem atuado para aprimorar a regulação e para reduzir os tempos de fila para avaliação toxicológica dos produtos agrotóxicos de origem biológica. Do ponto de vista da saúde humana, os defensivos biológicos são alternativas mais seguras para o controle de pragas agrícolas. São tecnologias que se valem de inimigos naturais das pragas, são menos agressivas aos seres humanos e representam importante alternativa para reduzir os custos da produção.

Gráfico 01: Anvisa- Comportamento da fila de registro de produtos formulados fitossanitários

02/05/2016

5 de maio: dia mundial de higiene das mãos



A Organização Mundial de Saúde (OMS) definiu 5 de maio como dia mundial de higiene das mãos. A cada ano, centenas de milhões de pacientes em todo o mundo são afetados por infecções relacionadas à assistência à saúde (IRAS), consideradas como um dos eventos adversos (EA) mais frequentes nos serviços de saúde.

Os micro-organismos resistentes podem ser transferidos ao paciente por meio das mãos dos profissionais de saúde. A resistência aos antimicrobianos reduz ou impede a eficácia de qualquer tratamento para a prevenção e cura de infecções.

Assim, a higiene das mãos é a principal ação para reduzir a transmissão de infecções e micro-organismos resistentes, consistindo em uma das medidas essenciais para a prevenção e controle das IRAS, promovendo a segurança de pacientes, profissionais e usuários dos serviços de saúde.

A preocupação com a prevenção da infecção deve ser reforçada nos serviços de saúde, sendo fundamental a prática da higiene das mãos em todos os processos de cuidados, tais como inserção de dispositivos invasivos, manipulação da ferida cirúrgica, entre outros.

Em 2016, a OMS, com pleno apoio da Anvisa, vem estimulando a melhoria das práticas de higiene das mãos, especialmente nas unidades cirúrgicas (clínicas cirúrgicas, centros cirúrgicos e serviços de cirurgia ambulatorial) visando à prevenção das Infecções do Sítio Cirúrgico (ISC) para a segurança do paciente.


Acesse também todos os materiais referentes à higiene de mãos no link: http://www20.anvisa.gov.br/segurancadopaciente/index.php/publicacoes/category/higienizacao-das-maos

01/05/2016

Anvisa manifesta preocupação pelos possíveis resultados da aprovação do PLC 61/15


 
A Anvisa vem externar preocupação quanto aos efeitos que poderão ser provocados com a aprovação do Projeto de Lei da Câmara (PLC) 61/2015, pelo Senado, que libera a produção, a venda e o uso de substâncias inibidoras de apetite – anorexígenos – sobre a saúde da população brasileira.

Com a liberação de produtos que contenham substâncias como sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol, o controle e a fiscalização desses medicamentos ficarão praticamente inexistentes. Além disso, aumentam os riscos de efeitos adversos que tais produtos possam provocar a quem os toma, uma vez que não têm comprovada cientificamente a satisfatória relação risco x benefício.

A medida aprovada pelo Senado afronta a lei 9.782/99, que dá à Anvisa a responsabilidade sobre o controle sanitário da produção e comercialização de medicamentos. A mesma lei dá à Agência a competência de proibir a fabricação, a importação, o armazenamento, a distribuição e a comercialização de produtos e insumos em caso de risco iminente à saúde.
Vale destacar que, por meio da RDC 50/14, a Anvisa já havia normatizado a produção, a venda e o consumo de anorexígenos, determinando, entre outros pontos, doses recomendadas, prescrições acompanhadas de termo de responsabilidade do médico responsável e relatórios periódicos por parte das empresas produtoras sobre as substâncias.

Por fim, e novamente ressaltando o compromisso público com a saúde da população, a Anvisa se coloca à disposição da Câmara dos Deputados, para onde a matéria segue, para o fornecimento de dados técnico-científicos que poderão subsidiar a devida apreciação do PLC 61/2015.

Anvisa suspende lote do creme dermatológico Moment




A Anvisa determinou a suspensão da distribuição, comercialização e uso do lote 15080267 do creme dermatológico  Moment (capsaicina), 0,25 mg/g. O produto é fabricado pela empresa Apsen Farmacêutica S/A.

A medida foi tomada após inspeção constatar que o lote está de desacordo com as Boas Práticas de Fabricação em Medicamentos.

A Agência determinou que a  empresa promova o recolhimento do lote  existente  no mercado.

A medida está na Resolução RE 1.056/2016, publicada terça-feira (26/4), no Diário Oficial da União (DOU).

Fonte: Portal ANVISA.